Dr. Kássio, o senhor acredita no “não matarás”?

Não precisa haver intenção de matar quando se pratica um homicídio. Certamente, os pastores que, sob a cobertura de uma certa “Associação de Juristas Evangélicos”, criada entre outros pela ministra Damares Alves, não desejam assassinar seus fiéis ao pedirem e obterem do ministro Kássio Nunes Marques a liberação dos cultos presenciais na Páscoa.

Nem aquele sujeito que dispara na estrada, a 180 km por hora pretende matar a sua família que está no carro ou muito menos os outros que terão suas vidas expostas num acidente provocado pelo excesso de velocidade.

É o mesmo que ir a um culto pascal, aglomerar e voltar para casa pronto a distribuir o vírus a pais, irmãos, filhos e amigos.

Objetivamente, estão assumindo conscientemente o risco de matar e, assim, violar a lei humana e a divina, exposta no mandamento “não matarás”.

Proibir isso é tirar a liberdade religiosa ou de culto?

Eu não posso alegar que o fechamento para o lazer do Aterro do Flamengo aos domingos é um atentado ao meu direito de ir e vir, ou de respeitar o limite de 90K numa via é uma constrição absurda, porque é evidente que minha liberdade de locomoção está preservada,

Qualquer estudante de Direito, em duas ou três horas de estudo, terá argumentos para derrubar a decisão de Kássio Nunes.

A Constituição Brasileira, ao definir a liberdade de culto diz que “ ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”( art. 5°.: inciso VIII ).

Se não bastasse, o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional recepcionado pela lei brasileira com alcance constitucional afirma que “A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas (art. 12, item 3).

O Dr. Kassio, pelo primarismo militante de suas decisões, já está a se tornar chacota dentro do STF.

Virou o representante de uma novíssima e apavorante corrente jurídica: o jusbolsonarismo.

Fernando Brito:
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