O Brasil já teve regras que proibiam pesquisas eleitorais a menos de 15 dias das eleições, sob o fundamento de que terminavam por influenciar o eleitor indeciso a “apostar no cavalo vencedor”.
Naquela época, os colunistas de jornal, com informações privilegiadas, gostavam de dizer que “o elevador do candidato tal subiu dois andares” e “o do candidato qual desceu três”.
Liberaram-se as pesquisas sob o argumento de que os institutos de pesquisa eram sérios e os meios de comunicação mais ainda.
Mas o Tribunal Superior Eleitoral e os regionais passaram a ser fiadores das responsabilidades dos que faziam e divulgavam as pesquisas, a partir da obrigatoriedade de que fossem registradas lá.
Portanto, a divulgação de uma pesquisa falsa pela rede Bandeirantes – atribuindo-a ao Datafolha – dando a vitória ao candidato Sebastião Melo em Porto Alegre não é só um crime de fraude à opinião pública como, também, uma ofensa à Justiça Eleitoral.
E, até agora, não se viu uma ação do Ministério Público Eleitoral para descobrir a autoria deste crime.
Só o que há é uma “correção” da Band: “Diferente do que foi publicado anteriormente pelo Band.com.br, não houve pesquisa de intenção de voto para o segundo turno de Porto Alegre (RS) do instituto Datafolha divulgada neste sábado”.
Não houve e a Band publicou?
Não há sigilo de fonte, neste caso. A emissora precisa explicar quem lhe trouxe a informação e exlipar porque a suposta confiabilidade da fonte a dispensou da checagem.
É preciso saber quem levou números falsos, indicando a vitória de Melo, e a mando de quem o fez.