O Ministério Público Federal está desafiado a mostrar que a atribuição a Cristina Maris Meinick Ribeiro do desaparecimento dos autos do processo de sonegação fiscal da Globo não foi uma armação destinada a lançar nas costas de um “bode expiatório” a supressão daqueles documentos.
Porque há provas sólidas disso.
Esse sumiço, na prática, dilatou até a edição do Refis a declaração de inadimplência da Globo com o Fisco e, por conseguinte, a sua condição legal de receber publicidade estatal.
Cristina Maris Meinick Ribeiro, a agente administrativa da Receita Federal condenada a 4 anos e 11 meses de prisão por ter desaparecido com este processo, não poderia tê-lo feito.
Pelo simples motivo de que não poderia ter acesso a um processo deste valor em janeiro de 2007, por estar respondendo, desde 2006, a processo administrativo disciplinar (PAD) grave, investigação que acarretaria até mesmo a cassação de sua aposentadoria.
Há uma prova incontestável de que, na data em que é acusada do sumiço do processo da Globo, Cristina já estava na lista negra da Receita.
Todos já sabiam que ela traficava processos para obter vantagens, portanto, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
É o PAD nº 10070.000868/2006-33 do Ministério da Fazenda, usado como base para o ato que cassou, em 2010 – antes, portanto, da sentença condenatória criminal – a aposentadoria da servidora.
Está reproduzido acima, enquanto ao lado a gente reproduz as datas do crime atribuído a Cristina, meses depois do PAD por improbidade.
Ou seja, na data em que Cristina é acusada de colocar na bolsa o processo de R$ 615 milhões da Globo, ela já não poderia ter acesso a estes documentos, porque é pacífico o afastamento de servidores acusados de locais onde tenham praticado os desvios, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça:
STJ, ‘Habeas Corpus’ nº 7.309: “Ementa: Não constitui hipótese de constrangimento ilegal
a proibição de que funcionários envolvidos em sindicância acerca do desaparecimento de
processos, e suspensos de suas atividades, continuem a circular no local aonde teriam
ocorrido os eventuais ilícitos.”
Traduzindo mais claramente: Cristina já era, no momento em que sumiu o processo da Globo, acusada de sumir com processos e fazer lançamentos falsos nos sistemas da Receita.
Ofende a inteligência de um poste que esta servidora possa pegar e sumir com um processo que, pelo seu valor e seu autuado – a Globo – pudesse ser tratado como um recibo falso de dentista.
É nos chamar de estúpidos achar que uma funcionária pode levar “para passear” um processo de R$ 615 milhões, e nos chamar de estúpidos ao cubo que uma funcionária que responde a um processo administrativo por improbidade possa fazê-lo.
O sumiço do processo da Globo foi lançado nas costas de Cristina como nas delegacias se manda um criminoso “assinar” outros crimes, para resolver um “problema”.
Ela não podia ter roubado algo a que não poderia ter acesso, a menos que a Receita Federal queria assumir ser uma “casa de mãe joana”, o que não é nem poderia ser.
O nosso Ministério Público Federal, se não é cúmplice de uma escandalosa omissão, o que seria impensável, está sendo, no mínimo, incapaz de ver o óbvio.
Recusou a quebra do sigilo fiscal e telefônico de Cristina, está nos autos. Recusou a presença da Polícia Federal, está nos autos.
E não viu, ou fez que não viu, que ela já estava sob investigação e processo – ou seja, tinha ciência da investigação – no momento em que teria roubado os autos.
A sua prova é o depoimento de servidores que a reconheceram transportando um volume, mas o que era esse volume não está consignado nos autos.
Poderia ser um pacote de fraldas descartáveis ou um processo. E qualquer processo, não necessariamente o da Globo.
Mas dizer que foi o da Globo resolveu todos os problemas.
O “bode” ficou para ela.
Estou à procura de advogados corajosos para provocar o novo chefe do Ministério Público, Dr. Rodrigo Janot, a elucidar a questão. Não há sigilo fiscal envolvido nisso.
E para, segunda feira, pedir acesso aos autos do Processo Disciplinar, para saber de que Cristina Maris era acusada antes do sumiço do processo da Globo. É preciso esclarecer se o sumiço dos papéis da Globo não foram convenientemente lançados às suas costas para encobrir os verdadeiros culpados.
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vale pensar.....
vale pensar.....
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Collor neles!
Wyllinson tem razão. A campanha que a grande mídia empreendeu sobre a PEC 37...
Collor neles!
Wyllinson tem razão. A campanha que a grande mídia empreendeu sobre a PEC 37...
Wyllinson tem razão. A campanha que a grande mídia empreendeu sobre a PEC 37...
Pelo menos os indícios são fortes, os valores são altíssimos e a globo não acredita em punição para si. Denúncia, investigação, condenação e punição (às vezes sem prova, vide "mentirão"), só vale para os outros. Mereça nosso apreço, Janot!
Pelo menos os indícios são fortes, os valores são altíssimos e a globo não acredita em punição para si. Denúncia, investigação, condenação e punição (às vezes sem prova, vide "mentirão"), só vale para os outros. Mereça nosso apreço, Janot!