Decreto formaliza criação da Petrosal

Está publicado hoje no Diário Oficial o decreto da Presidenta Dilma Rousseff que formaliza e estrutura o funcionamento da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA, que todos conhecem como Petrosal, e que vai representar os interesses do Estado brasileiro nos contratos de exploração de petróleo no novo regime de partilha, que substitui as concessões de Fernando Henrique Cardoso.

100% controlada pela União, a empresa será enxuta – apenas três diretores, além do presidente – e terá como atribuição monitorar e auditar, técnica e financeiramente, a execução dos contratos de exploração do pré-sal. A tarefa é importantíssima, porque os recursos que irão para os cofres públicos são calculados com o abatimento dos custos envolvidos na extração.

O decreto presidencial cumpre a última etapa legal para a adoção do regime de partilha na exploração do petróleo que, mesmo não retomando o monopólio estatal sobre o aproveitamento de nossas jazidas é extremamente mais vantajoso que as concessões do neoliberalismo.

Resta ver se, nos leilões, a ANP não irá estabelecer regras que, na prática, retrocedam no esforço do Governo Lula em devolver à Petrobras o comando incontestável sobre a exploração do nosso petróleo.

 

Fernando Brito:

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  • Agora fiquei na dúvida. Empresa pública se cria por decreto ou lei específica?

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