A autoanistia de Bolsonaro

A esdrúxula Medida Provisória 966, editada ontem por Jair Bolsonaro, que isenta de responsabilidade culposa os agentes públicos por atos diretos ou indiretos no “enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia” ou do ” combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes” dela é, claramente, uma tentativa de “blindar-se” e aos seus do que estão fazendo para ajudar a espalhar o vírus.

E ainda contempla a “excludente de ilicitude” para o que for sem dolo, mas resultado de erro grosseiro, ao retirar a possibilidade de punição por isso, ao determinar que devem ser considerados “na aferição da ocorrência do erro grosseiro” elementos subjetivos como “os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência”.

E mais uma a servir, apenas, para fazer barulho contra o Congresso e o STF, pois em um dos dois ela irá cair.

Bolsonaro vai, é claro, argumentar que é preciso “dar segurança jurídica” aos administradores públicos que forcem a volta à abertura das atividades para que, depois, não respondam pelos morticínios que causem.

Como sua credibilidade é zero, não dura quinze dias.

Fernando Brito:

View Comments (14)

  • Apenas tumultua a pauta do Congresso. Tumulto é a especialidade do presidente fake.

  • Apenas tumultua a pauta do Congresso. Tumulto é a especialidade do presidente fake.

  • Pois é. O que estamos vivendo é a prova mais sólida que tratar como brincadeira algo sério como eleição presidencial é o caminho mais rápido para o desastre. E o desastre mal começou...

    • Adendo: o que nos levou diretamente a isso é aquele velho sentimento burro induzido ad nauseam pela mídia: NENHUM político presta. Esse é o único pensamento comum às pessoas que conheço que votaram nessa antítese humana.

  • SINAL DE QUE O CAOS MORTAL DO COVID19 SERÁ TERRÍVEL...
    ESTÃO HEIOS DE ÓDIO E MEDO DAS RESPONSABILIDADES!
    POBRE BRASIL!

  • Cada estatuto e cada lei orgânica tem seus dispositivos definidos para casos os mais extraordinários e diversos, e esta medida parece estar ampliando alcances que prejudicam as normas existentes, muito mais adequadas e competentes. Esta medida provisória nada de aproveitável e deve ser toda rejeitada.

  • Pelo jeito, o Genocida, entre outros objetivos criminosos, deve estar preparando o excludente de ilicitude para o corpo médico das forças armadas de ocupação do Brasil (FAOB), permitindo-lhe entupir pacientes civis - principalmente os idosos e já doentes - de cloroquina, desinfetantes e outras receitas do dr. Trump e, se possível, matá-los sem responsabilização de qualquer tipo. Quantos seguidores de Josef Mengele [1] se apresentarão ?

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    [1] Josef Mengele - o médico mais infame que a humanidade já conheceu - foi o chefe do serviço médico do campo de concentração de Auschwitz entre 1943 e 1945,

  • Quer fazer marola com coisa seria. Mais uma cortina de fumaça. E ainda tem hienas que o apoiam. O Maia precisa logo analisar e iniciar o processo do impeachment. Com sua demora ? conivente com os crimes do bozo e sera tb responsabilizado no Tribunal Internacional. Ou será que está demorando na espera de 2021 para ele assumir?

  • Brito, a MP vai direto para o lixo. Medida provisória não pode dispor sobre direito penal.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

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