Como era esperado, a médica Mayra Pinheiro seguiu os passos de Eduardo Pazuello e pediu ao Supremo Tribunal Federal um habeas corpus para calar em seu depoimento na CPI da Covid-19, previsto para quinta-feira.
Deve consegui-lo, mas em grau ainda menor o que o dado a seu chefe, que obteve o direito ao silêncio somente em casos em que possa incriminar – o que, aliás, se se houver silêncio, claro está que será sobre o que é passível de incriminação – mas não sobre fatos e atos que possam incriminar terceiros.
No caso da “Capitã Cloroquina”, o espaço deverá ser menor ainda. porque, com contrário do general, ela ainda é uma servidora pública comissionada e não se pode imaginar que o Supremo vá dar cobertura para que atos de um dirigente público, no exercício do cargo, possam ser silenciados perante o Parlamento.
A Constituição diz – Artigo 37, caput – que a Administração Pública “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade [e] publicidade”. Portanto, é impensável que uma corte constitucional proteja a violação do dever constitucional do servidor de prestar conta dos atos públicos praticados no exercício da sua função.
Há diversas gravações e documentos onde a “Capitã” promove o “kit covid” e um em que ela ataca os próprios colegas e acusa a Fiocruz de ser um QG de esquerdismo e de “políticas LGBTI” na Saúde, de ter “um pênis” em sua entrada e financiar ida de médicos e pesquisadores a Brasília para “andarem nus e fazerem cocô em crucifixos’.
Pensando bem, em termos sanitários, a Dra. Mayra não deveria ter direito ao silêncio, mas o dever de calar a boca.
Mas lembremos que ela ocupa uma alta função no Ministério da Saúde, nomeada por Luiz Mandetta, quem sabe por indicação do presidente da República ou mesmo do seu “gabinete paralelo”.