Por três votos a dois, a 2a. turma do STF cassou a liminar do ministro Kássio Nunes Marques que anulava a cassação do deputado estadual Fernando Franceschini, do Paraná, pela veiculação de fake news na eleições de 2018. afirmando que as urnas estariam fraudadas para prejudicar Jair Bolsonaro.
Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram pela improcedência do exame pela turma, acrescendo a improcedência da tese de que teria havido inovação na jurisprudência, mas foi o voto final, de Gilmar Mendes, a manifestação demolidora, demonstrando que redes sociais que usam a internet jamais deixaram de ser consideradas meios de comunicação social, como é óbvio.
Mendes avançou ainda mais, afirmando que o ataque às eleições não está compreendido no conceito de liberdade de expressão.
Chamou a atenção a hipocrisia do voto de André Mendonça, que esta madrugada pediu vistas no julgamento em plenário virtual e, horas depois, não se acanhou em apresentar seu voto, alegando que o fazia para assegurar que a decisão fosse tomada na 2a Turma, tirando a questão da análise de todos os seus pares de maneira dissimulada.
Com o resultado desta tarde, a ação paralisada no plenário do Supremo perde o objeto e permanece válida a jurisprudência agora firmada pelo TSE, que servirá para todos os casos em que venha a ser reconhecida a veiculação de notícias falsas e o questionamento das eleições sem elementos de prova.
A manobra de Marques e Mendonça deu em nada.