Não vou entrar nessa de perseguir a irmã de Mirian Dutra, porque foi nomeada por José Serra como assessora de seu gabinete.
O nomeado tem sempre alguém que o nomeou.
E o que falta dizer nessa história é que foi ele, o puro, o príncipe, o limpíssimo Fernando Henrique Cardoso quem usou seu poder presidencial para nomear a “cunhada”.
O que, até agora, a imprensa não publicou, embora esteja estampado no Diário Oficial, na primeira página, quando ele a designa para dirigir o Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, sucedâneo do velho Departamento de Censura, é que foi ele quem a nomeou quando seu principal atributo era ser a irmã se sua namorada.
E não publicou porque não quis, porque Margrit chegou até a escrever artigo para a Folha com o irônico título de “Kids – Meu filho pode assistir?”
Pois é este Tartufo que vem dizer que Lula não merece mais o seu respeito e que “é preciso esperar para ver” se ele é honesto.
Fernando Henrique Cardoso é pior aquilo que ele, depreciativamente, atira sobre outros.
A miséria da política, título de seu livro em que pretende fazer – chega a doer ver um sociólogo descer a esta simplificação – as “crônicas do lulopetismo” – bem lhe serviria como retrato.
FHC é um miserável da política, que a exerceu com a vaidade e a conveniência atropelando toda a cultura e ética que se pavoneia de ter, e que está agora sendo fritado no óleo fervente de sua própria hipocrisia.
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Vou enviar para um amigo que defende esse maldito FHC/PSDB .
Todos poderes , principalmente o Judiciário estão podres.
Urge serem extirpados para o bem da nação .
Pode demorar mas esse dia chegará.
Pior de tudo é ver um Supremo com medo de um rede de tv que sustenta amante de presidente.
esse cara é o lixo da história de nosso país!
A semente dos escândalos
O que diferencia o caso Banestado da Operação Lava Jato?
por Henrique Beirangê — publicado 03/11/2015
(...)
Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões
(...)
Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.
Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.
(...)
O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.
Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.
A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.
As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.
O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.
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Em anotações feitas por doleiros e algumas siglas foram identificadas transações que sugeriam a participação do senador José Serra e do ex-diretor do Banco do Brasil, tesoureiro do PSDB e um dos artífices das privatizações no governo Fernando Henrique, Ricardo Sérgio de Oliveira. Só novas quebras de sigilo permitiriam, no entanto, comprovar as suspeitas. Adivinhe? Elas nunca aconteceram.
(...)
O episódio mais notório continua a ser, no entanto, a Satiagraha. Até um falso grampo no gabinete do ministro Gilmar Mendes serviu de pretexto para melar a operação contra o banqueiro Daniel Dantas, que, aliás, operava uma das contas-ônibus no escândalo do Banestado.
Pressionado, o juiz Fausto De Sanctis viu-se obrigado a aceitar a promoção para a segunda instância. Hoje cuida de processos previdenciários. O delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz foi perseguido e tratado como vilão. Em agosto, acabou exonerado da Polícia Federal.
(...)
FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.cartacapital.com.br/revista/874/a-semente-dos-escandalos-9478.html
- O Brasil começará a ter alguma esperança, quando, principalmente este escândalo voltar a estrada dos esclarecimentos, é nesta turma, desse ônibus, que transita o grande atraso da nação Brasil, é esta turma que quer voltar ao poder, total, para mais atraso e enriquecimento próprio, as custa do povo e da nação. Lava Jato, é ferramenta para entortar a estrada, e permitir que eles voltem ao atalho, ou em ultimo caso, ao menos, permitir que se escondam por mais alguns anos e tudo vire problema da história.
A diferença é que a Banestado inspirou a montagem da Lava Jato. Repare como os personagens se repetem: procurador, juiz, doleiro, Globo, PSDB. O problema é que ninguém é dono da história e a Lava Jato era para ter terminado em 2014, com a derrota do PT, SQN. Dilma foi reeleita e a farsa teve que continuar e pode, veja bem, pode chegar onde não deveria. Também ninguém contava com a palermice petista, hovernamental ou não.
