Cardozo, Gurgel, cumpram seu dever!

O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, estão na obrigação de agir, neste caso da sonegação da Rede Globo de R$ 615 milhões, em valores de 2006 (hoje, R$ 1,2 bilhão).

Gurgel, porque é o chefe do Ministério Público Federal e o crime cometido é federal.

Para começar, seria bom que ele explicasse porque o MPF não quis realizar uma perícia nas contas bancárias de Cristina Maris Merlick Ribeiro, a condenada por desparecer com o processo da Globo. Está na sentença:

“Quanto ao requerimento de perícia contábil,financeira e tributária nas contas correntes e declarações de renda da acusada, esclareceu o Ministério Público Federal que a defesa requereu tal diligência com o intuito de afastar o especial fim de agir, consubstanciado na obtenção de benefícios ou ganhos pela ré, supostamente exigido para aconfiguração dos tipos penais previstos nos arts. 305 e 313-A, ambos do C ódigo Penal e que o tipo penal do art. 305 do C P, no caso concreto, se configura independentemente do fato da ré vir a obter algum benefício, para si própria ou para outrem, bastando que a conduta do agente seja dirigida finalisticamente a trazer benefício para si próprio ou terceiro, ou a causar prejuízo a outrem, aplicando-se esta última hipótese ao caso dos autos uma vez que a Administração Pública Federal arcou com o prejuízo. Ressalte-se que as razões do MPF foram adotadas pelo juízo como de decidir (fls. 716), e, repita-se, não consta da denúncia que a ré tenha se locupletado economicamente dos atos criminosos por ela levados a cabo, logo, não há justificativa para o deferimento de tais diligências”

Embora processualmente possa fazer sentido, isso impede, ao menos nesta fase do processo, que se prove quem pagou a Cristina para cometer o crime, já que ela não confessa tê-lo feito e, claro, muito menos a mando de alguém.

Porque se é uma economia nesse processo específico, a ausência de elemento probante em relação ao corruptor que legou Cristina Maris ao crime impede que o MP aja, como é seu dever, para desvendar todo um imenso atentado aos cofres públicos, porque é evidente a qualquer um que mais importante até que colocar presa a funcionária ladra é reaver para o Estado o que lhe foi surrupiado por ela: a cobrança de R$ 615 milhões .

Aliás, o que o Dr. Gurgel deveria fazer é oferecer a essa senhora o que foi oferecido a Marcos Valério, a delação premiada. Ou será que isso só servia quando era para alcançar Lula e não vale quando é para alcançar a Globo.

Já o sr. José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça, tem a obrigação de mandar a Polícia Federal investigar o crime e oferecer garantias de vida ao auditor fiscal que, segundo publicou Amaury Ribeiro, já sofreu um atentado e está jurado de morte por ter em mãos o conteúdo do processo de investigação movido contra a Globo.

Se, amanhã, este homem for “apagado”, serão indeclináveis as responsabilidades públicas e, neste caso de crime tipicamente federal, do Ministério da Justiça. Se necessário para elucidar os fatos plenamente, até mesmo uma inclusão no Programa de Proteção a Testemunhas se justifica.

Ou será que ambos têm razões para não agir. Não por envolvimento, longe disso, mas sabendo que qualquer ação sua obrigará os jornais a pararem de esconder essa notícia?

Afinal, o que é mais importante: verdade, justiça, defesa do dinheiro público ou ficar bem com a Globo?

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4 respostas

  1. Cardozo é da turma da mafia. Gurgel tmb. O poder de investigação do MP serve para barganhar melhoria no subsidio de seus membros. Se depender desses dois o crime da Globo prescreve.

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