Nada mais sagrado, para a Justiça, do que o princípio do juiz natural e, por conseguinte, também do promotor natural.
É o que garante que os processos (e as investigações) terão a presunção de imparcialidade, porque não permite, pelo acaso da distribuição, que juiz e promotor sejam, por suas posições, cartas marcadas para seu resultado.
Quando se cria, como aconteceu com a “Lava Jato”, uma “jurisdição especial”, cria-se, ao mesmo tempo, um instrumento de poder dentro da Justiça e do Ministério Público.
Não foi por outra razão que Sergio Moro começou como um juiz de 1ª instância no Paraná e terminou como ministro e presidenciável. Ou que Deltan Dallagnol, um inexpressivo promotor de Curitiba tornou-se personagem de importância nacional, pretenso símbolo da luta contra a corrupção e, posso apostar, candidato a um mandato com eleição praticamente certa, se o desejar.
Agora, assiste-se à “demissão coletiva” dos procuradores da Força Tarefa paulista.
Não tem demissão nenhuma, para começar. Ninguém ali está deixando o cargo de promotor, suas garantias e seus vencimentos. Estão, como os lavajateiros de outros estados, exercendo o poder político que a franquia “Lava Jato” lhes deu.
Nenhum deles está nesta “jurisdição” naturalmente. Foram escolhidos e nomeados, e não por concurso ou critérios de antiguidade como quando se disputa a lotação em uma vara judicial, seja de que especialidade for.
Como, funcionalmente, estão vinculados ao 5° Ofício da Procuradoria da República em São Paulo, resolveram que a nova ocupante do cargo, Viviane, reclamam que a nova procuradora não deixa mais que eles “escolham” quais são os casos em que lhes interessa atuar, como se casos de corrupção (ou de suposta corrupção) lhes pertencessem.
A Lava Jato virou, portanto, uma “categoria” dentro do MP e do Judiciário, que garante a seus integrantes um poder superior ao de outros juízes e procuradores.
E por quanto tempo desejarem, porque a Lava Jato, além de onipotente, onipresente e onisciente é, também, eterna.