Mudança do imposto não tem que ser sobre salário. É sobre a renda

Andei lendo, na Folha, que o PT estaria propondo uma nova tabela de Imposto de Renda, com alíquota de 40% para quem ganha mais de R$ 100 mil por mês.

Não é nenhum absurdo, muitos países  insuspeitos de qualquer tipo de “esquerdismo” fiscal cobram alíquotas muito maiores.

Coloco aí embaixo uma tabela  para você comparar o que se cobra no Brasil e no mundo.

Mas não acho que o caminho seja este, até porque R$ 100 mil por mês não é salário e gera uma percepção negativa, como se fosse.

A preocupação em viabilizar politicamente mudanças, no quadro político como o que temos hoje é tão importante quanto a própria mudança.

Existe algo gravíssimo na estrutura de imposto sobre a renda no Brasil  e que está retratado no excelente artigo de Róber Iturriet Avila e  João Batista Santos Conceição da Unisinos, reproduzido hoje no site de Rogério Cerqueira Leite.

Os 71.440 contribuintes mais ricos do Brasil –  que corresponde a 0,3% dos declarantes de IR – receberam , em 2013,  R$ 196 bilhões de reais sobre os quais o imposto foi zero. Sim, isso, zero!

É o mesmo que receberem um “salário” mensal – e mais um “décimo terceiro” de R$ 200 mil mensais, em média, livres de imposto de renda.

Como isso acontece?

É que a Lei 9.249, proposta e sancionada por Fernando Henrique Cardoso, que estabelece que os dividendos e os juros sobre capital próprio das empresas transferidos a pessoas físicas  são isentos de imposto de renda.

Isso não existe em parte alguma do mundo, informa o artigo, exceto na Eslovênia.

Não são deduções, são ganhos isentos.

Uma mísera taxação de 1% nestes rendimentos equivaleria a toda a arrecadação prevista com a ressurreição da CPMF.

É só um exemplo, porque  1% não é nada: a mesma renda é taxada em 36,1% no Reino Unido, 25% no Chile, 21,2 % Estados Unidos 17,5 na Turquia e  em 17,1 % no México, aliquota  fixada  ano passado, sem que ninguém fosse chamado de “comunista”, tenham fugido para Miami ou entrado em recessão.

E não é sobre o holerite de ninguém, mesmo com salário de jogador de futebol ou presidente de multinacional.

A resistência política, portanto, não vai encontrar nenhuma simpatia social, porque mais de 99% dos brasileiros não entram neste imposto.

E, no ótimo fecho do artigo, evita a história de má fé com a qual o pato da Fiesp tenta enganar os trouxas.

“Mesmo que haja uma constante tentativa de convencimento de que os ricos e os grandes empresários “pagam o pato”, ao se comparar os dados com outros países, observa-se o contrário. Os ricos no Brasil nunca pagaram o pato. Eles apenas convencem os patos que pagam.”


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Fernando Brito:

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  • Simplesmente o governo deve revogar por decreto ou MP essa lei 9.249 sancionada pelo GOLPISTA MOR...e tributar os rendimentos e dividendos dos magnatas da FIESP...assim fica bom para esses hipócritas...recebem benesses via incentivos fiscais para a P.Jurídica e ainda replica isenções na P.Física...enquanto o trabalhador e automaticamente deduzidos o IRRF...Dilma ACORDA....

  • Fernando

    o IRPF tributa qq renda. Sendo essa aliquota, por ex de 40% acima de 100 mil, qq renda ou salario acima desse valor tera essa incidencia.

    se criar somente essa aliquota, quem, em tese, tenha rendimentos de 120 mil, tera tributação de 27,5 % ate 100 mil(observada a cascata de aliquotas inferiores) e acima de 100 mil incide 40%.

    é claro que as questoes dos dividendos e ganhos de capital devem ser debatidas e alteradas tb.

    mas essa proposta já é um avanço.

    até mesmo o debate ja é um avanço ao levarmos pra sociedade um debate justo e que cumpre a constituição pois esta determina que os impostos observenm a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.

  • "É que a Lei 9.249, proposta e sancionada por Fernando Henrique Cardoso, que estabelece que os dividendos e os juros sobre capital próprio das empresas transferidos a pessoas físicas são isentos de imposto de renda."

    Fernando, acho que tem um erro nesse parágrafo.

    Os JCP (juros sobre capital próprio) são tributados da pessoa física sim, em 15%. Tenho ações de algumas empresas S.A. e recebo dividendos e JCP. Os dividendos são isentos para PF pois alega-se que a empresa já pagou imposto. Mas os JCP são descontados na fonte em 15% e esses valores estão nos informes para declaração anual de renda e devo coloca-los na minha DIRPF anual. Sei que há um limite estabelecido por lei para o que a empresa pode pagar como JCP, mas não sei qual é o limite. É que com os JCP a empresa tem isenção e "transfere" o imposto ao acionista.

