Acusação a Lula por entrada do MTST no ‘triplex’ é caso de delírio

Os procuradores do Ministério Público de São Paulo deveriam perder o cargo por “reprovação a posteriori em Direito“.

Acusam Guilherme Boulos, líder do MTST, e Lula pela invasão do apartamento triplex do Guarujá , enquadrando-os no artigo 346 do Código Penal:

Art. 346 – Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
A começar, não há indícios de que se tirou, suprimiu, destruiu o que tenha se danificado coisa alguma.
Mesmo o artigo 161, que trata do esbulho possessório e prevê pena para quem invadir propriedade alheia diz que é crime quando feito para esbulhar (“apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”).
Nem isso o pessoal do MST fez: ninguém se apropriou de nada.
Como Boulos ou Lula não participaram da ação, poderiam, se houvesse o crime tipificados, ser acusados de incitação, jamais pela ocupação.
Lula, aliás, estava preso, impossibilitado de participar de coisa alguma.
Poderia, no máximo, ser apontado por “incitar, publicamente, a prática de crime”, que é o artigo 286 do CP, caso para juizados especiais, por ter pena entre três e seis meses.
Os regiamente pagos promotores paulistas tirariam zero na cadeira de Introdução ao Direito Penal.
Não conhecem os conceitos de autoria, materialidade e tipicidade de crime.
Estudaram marketing, apenas.
Fernando Brito:

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  • delírio mesmo. Como disse Lula: depois da primeira mentira o que resta fazer é continuar mentindo. Além do delírio pelo crime que não houve, se o apartamento era do Lula, como disse o marreco, pq não poderia deixar os amigos entrarem? E, se não era, como ficou provado, pq ele foi condenado? Mas, lógica não é o forte deles

  • Nos países desenvolvidos isso daria demissão por justa causa. Aqui no Brasil também daria, caso a lei fosse respeitada. Essa denúncia se caracteriza como crime sob inúmeros aspectos.

  • Existe a possibilidade de não serem tão estúpidos assim, talvez façam propositalmente para gerar gritaria e manter a pauta, o que menos importa é qual código penal possa ser enquadrado. O judiciário, o MP, a PF, e a máfia dirigente deste país, estão sintonizados desde o mensalão.

  • O MPF deve ter a convicção de que o Lula emprestou a chave.

  • Não poderia ser enquadrado na lei do abuso se comprovada a litigância de má fé? Mas logo vão descobrir que essa lei é letra morta....pois os que cometem os abusos são os mesmos que deveriam julga-lo......

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