Nota do advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, sobre a tosca decisão divulgada hoje pelo Juiz Sérgio Moro, onde ele se complica, se contradiz e destila sua parcialidade na decisão que tomou ao condenar o ex-presidente Lula.
1– A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.
2 – Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:
2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.
2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.
2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento do corréu Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.
2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.
2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.
2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.
2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.
2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.
2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.
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Tô falando é a mulher dele que influência...
Sua maior influencia vem do falecido pai, um radical de extrema direita que via comunista até debaixo da cama. Depois dessa decisão, resta dizer a moro, CALA A BOCA, MAGDA!
Um apertinho e ele se entregou mais ainda. Das 218 paginas da sentença, 60 dedicadas a se defender da acusação de parcial. Maior confissão da parcialidade não existe. Incompetente em todos os sentidos. Até para julgar Lula.
Na decisão dos embargos de declaração desdisse o que disse na sentença e mostrou sua total incompetência para julgar o caso. Forçou a barra para ter sob suas garras o réu, destruir uma pessoa que nutre ódio.
Vergonha para o Judiciário. Ficará nos anais da historia do Judiciário. Caso de policia. Jamais esqueceremos. E vamos lutar para que nuca mais se repita isso.
O que aconteceu com o Lula nessa sentença infame do juiz Moro mostra de maneira cristalina que não nada mais iníquo e crapuloso do que o comportamento desse juiz e dos procuradores nesse caso. Tanto o juiz quanto os procuradores acabaram de enterrar a Lava Jato e revelaram toda a farsa por trás dessa vasta campanha midiática de avacalhamento de todas as instituições brasileiras, com destaque para o Judiciário.
A história do ocidente começa com um julgamento infame de Jesus pela justiça romana e dos judeus. A história da nossa Independência começa com um julgamento bárbaro e infame e monstruoso do Tiradentes.
Lula é uma lenda. Entrará para a nossa História como o Getúlio, que, encurralado e enxovalhado por uma campanha midiática diabólica e canalha, suicidou-se e deixou um documento impressionante de denúncia das situação de esmagamento do povo brasileiro.
Lula é um gigante. Moro e os jovens procuradores delinquentes irão entrar na história como o Judas, o Calabar e todos os canalhas. São uns pervertidos e depravados e vagabundos e degenerados.
Quero ver, se não vão prender todos os chefes e integrantes da ORCRIM, ou seja: Vampirão, Aspirador e Corujão entre outros.
Dá-lhe LULA o DEUS da POLITICA MUNDIAL, incomparavel, único o MELHOR PRESIDENTE DO MUNDO.
Golpista ordinário!
Quantas palavras serão escritas contra Moro? Agora, todo mundo virou comentarista de sentença judicial. O interessante é que eu não vi um blogueiro ou jornalista comentar as sentenças de Palofi, Cunha, Vaccari, etc. Então, não há uma razão plausível pra todo mundo estar comentando essa sentença, até porque é uma de muitas sentenças condenatória existentes. Como Lula é um cidadão comum, e está sujeito às leis e às autoridades constituídas, o que faz com que essa sentença desperte esse frenesi? A resposta é simples: algumas pessoas deixam de lado a razão e se agarrando à emoção e à fé... Criaram para si um messias dos pobres, um salvador, sem diferença alguma de Dom Sebastião, adorado no nordeste brasileiro nos séculos XIX e XX.
*condenatórias
É o mesmo messianismo, é o mesmo populismo messiânico. Infelizmente, estamos a anos luz de nós tornarmos um grande povo, uma grande nação.
Fanático é quem não percebe a contradição do Moro que acabou de ser descrita nessa matéria. Fanático é quem aceita até uma condenação sem provas, ilegal, só para saciar o seu ódio ao Lula.
Não odeio nem adoro ninguém.
Não exija dele o que ele não pode dar. Nem desenhando, ele entenderia o texto acima e a gravidade do caso. O que significa a sentença do moro para um pais que se pretende um estado de direito.
Tenha caridade com ele. O coxinha não tem culpa da sua ignorância. Se ele não vê a importância do Lula é porque esta cego, a pior das cegueiras, a que se nega a ver o obvio uLULAnte e jamais verá.
Ah, bidusão ! Desenha ai pra "nóis" então !!
Que minino sabido !!!
Será que um amigo do TRF 4ª cantou a bola, que seria impossível demonstrar/rastrear contabilmente a saída do dinheiro da Petrobrás e a entrada na contabilidade na OAS, o juiz apavorado saiu tentando tapar os furos e abrindo outros.
Trabalho a mais de 40 anos na controladoria de uma grande e poderosa empresa, tenho ações da Petrobrás, recebo regularmente as demonstrações financeiras, sei como funciona a contabilidade e as auditorias e MORO de rir quando falam dos números desviados na contabilidade da PETROBRÁS e não do LUCRO da OAS.
Deu um tiro no próprio pé.
Está com o moro por que era da petrobrás, mas agora não é mais da petrobrás?
O moro regula? Passaria num teste, junto com o trump, psíquico? Não está claro que seu ódio ao LULA, direito dele como cidadão, mas nunca como juiz, anula todo o julgamento e a sentença? Se ele acha que o Lula e comparável ao cunha, nunca vi ninguém dizer isso, não fica claro que ele não poderia ser juiz contra o LULA. Ele é juiz?
Por que que eu e não o próprio judiciário estou criticando este pseudo juiz/ No judiciário aceita isso?
E, lógico que isso eleva o LULA, mas não era necessário nem conveniente. Lamentável.
Se julgou competente para julgar porque envolvia a Petrobrás cujas ações conexas estavam sob seu julgamento.
Competência é o exercício válido e legítimo da jurisdição por certo Órgão do Poder Judiciário.
A Competência se relaciona com jurisdição, pois a competência é o limite da atuação jurisdicional, ou seja, é medida de jurisdição.
Jurisdição é o poder-dever do Estado-Juiz de dizer o Direito (juris = direito; dicere = dizer) a ser aplicado ao caso concreto. Trata-se, portanto, de ato de soberania do Estado, exercido por meio dos membros do Poder Judiciário.
Juiz natural: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5º., LIII, CF/88); não haverá Tribunais ou Juízos de exceção (art. 5º., LVII, CF/88).
Os GOLPISTAS estão com pressa, precisavam desta condenação a qualquer custo para poder agilizar a pressão na segunda instância. O custo será a já pouca reputação do juizeco das araucárias, ode algumas poucas personalidades idiotizadas ficaram a lhe elogiar via mídias sociais. Enquanto isso o Zanin e sua equipe dão show de profissionalismo e correção.
Se os questionamentos continuarem, o juiz vai fazer remendo sobre remendo e acabar mais embananado do que o banana que já é!