A defesa de Lula contra o “espetáculo” de Curitiba

Daqui a pouco comento o restante da apresentação dos procuradores da Lava Jato. Antes, porém, reproduzo a defesa apresentado pelo advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Lula.

Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.

A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.

A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.

Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).

A denúncia não se sustenta, diante do exposto abaixo:

1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.

A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

2.1 – Corrupção passiva –
O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.

2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.

2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal

2.3 – Lavagem de Capitais
Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.

2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

Fernando Brito:

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  • Lula já está condenado...perante a história é que veremos. A verdade irá, mais cedo ou mais tarde, se impor.

  • Acho interessante como a masturbação incriminatória contra o PT vai fazendo com que os valores roubados fiquem mais e mais elevados.

    Dos “milhares” se passa aos milhões” e dos milhões aos “bilhões”…

    Em que que conta? Enterrado em que quintal? Ou mesmo, pelo menos, em que cueca?

    Se Lula (ou o coitado do Genuíno) tivessem bilhões, já não teriam comprado toda essa patuleia? Com desconto? Com dez “contos”?

    Não tinham dado o aumento salárial estratosférico que o menino bobo do Temer vai te pagar, ó bacharel, na conta corrente já já?

    Parêntesis: “menino bobo” é aquele que não pede nota fiscal…

    Quem não paga, não leva.

    A “prova” fundamental, desse bacharel que assina o processo, é que Lula obteve apoio sem ter congressistas da coalizão em número suficiente.

    Qual o sentido lógico-juridico de nunca ter investigado a Lista de Furnas?

    Seria para não conceder que, sim, mesmo adversários derrotados podem nomear cargos de confiança em troca de governabilidade?

    Que Aécio teria de testemunhar que isso é prática política usual em qualquer regime político que não seja de partido único?

    Que se até mesmo adversários podem ser politicamente pactuados, que se dirá partidos coligados?

    Diz ai, bacharel, como é que Obama governa, se sempre foi minoria no Congresso?

    E por fim, o criador do “domínio do fato” é alemão, certo? Porque ele nunca acusou Angela Merkel de “chefe de quadrilha”?

    No Domínio do Fato, o “demônio” são os fatos…

  • Estou vivo para ver que instituições podem se suicidar. Hoje, o MPF está sendo morto pelo seu próprio corpo de servidores. A carta de Aragão ao PG Rodrigo Janot e esse espetáculo grotesco de Delagnol para a mídia são os sinais de que o MPF precisa da extrema-unção.

    • E palmas para o Aragão!!!

      Ao desnudar o Janot, e por comparação ao mesmo, acabou que foi o Aragão que desnudou-se, mostrando toda a sua dignidade como ser humano e membro do judiciário que se pauta pelos absoluto senso de justiça

  • Se já não existe previsão para isso, é muito urgente que a legislação seja mudada para punir severamente essa coisa circense de um judiciário que vai a público acusar mas admite não ter provas.

    Doutor, tomei um Dallagnol e tô vomitasndo até agora!

  • E esses coxinhas abestados acreditam nessa farsa. O Lula apresentou documentos que provam que o ap. não é dele. O Cartório de Imóveis diz que o registro está em nome da OAS. Existe uma ação na Justiça cobrando da Bancoop e da OAS a devolução dos valores pagos.
    E o sítio em Atibaia? Depois que o Cartório provou que o sítio não é e nunca foi do Lula, mudaram o plano e foram para o triplex. E vão se ferrar de novo. Os documentos provam que essa porra é da OAS.

    Então, coxinhas aloprados, não perceberam ainda o que dizemos todos os dias aqui? Que os golpistas querem prender o Lula sem provas? Nenhuma justiça do mundo condenaria alguém sem provas. A não ser, claro, no Brasil, onde quem manda atualmente são quadrilheiros, em todas as esferas federais.
    Enquanto isso, eles "não sabem" de quem era os 450 quilos de pasta de cocaína apreendidas no helicóptero do Perella.
    Como vocês são bobinhos e trouxinhas. Pensar deve dar muita dor de cabeça em burros e imbecis, não?
    Vão lá, liguem na Globo que está na hora de mais um circo midiático/golpista. Depois liguem para seus pares para comentar as "informações" prá lá de sérias que seu deus Bonner lhes transmitiu.
    Deus, como podem existir criaturas tão estúpidas em pleno século XXI?

  • Ação tipica da cia. Esses procuradores berdamerda e o vigarista do moro são agentes da cia. Eu tenho mais titulos academicos que todos eles juntos e mais do dobro da idade deles e não aceito que estes metdas venham me dizer en quem votar e fazer palhaçada na minha cara. Vigaristas. Por isso acho que as universidades publicas brasileiras têm que se levantar e colocar esses imbecis no ligar que cabe a eles. São ins palhaços sem qualificação e não têm moral pra dizer ao povo brasileiro o que fazer. Deviam ser presos e condenados pelo prejuizo imenso que causaram à população brasileira mas pelo crime de traição. Não passam de uns lesa pátria. São uns vigarista diplomados por universidades de fundo de quintal que se acham no direito de cagar regras. Palhaços.

      • Deveriam receber seus salários da embaixada ianque, se tivessem o mínimo de integridade.

        • O mínimo de vergonha na cara. O povão tem que se levantar e prender esses merdas como traidores.

          • Concordo contigo e com todos acima! Chega! Esta na hora do povo se levantar com bandeiras contra a destruiçao do legado do PT, do Lula e da Dilma. Enough is enough ! Canalhas de todas as partes do Brasil, tirem suas maos imundas de cima do Lula !! Mexeu com Lula, mexeu com o povo brasileiro !!

  • Vamos continuar denunciando ao mundo a perseguição judiciária ao presidente Lula.
    Golpe atrás de golpe.
    Enquanto isso Moro não consegue encontrar o endereço de Cunha e família.
    Vexame nacional e internacional.

    • Vexame mesmo é não saber o que pode e o que não pode ser condizido por um juiz de primeira instância...
      Dica: Cunha até 2 dias atrás tinha imunidade parlamentar, já o Lula e a "Galega"...

    • Tem que denunciar ao exterior nada não. O povo brasileiro tem que tomar seu destino nas próprias mãos. Tem que partir pra guerra. O exterior está cagando pra quem não se defende. Tem que acabar com a escravatura. Essa é a vergonha.

  • Espetáculo mesmo está o gel do cabelo do Zanin.
    Alias quem paga os seus caros honorários?

    • Você filho da puta. Quem paga as propinas do serra no exterior? BABACA. Vai tomar no cú troll de merda.

  • Esse procurador fez um tremendo discurso politico. Eu achei que estava no horario politico.Força Lula

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