É melhor rasgar logo a Lei Orgânica da Magistratura e a Constituição Federal.
Porque a partir do exemplo de Sérgio Moro, que elevou ao cubo o “animus escoiciandi” de Joaquim Barbosa, não existe mais.
O que estrá escrito no artigo 36 da lei, que ao Juiz é proibido ” manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem” não vale mais.
Ontem, no jornal popular das Organizações Globo, o Extra, o juiz Flávio Roberto de Souza, que preside o julgamento de Eike Batista, diz, nada mais nada menos que vai “esmiuçar a alma” do réu.
Isso mesmo, esmiuçar a alma, porque Sua Excelência assume o papel de Deus, porque não vai julgar penas fatos, mas a alma.
Apela até para a sua fé budista dizendo que, por isso, tem “muita facilidade de saber quando a pessoa está mentindo ou falando a verdade”.
– Vou esmiuçar a alma dele. Pedaço por pedaço.
Como é que é, Doutor?
Quer dizer que se o senhor for espírita, vai ouvir os espíritos?
Virou, perdoem a expressão, zona.
E não adianta tirarem, avisa ele, o processo de Eike de suas mãos depois deste show de “penetração de almas”.
O Dr. Flávio já avisa que, se tirarem este, tem outros contra ele sob sua autoridade…
– Ainda que o tribunal me tire desse processo, ele não me tira do caso.
E ainda debocha dizendo que, se isso acontecer, “eu falaria pra você a música daquela cantora: Tô nem aí… Tô nem aí para o que vão decidir”
Que beleza!
Eu não tenho a menor simpatia pelo Eike Batista e acho que ele deve ter ótimos advogados, que vão fazer picadinho deste juiz.
Mas é inacreditável o que está se passando em certos setores do Judiciário.
Ficou fácil arranjar um brilhareco na mídia com essas exibições ridículas.
Não acontece nada, mesmo, não é?
A escolinha do Professor Sérgio Moro “captou a vossa mensagem, querido Mestre”.
E o salário, óóóóóóóóóóó…
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O BBB do judiciário. Quem é que vai para o paredão? Parece ser a pergunta.Deviam logo fazer um programa nos moldes de um dia de ação com a polícia, um reality show da hora. Muita imagem, muitas palavras, frases de efeitos, nenhum conteúdo.Visibilidade é só o que importa. É assim que as instituições vão para o buraco.
Moro ao dar seu golpe seminazista estava respaldado por gigantesco esquema de proteção e ataque, talvez a nível internacional. Agora o diabo é que toda sorte de figurinha tendente a ditador vai se achar também com o mesmo direito de Moro, ou seja, de tocar fogo na Constituição. Como no tempo da Ditadura, quando até ascensorista de elevador, porque vestia uma farda, queria prender quem achasse com cara de esquerdista. Todas as ditaduras são irmãs. Isso comprova: Estamos vivenciando, realmente, uma ditadura judicial-midiática.
Fernando, esse é que é o problema - Ninguém toma providencia EFICAZ contra as arbitrariedades cometidas pelo judiciário, aí a coisa se espalha e cria pernas. E pior - Quem decide sobre o que é um "excesso de linguagem" cometido??????? EIS A QUESTAO !!!!!! Porque isso - "Art. 40 - A ATIVIDADE CENSÓRIA DE TRIBUNAIS E CONSELHOS É EXERCIDA COM O RESGUARDO DEVIDO À DIGNIDADE E A INDEPENDENCIA DO MAGISTRADO".
(pensem comigo) ---- O raciocínio da Lei Organica é o seguinte:
Art. 36 - É vedado[proibido] ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
IMPORTANTE - art. 41 sobre punição "excesso de linguagem" do magistrado:
Das Penalidades
Art. 40 - A atividade censória de Tribunais e Conselhos é exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado.
Art. 41 - SALVO[EXCETO] os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado NAO PODE ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.
Art. 42 - São penas disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - remoção compulsória;
IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
VI - demissão.
Parágrafo único - As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância.
Art. 43 - A pena de advertência aplicar-se-á reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo.
Art. 44 - A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.
Parágrafo único - O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.
Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos:
I - a remoção de Juiz de instância inferior;
II - a disponibilidade de membro do próprio Tribunal ou de Juiz de instância inferior, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Parágrafo único - Na determinação de quorum de decisão aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 24. (Execução suspensa pela Res/SF nº 12/90)
Art. 46 - O procedimento para a decretação da remoção ou disponibilidade de magistrado obedecerá ao prescrito no art. 27 desta Lei.
Art. 47 - A pena de demissão será aplicada:
I - aos magistrados vitalícios, nos casos previstos no art. 26, I e Il;
II - aos Juízes nomeados mediante concurso de provas e títulos, enquanto não adquirirem a vitaliciedade, e aos Juízes togados temporários, em caso de falta grave, inclusive nas hipóteses previstas no art. 56.
Sim, Eike deve ter bons advgs, mas a questao é complexa[depende da "onda"] e nos dias atuais o animo está meio que "sei lá, entende?".
Dias difíceis na república, nao ?
Estas declarações são tão ridículas que é difícil acreditar que não tenham sido feitas de "caso pensado". E se forem a deixa para os advogados do Eike melarem o processo? No Brasil para se tornar um processo nulo não precisa muito. Está aí a Castelo de Areia para provar isto. Sei não. Fica difícil acreditar que um juiz seja tão imbecil a ponto de tecer comentários como este.
Ocorre que EIKE não é Petista. Assim, os advogados dele têm mais chances de conseguir o cumprimento da LOM e punir o juiz (as vezes de forma exemplar, para inibí-los dos holofotes!)
Excelente comentário sobre o sr. juiz(?) ou deus(!) Flávio. A ditadura militar nos deixou uma herança diabólica.
PROTESTO a ESCOLA É DE joaquim barbosa (MINUSCULA MESMO) e está difundida por todo o Brasil... junta a trinca delegado , promotor e juiz e estraçalha a CONSTITUIÇÃO
O que chama atenção nesses casos do Eike e da Lava Jato é o silêncio do CNI, Fiesp etc. Lembro do estardalhaço que as associações médicas fizeram quando o governo trouxe médicos cubanos para atender no interior do Brasil.
Penso que, no mínimo, essas associações deveriam cobrar o devido processo legal.
É bom que isso aconteça, porque, desta forma, somado aos demais recentes, o judiciário vai chamar atenção para suas mazelas. Juízes que estão acima da lei cometendo abusos, desrespeitando direitos, cometendo crimes e custando caro para o Estado, sem apresentar serviços de qualidade para a sociedade. Quem sabe se assim as deficiências do Judiciário sejam vistas por todos e surja a necessidade de mudanças.
Acho que já podemos demitir os Promotores. Para que precisamos deles, se são os juízes que acusam? Despesa desnecessária, o Estado não está querendo cortar gastos?
E dispensar também os advogados. Para o JB e o Moro eles corrompem a Justiça e nem precisam ser ouvidos.