Operação Triplo 'Xifre' atinente ao escândalo "cornogate" ou ainda "chifregate"
["'Nois' sofre, mas 'nois' goza!" Parodiando o Macaco Simão]
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/fhc-admite-contrato-com-brasif/bessajpeg_phixr.jpg/@@images/b91bad52-dee9-4ab3-89be-33ec1e1914ac.jpeg
Diante de um sociólogo como o Jessé Souza, o que é o sociólogo FHC? Um nada, um nada desprezível.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CPA nº 1.806/97 e o constante do processo No 10168.003165/97-71, declara:
1. A Brasif Duty Free Shop Ltda, inscrita no CGC/MF sob nº 27.197.888/0001-50, na condição de sucessora, se sub-roga na titularidade das autorizações e permissões para exploração de lojas francas e de depósitos de lojas francas em aeroportos internacionais, outorgadas às empresas Brasif Comercial Exportação e Importação Ltda e Cafés Finos Lojas Francas Ltda., nos termos dos atos a seguir relacionados.......
EVERARDO MACIEL
Arruda pode envolver Bornhausen
O surgimento de um novo vídeo onde aparece uma conversa entre Durval Barbosa e o chefe da Casa Civil de Arruda, José Geraldo Maciel, poderá acabar envolvendo Jorge Bornhausen.
Eles falam de um favorecimento que Arruda, o ‘big boss’, iria dar a Brasif Duty Free do Brasil, e a seu proprietário, Jonas Barcellos.
Bornhausen foi dirigente da Brasif e, como senador, morou na casa que Jonas mantém na Capital. Depois a abandonou, temendo que a oposição o acusasse de estar morando em uma residência que servia para lobby do empresário.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 e no art. 2º da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, e tendo em vista a homologação da transação celebrada entre a União Federal e BRASIF Comercial Exportação e Importação Ltda., nos autos da Ação Ordinária nº 93.12691-1, bem como o constante do processo nº 10814.001886/93-61, declara:
1. Alfandegadas, nos termos da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, até 31 de maio de 2.006, conforme termos aditivos nº 214/95(IV)/0057 e nº 090/96(IV)/0057, ao contrato nº 2.85.57.001-3, de Arrendamento de Área Aeroportuária, de 2 de janeiro de 1985, firmado entre a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO e a empresa BRASIF Comercial Exportação e Importação Ltda., as seguintes unidades de vendas de lojas francas, localizadas na Zona primária do Aeroporto Internacional de São Paulo:
I - loja situada no setor de embarque do Terminal de Passageiros nº 2 (TPS-2), inscrita no CGC/MF nº 20.515.433/0015-92, bem como duas vitrines, dois balcões e um quiósque;
II - loja situada no setor de desembarque do Terminal de Passageiros nº 2 (TPS-2), inscrita no CGC/MF nº 20.515.433/0016-73.
2. Permanecem inalterados os códigos 8.91.61.03-3 e 8.91.61.05-0, atribuídos, respectivamente, às unidades de vendas de lojas francas mencionadas no item 1, deste Ato, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
TCU-"15.1 Em de 01/06/94, foi assinado entre a INFRAERO e a Brasif o contrato comercial nº 2.94.58.021-2, o qual regulava a utilização por parte da contratada de área destinada, única e exclusivamente, para escritório de apoio administrativo da Loja Free Shop, área esta medindo 51,60 m2 e localizada no Centro Comercial da Ala Internacional do Aeroporto Tancredo Neves.
15.2 Cumpre destacar que a concessão de uso da menciona área se deu sem licitação, o que configura desrespeito à Lei nº 8.666/93, em especial aos preceitos contidos no seu art. 1º, caput e parágrafo único, os quais têm a seguinte redação, in verbis:"