O ministro Luiz Fux, aquele que disse que “matava no peito” casos difíceis quando cabalava apoios para se tornar ministro do Supremo, não mentiu.
Ele realmente vira qualquer questão jurídica de acordo com os ventos políticos.
Muda, inclusive, suas próprias opiniões, escritas e assinadas, se achar que é mais “adequado”.
Nesta quarta-feira, no julgamento da admissibilidade dos embargos infringentes deu seu voto contrário, alegando que o artigo 333 do Regimento Interno do STF não tinha mais validade.
Transcrevo a Folha:
“Para Fux, apesar dos chamados embargos infringentes constarem no regimento interno do STF, o fato de eles não aparecerem na lei 8.038 de 1990, que regulou os processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), faz com que o recurso tenha sido, na prática, revogado.
Em seu voto, Fux ainda rebateu o ministro Luiz Roberto Barroso, que ao defender os infringentes disse que, neste momento, alegar que eles não são cabíveis, seria um casuísmo que mudaria as regras do jogo no meio da partida.
“Se casuísmo houvesse seria o inverso, porque o STF vem decidindo que não cabem mais os recursos (que podem levar à realização de um novo julgamento)”, disse.
Ele, no início do ano passado, afirmou a validade do mesmo artigo, em trecho de voto em habeas corpus (HC 104705-SE), afirmando literalmente que:
“A respeito do tema, está previsto no parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal o cabimento de embargos infringentes e de nulidade, quando em apelação ou recurso em sentido estrito, por maioria, for proferido julgamento desfavorável ao acusado. No âmbito do Supremo, a matéria está disciplinada no regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal, quando julgada improcedente a revisão criminal e, ainda, em face do desprovimento de recurso criminal ordinário (RISTF, artigo 333, incisos I a III e V).
Está lá, com todas as letras, no Diário Oficial de 1º de março de 2012, em decisão proferida no dia 23 de fevereiro do mesmo ano.
Em matéria de casuísmo, o Dr. Fux é bom mesmo. Em fevereiro de 2012, “a matéria está disciplinada no regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal (…). Em setembro de 2013, sem que tenha havido qualquer lei nova, o artigo do regimento “está revogado”.
Tempus regit actum, o tempo rege os atos.
A coerência do Ministro Fux, aos 60 anos, é tão abundante e aparente quanto seus cabelos grisalhos.
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Uma pena o Brasil ter (pseudos) ministros juizes do naipe baixa desse fux, o cara é um pilantra de marca maior, e deveria ser extirpado, junto com outros do STF....!!!!!
Permita-me acrescentar Carmem Lúcia e Marco Aurélio. É chocante, os caras sob o pretexto de uma isonomia com o STJ, JOGAM NO LIXO o direito dos réus do STF, líquido e certo na Lei. Estes caras ENVERGONHAM O BRASIL.
Fux, não passa de um sabujo da velha mídia golpista. Canalha.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Este Luiz Fux "do peito" vai terminar entrando na cota do Gilmar...
O que passa na cabeça desse senhor?
Ministro como esse que vota conforme a maré, além de causar insegurança jurídica e motivo de chacotas nas as instituições que atravessam.
Uma vergonha!
Ficamos com uma pulga atrás da orelha: será que tá rolando propina para que uma pessoa mude de opinião tão escancaradamente e de forma tão flagrante? O tempo dirá!
O número de calhorda no STF mais calhorda da nossa história só fica mais evidente a cada dia.
Nossa justiça é uma bosta e uma grande razão para isto são seus integrantes, mas também as leis são uma bosta, pois podem ter muitas interpretações.
Aí há de se perguntar: É Fux ou Fuck?
Podem espernear o que for, não adianta, Dirceu e sua gangue irão para cadeia. Pelo menos dessa vez a justiça será feita, mesmo eu considerando as penas aplicadas muito brandas, ainda mais considerando os efeitos progressivos. Essa máfia do PT é tão calhorda que o Dirceu já falou que vai lavar roupa para diminuir a pena, o Genoíno já pediu aposentadoria por "invalidez" e por ai vai.
Que pena, no momento em que o Brasil necessita de instituições fortes o supremo vira esse samba do criolo doido. Imagina homens que custam tanto para o país para defender a constituição são os primeiros a joga-la na lata de lixo.
Se for falar em custo o Dirceu saiu mais caro. Tenho certeza q esse julgamento vai acabar em pizza como sempre. Está dado o recado do STF: políticos podem continuar delinquindo desbragadamente que o Barroso estará sempre lá pra manter o forno aceso.
"In casu, a interposição de embrargos infringentes contra acórdão mediante o qual, por maioria, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus não encontra amparo legal, devendo ser observado o princípio da taxatividade dos recursos."