    Não estou me posicionando nem à favor ou contra, apenas informando como funciona hoje. E não há isenção de JCP para PF. Ao menos nas S.A.

    • Obrigado pelos esclarecimento. Acho que você logo levará o nome de coxinha defensor de FHC. Honestidade na divulgação da informações é tudo.

      • Marcos,

        Como o JCP é computado como despesa financeira ( reduzindo os impostos a pagar da empresa), se olharmos pelo lado de quem arrecada (leão), equivale a uma isenção. (Se arrecada de um, o q se deixou de arrecadar de outrem). A dita lei permitiu um benefício para empresas que optarem por JCP, para efeito de arrecadação equivale à isenção de IRPF sobre dividendos.

        De toda forma, a forma como o parágrafo foi escrito deixa margem para uma interpretação dúbia.

        ps. Tb sou acionista e não tenho posição formada sobre este tema.

        • Obrigado pela precisa explicação flavio ! Agora entendo o porquê do JCP entrar na discussão junto com os dividendos.

      • hahaha.
        FHCista nunca, jamais.

        Tô com os 2 pés na esquerda e, sinceramente, não vejo contradição em ter ações.

        • Eu tb nao vejo contradição.
          Considero-me de esquerda, tenho ação, TD, CDB, uso iphone. kkkk
          Sou a favor de um mundo mais justo. O ideal é q todo mundo tivesse pudesse investir, consumir com dignidade.

    • Lei 9249/95 - Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9249.htm

    • Olha como era até a MP 694, que só produz efeitos ano que vem : Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP
      Agora passará a ser assim: Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou a cinco por cento ao ano, o que for menor

  • Assim como dito pelo Marcos, é de se saber, também, a tributação da empresa nos demais países. Explico-me:
    A empresa contabiliza seu lucro e, sobre ele paga Imposto de Renda e CSLL.
    Após tais pagamentos, contabiliza-se o lucro pós imposto (e outras rubricas) para, só então chegar ao montante que seria distribuido como dividendos.
    Portanto, os tributos que a empresa distribuidora de dividendos está pagando deve entrar na "conta" para se saber se no Brasil paga-se ou nao paga-se mais imposto, visto que receber 100livres de imposto, ou 120reais tendo de pagar 20 de imposto "dá na mesma", visto que os 20$ vão para o Estado da mesma forma, seja pela Pessoa Jurídica ou pela Pessoa Física.

    • Essa é a lógica, o Estado taxa o lucro do sócio antes dele meter a mão no dinheiro, o que é mais simples e eficiente em termos de cobrança. Mas a maioria da população não tem conhecimento disso, o que abre espaço para que alguns passem a gritar que os ricos não pagam imposto ou coisa similar. Pura demagogia.

      • Demagogia é inverter a lógica para tentar legitimar algo irregular.

        Isenção de dividendos é algo que só existe no Brasil, quando se compara a tributação do imposto de renda no mundo desenvolvido!

        Esse pessoal sempre tenta se apropriar do lucro da empresa antes da tributação e distribuição, exceto quando se tenta utilizar o patrimônio do sócio para saldar dívidas da pessoa jurídica. Nesse caso, alegam que só através do Poder Judiciário, se esquecendo que a lógica é a mesma!

  • Não me importaria de pagar impostos altos se não tivesse que pagar duas vezes por educação, saúde e segurança. Simplesmente, com o caos nos serviços públicos, o Brasil não tem moral para aumentar os impostos.

  • Iniciar a tributação de salários a partir de, aproximadamente, R$2.300,00 é uma injustiça com o trabalhador assalariado, especialmente quando dividendos e juros sobre o capital próprio não são tributados (obrigado, FHC!) e os ricos não pagam IRPF. A proposta correta seria desonerar o IRPF dos menores salários, isentando até cerca de R$ 5.000,00, debitando a queda da arrecadação na conta dos hoje isentos, com aplicação de alíquota sobre dividendos e JSCPróprio, que permita arrecadar o dobro da renúncia pela elevação do piso salarial de contribuição. Além de fazer justiça tributária, colocaria mais dinheiro em circulação, na medida em que milhões de assalariados teriam maior capacidade de compra, com elevação do nível de empregos e renda, inclusive aumento de arrecadação de outros impostos, ICMS e ISS, p. ex.

  • Essa lógica é circular. Exige-se menos impostos ao mesmo tempo que se exige que o Estado amplie a qualidade dos serviços. Claro, há corrupção, em N níveis do serviço público (dos médicos da máfia dos transplantes que foram pegos recentemente às obras de engenharia superfaturadas), mas parece que ninguém considera os custos da manutenção de todas essas coisas em um país continental.

  • e o mais importante: taxa em 70% todos os bens de brasileiro que tenha no exterior e pena de morte ao que sonegar

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