Quais os fundamentos usados por Sérgio Moro para absolver Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha?
O primeiro é de que não foi possível, mesmo tendo saído das contas de Eduardo Cunha na Suíça, determinar que o dinheiro usado por Cláudia Cruz, na sua conta Köpek (cão, em turco) em suas gastanças em boates e outros estabelecimentos de luxo, vinha das operações corruptas do ex-presidente da Câmara:
Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Köpek.
Portanto, Moro considera essencial que seja estabelecida a ligação material entre um gasto, embora vultoso, e um ato específico de corrupção.
A seguir, Moro diz:
Poderia, porém, a imputação do crime de lavagem sustentar-se tendo por antecedentes unicamente os crimes financeiros, ou seja, os ativos seriam provenientes de saldos em contas secretas no exterior e que não foram declaradas. Nesse ponto, porém, entendo que carece a imputação de suficiente prova do dolo. A acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi interrogada em Juízo. Alegou em síntese que era esposa de Eduardo Cosentino da Cunha, que confiava em seu marido e que desconhecia o envolvimento dele em crimes de corrupção.
Assim, o juiz considera que é preciso, para haver prova de dolo, conhecer o envolvimento de alguém em crime de corrupção. Se vale para uma companheira com quem se convive diariamente, tem de valer também para alguém com quem se tem uma relação mais distante, de amizade. Se um amigo pagar algo para mim – como, por exemplo, a guarda de algumas caixas – é preciso, para que haja prova de dolo, que eu saiba que eu conheça o “envolvimento dele em crimes de corrupção”.
Ele conclui, literalmente:
Cumpre observar que, de fato, não há prova de que ela tenha participado dos acertos de corrupção de Eduardo Cosentino da Cunha.
Não consta que o Dr. Sérgio Moro tenha sido obrigado ou induzido por alguém a este entendimento. Ninguém vai pensar, por exemplo, que a absolvição de Cláudia possa ser parte daquilo que se tratou na reunião entre Michel Temer e Joesley Batista como deixar “calmo” Eduardo Cunha.
Assim, bastam três questões para que o Dr. Moro não possa dar veredito igual ao caso de Lua: a) mesmo admitindo que as obras no triplex do Guarujá fossem realizadas por vontade ou pedido do casal Marisa-Lula, há prova de que os recursos nela utilizados sejam os mesmos auferidos nos contratos entre a OAS e a Petrobras? b) Marisa e Lula tinham a obrigação ou meios de saber das armações de diretores da Petrobras em contratos com a OAS? e c) Lula ou Marisa participaram destes acertos?
A resposta óbvia é “não”, evidentemente.
Ou será que, em relação a Lula, o que Moro diz em relação a Cláudia Cruz “não vem ao caso”?
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Que cabeça oca, do tem dois neurônios.
Não é cabeça OCA , o que ocorre é que o MORO faz parte do GOLPE, sendo , portanto, uma de suas engrenagens !!!
Em tempo: A Gloebells tirou o pé do acelerador do caso Temer/JBS.
Perfeito FB, no âmago da questão ! Quero ver a cobra fumar ! ... Quero ver Lula, Dilma e Mariza inocentados publicamente !!!!!
Ainda sobre a magnifica manifestação dessa semana por Breno Altman : "A MARCHA SOBRE BRASILIA FOI TREMENDA VITORIA POPULAR" ...
http://www.brasil247.com/pt/blog/brenoaltman/297643/Marcha-sobre-Bras%C3%ADlia-foi-tremenda-vit%C3%B3ria-popular.htm
Stf estuda dar indulto pra temer eu não acredito no que eu li nos posts de fatima bergamo
Que vergonha STF! Isso é um tapa na cara no povo. Pizza, pizza!!!
Critério do Moro:
Carioca, olhos azuis e loira - não dá pra relacionar o dinheiro com o gasto.
Nordestino (o resto não importa) - só pode saber de tudo.
A velha máxima: aos amigos tudo e aos inimigos a lei.
Mas esse é o Brasil... qual a surpresa?
Bom dia,
Em relação a Lula parece que o entendimento do juiz é de que ele "é considerado culpado até que se prove o contrário"... "As delações são mais importante do que as provas"..."não vem ao caso!!".
http://jornalggn.com.br/noticia/delacoes-valem-mais-que-prova-de-que-triplex-e-da-oas-aponta-moro
http://lula.com.br/lava-jato-e-imprensa-montaram-farsa-com-agendas-da-petrobras-0
O fato é que bandidos de toga protegem bandidos de gravatas.
Faz muito sentido. Mas como nada é cristalino nestes casos faço uma suposição:
1) A força tarefa do lavacarro, Ness como cabeça, deram todas as provas que são umbilicalmente indistinguidos na questão inquisitorial.
2) O juiz argumentando, neste caso e no de Lula, a inocência não impede um movimento bastante interessante para a opinião pública: a disposição dos procuradores recorrerem da decisão de inocência para um outro "imparcial" terminar o serviço.
Não se trata de jornalismo, mas é uma especulação a ser considerada nesta nova fase de legitimação retórica chula. O lawfare prossegue, agora sem esta nítida junção do acusador (MPF) ser o mesmo daquele Ness-io.
Moro só pode ser juiz no Brasil, onde a justiça não existe. Tem um mérito, mostrou que o stf é um órgão para sustentar marajás do serviço público, que não tem nenhum comprometimento com o país, constituídos por homens medíocres que se tratam por suas "excelências" e "data vênia", enquanto Moro faz e desfaz, afrontando todos os princípios de justiça, rasgando a constituição. A Justiça brasileira junto com a imprensa são os pilares que sustentam a corrupção, porque vivem e respiram seus odores que lhes fortalecem os seus tentáculos com o qual sugam os recursos dos brasileiros.
A manchete tinha que ser diferente: Critério de Moro com Claudia Cruz prova que ele não tem critério.
É óbvio que os argumentos que o Moro usou na Claudinha, prevalecem para o Lula, mas isso não vai acontecer. O "justiceiro" de Curitiba já condenou o ex-presidente. Vergonha!!!
É só impressão minha ou o moro está fugindo da (cludia) cruz, tal qual naquele ditado?