Lauro Jardim anuncia em O Globo que o ex-procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e o chefe da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União, a devolverem cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens pagas indevidamente a integrantes da operação.
A cisa funcionava assim: em lugar de estares lotados no Paraná, diversos procuradores, duante cinco anos, supostamente “viajavam” e “hospedavam-se” no Paraná, embora tivessem moradia – na maior parte do tempo também paga com o “auxílio-moradia” dado a procuradores, e recebiam em separado por isso, livres de Imposto de Renda.
Os maiores gastos foram com Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens;Carlos Fernando dos Santos Lima, que recebeu R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens; Diogo Castor de Mattos, com R$ 387 mil em diárias;Januário Paludo, com R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens; e Orlando Martello Junior, que recebeu R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens.
Esta decisão havia sido tomada, de forma singular, pelo relator do caso no TCU, Bruno Dantas e, agora, foi confirmada por unanimidade.
Ela pode tornar Dallagnol inelegível, pois a lei diz que magistrados e membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar” estarão inelegíveis pelo prazo de oito anos, no caso de condenação.
A menos, claro, que Deltan recorra, outra vez, à “vaquinha ” que promoveu para alegadamente pagar a indenização por dano moral ao ex-presidente Lula, agora para indenizar a União pela farra de passagens e diárias que mandou pagar à sua turma.