A lei não é para todos, o MP não precisa dela

Se não bastassem todas as revelações estarrecedoras feitas sobre a Lava Jato, hoje, em declarações publicada pelo O Globo, o procurador geral da República, Augusto Aras, faz mais uma, inacreditável: as depesas dos grupos de procuradores que integram as “forças-tarefa” da PGR são registradas no CPF dele próprio, como se fossem gastos privados, particulares (*).

Quer dizer: as forças-tarefa não têm existência legal, são arranjos administrativos sem qualquer formalidade, como exige a Constituição.

Pior: os procuradores nem mesmo querem prestar contas de diárias e de passagens pagas para eles com dinheiro público:

(…) o TCU está cobrando do PGR saber quanto de diária recebeu cada membro das forças-tarefas nos últimos dez anos, quanto de gratificação, quanto de viagem nacional e internacional, quanto foi arrecadado por meios das forças-tarefas, quando foi destinado para a União. E já temos colegas resistindo em prestar informações ao Tribunal de Contas da União com a explicação de que o Ministério Público não deve dar satisfação .

Como é? Os homens que suspeitam de tudo, para quem todo servidor público (especialmente os de esquerda) são ladrões até que provem o contrário, não querem nem guardar o canhoto do bilhete aéreo com que viajaram na conta da Viúva?

É uma instituição que funciona assim que quer administrar bilhões de reais obtidos indevidamente de acordos de leniência assinados com empresas acusadas por eles próprios de desvios e de corrupção.

São membros de uma casta de nobres, arrogante e todo-poderosa. A democracia os pariu em 1988 e hoje, em seus bem cortados ternos, dedicam-se com denodo a serem os intocáveis da República.

(*) após a publicação deste post, O Globo “retificou” sua reportagem, dizendo que, a rigor, as despesas das forças-tarefa são atribuídas ao Gabinete do Procurador Geral, sem undade de gastos em separado, o que faria com que Augusto Aras respondesse pessoalmente (“com o seu CPF”) por irregularidades na prestação de contas.

 

 

Fernando Brito:
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