Como estava previsto, a maioria dos deputados estaduais do Rio de Janeiro votou pela revogação da ordem de prisão de Jorge Picciani e de mais dois deputados, detidos desde ontem na tal Operação Cadeia Velha.
Todos sabiam que isso ia acontecer, inclusive os desembargadores que a decretaram.
Reafirmo o que escrevi ontem:
A prisão é, portanto, cenográfica.
Destina-se a produzir um estado de excitação – não injustificável – na opinião pública.
Não a fazer Justiça, que todos eles merecem, mas para fazer espuma.
Amanhã, quando forem libertados, estarão mais desmoralizados o Legislativo e o Judiciário.
Arranjou-se um “flagrante” – única oportunidade de prender parlamentar – inexistente para viabilizar um espetáculo. Não que falte culpa aos três em qualquer cartório que se imagine, mas o processo legal foi direcionado para produzir o espalhafato.
E fazer propaganda – ou propaganda de si próprio – certamente não é papel de um Judiciário sóbrio, que não seja afeito a decisões do tipo “me engana que eu gosto”.
Porque o descrédito que gera com isso só serve como estímulo àquilo que juízes deveriam detestar: apelos a deixar-se o estado de direito.
Por mais horror e nojo que esta turma provoque, nada é pior do que uma farsa.
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ah Brito, essa nem teve graça. não valeu, todo o mundo já sabia!
hehehehehehehehe
mas eles precisavam algo para não falar, 3 dias seguidos, da corrupção da rede lodo de sonegação!
E AS PROPINAS DA REDE LODO DE TELEVISÃO?
TAMBÉM VAI FICAR "O DITO PELO NÃO DITO,BENEDITO" QUEM MANDA, PODE
Não, Fernando, não é deixar-se o estado de direito, mas, mudar radicalmente o estado de direito dêles os usurpadores do direito.
As instituições apodreceram por dentro.
Os bancos de Wall Street secretamente compartilharam informações de clientes em salas de bate-papo on-line para lançar leilões para o mercado de US $ 14 trilhões de tesouros dos EUA, de acordo com um processo explosivo arquivado no tribunal federal de Manhattan na quarta-feira.
http://www.zerohedge.com/news/2017-11-17/wall-street-traders-used-chat-rooms-rig-treasury-auctions-federal-lawsuit-alleges
A CF/1988 não dá ao STF atribuição de afastar parlamentar do mandato, muito menos cassar mandato de deputados ou senadores. As Constituições dos estados federados também não prevêem que o Judiciário possa afastar deputados do exercício do mandato, muito menos decretar a prisão dos parlamentares ou cassar-lhes os mandatos. Portanto quem descumpriu a foi o MPF e o PJ.
Só os analfabetos políticos não percebem que se a ALERJ decidisse concordar com o abuso e ilegalidade cometida pelo sistema judiciário abriria perigosíssimo precedente para os togados sem votos pudessem legislar d governar de acordo com suas vontades.
ah os fluminenses votarao nos mesmos canalhas em 2018 sob o comando de milicias, trifucantes, pastores, bandas podres diversas. E colocarao a culpa no Cabral.
Todos soltos.
Se respeitar a lei , (o óbvio )implica que os ladrões do Rio possam ser soltos ,e QUE OS BANDIDOS DO JUDICIÁRIO EM BUSCA DE PODER SEM VOTOS SE DEM MAL,APOIEMOS A LEI !!!!
AOS BANDIDOS DA POLÍTICA PODEMOS NÃO VOTA-LOS NA PRÓXIMA,E A CASTA JUDICIÁRIA MALDITA ENQUISTADA NA CIMA ,QUEM TIRA???????
---alguém diz guilhotina por aí ????--
Faltou falar que essa prisão cinematográfica de deputados do Rio e a operação Cadeia Velha foram para ocultar a bombástica delação contra a Globo nos EUA.