“Busca e apreensão” de áudios pode ter efeito criminal, diz professor

Do promotor aposentado e professor de Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, sobre a “apreensão”, ordenada por Jair Bolsonaro e executada pelo filho presidencial dos arquivos eletrônicos do registro da portaria de seu condomínio:

“Esta inusitada conduta do ex-capitão truculento pode configurar crime grave, dependendo do que restar investigado.

Ninguém pode se apropriar de elementos de prova de qualquer crime. Cabe à polícia arrecadar e apreender tudo o que possa interessar à prova da existência material de uma infração penal, bem como tudo o que possa permitir a elucidação de sua autoria ou participação (artigo 6, incisos II, III e VII do Cod.Proc.Penal).

Na melhor das hipóteses, o ex-capitão deveria entregar, imediatamente, o material à Polícia Civil do Rio, ou ao Ministério Público, acompanhado de testemunhas.

Ainda na melhor das hipóteses, ele deveria ter uma autorização escrita do síndico ou síndica do condomínio “Vivendas da Barra” para fazer a entrega do material aos órgãos públicos já referidos.

Esta conduta confessada é uma afronta ao nosso sistema de investigação policial e um verdadeiro desrespeito ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Torna quase que imprestável qualquer perícia oficial no material tirado pelo então suspeito.

Tudo isso mostra as omissões dos órgãos públicos responsáveis por esta investigação e o açodamento do PGR e das Promotoras de Justiça do Rio, em exonerar de responsabilidade penal um suspeito antes mesmo de que ele fosse devidamente investigado e realizadas as perícias corretas, no material correto …

Sérias consequências jurídicas e políticas devem resultar desta conduta suspeita, insólita e temerária.

Com a palavra, o Procurador Geral da República Dr.Augusto Aras e o Presidente da Câmara dos Deputados, caso provocado por algum cidadão ou alguma cidadã indignada(o) …”

Fernando Brito:

View Comments (32)

    • SIM
      Sim, se Jair foi quem recolheu os dados, quais foram os dados "periciados" pela procuradora bolsomoronista do MP do Rio de Janeiro?
      Se for a mesma fonte de dados, a perícia da "procuradora" analisou se a fonte recebida das mãos de Jair apresentava sinais de adulteração?
      SIM: e que joça de republiqueta é esta, sô?
      O CU(nha) do mundo, responde o matuto 'bananiense'!

  • São argumentos justos,mas que não vão levar a nada.Nosso JUDISSSSSSSIARIO E DEMAIS "PODERES",estão todos PODRES.E não existe ninguém,que queira arrastar esse ENTULHO,para o lixo.Resumindo,é A CASA DA MÃE JOANA.

  • A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR!

    Depois dessa autodelação, há prova maior da total avacalhação dos órgãos de Justiça e de investigações deste país em frangalhos?
    EM TEMPOS TENEBROSOS: os crimes hediondos que eram perpetrados por debaixo dos panos e tapetes imundos, agora os são à luz do dia!
    Falta, agora, o ex-"juiz" ladrão afirmar que "se for o caso, o Bolsonaro e os filhos pedem perdão, e vida que segue"!
    Que tal um álibi do tipo "assassinatos cometidos sob forte emoção"?

  • Ainda está valendo a palavra do Jucá " com STF com tudo ". Não vai dar em nada.

  • Amigo, você escreve o artigo como se Bolsonaro tivesse mandado concluir a obstrução agora no recente episódio em que Carlos faz o vídeo, não se apresse em concluir uma versão mais branda para o PR. Até porque o síndico entregou um CD com gravações voluntariamente dia 15 de outubro se não me engano. Essa obstrução confessada pode ter sido ainda mais grava e anterior a estes fatos, suspeito que realizada na época em que ele disse na árabia ter sido alertado por Witzel (Marco 2019), percebe ? Daí que o seguinte, o si digo se compromete também na empreitada, a coisa eh bem feia...

  • Comentario Corrigido

    Amigo, você escreve o artigo como se Bolsonaro tivesse mandado concluir a obstrução agora no recente episódio em que Carlos faz o vídeo, não se apresse em concluir uma versão mais branda para o PR. Até porque o síndico entregou um CD com gravações voluntariamente dia 15 de outubro se não me engano. Essa obstrução confessada pode ter sido ainda mais grave e anterior a estes fatos, suspeito que realizada na época em que ele disse na árabia ter sido alertado por Witzel (Marco 2019), percebe ? Daí que o seguinte, o sindico se compromete também na empreitada,ou seja o síndico sabia que os Bolsonaros mataram a mão na gravação e mesmo assim levou CD para o MP ? a coisa eh bem feia...

  • Mensagens endereçadas ao morador da casa 58

    Senhor Jair, muita calma nessas horas!
    "Vamos lá": se o senhor temia a adulteração dos dados, por que Diabos a [suposta] adulteração seria feita justamente para incriminá-lo?
    Outra: o senhor não acredita no peritos oficiais e nas investigações da Polícia?
    Sim, porque se os registros tivessem sido adulterados, as perícias técnicas [técnicas, científicas, senhor Jair!] iriam identificar o crime!
    E como o senhor gosta muito de prisão (sic), o autor da farsa iria mofar na cadeia até o resto dos tempos!
    (...)
    Senhor Jair, talvez seja melhor o senhor mudar de condomínio!
    E até lá, triplique no seu polpudo cartão corporativo a compra de suco de maracujá!

    • A propósito, quem pagou pela motocicleta nova? Os gastos, agora sigilosos, com cartão corporativo pago por nós têm sido notáveis.

  • O recolhimento da possível prova pela família dos suspeitos equivale a uma confissão de culpa.

    • No pleno exercício do cargo de senador, o Delcídio Amaral foi preso por uma acusação proferida por um delator bandido (perdão pelo pleonasmo!)!
      Por sua vez, o DIABOzo proferiu um testemunho, ou seja, uma autodelação!
      A não ser que o DIABOzo corra às redes sociais e desminta o pronunciamento à nação!
      Ou melhor, acuse a declaração de ser uma montagem produzida pelo PT da Venezuela!

    • Sim. É o mesmo que dizer: mandamos matar Mariele e pegamos as provas.

Related Post