Coube aos repórteres Pedro Lopes e Vinícius Segalla, do UOL, produzirem a mais explosiva reportagem – destas com R maiúsculo. pelo cuidado e apuração criteriosa – deste domingo.
Com riqueza de detalhes e documentos, mostram que Sérgio Moro manipula, transgride e viola as normas processuais e as leis para construir e manter consigo a Operação Lava Jato.
Há quase uma década, a operação nasceu de um grampo ilegal, feito sobre um advogado e seu cliente e em investigações que envolviam o falecido deputado José Janene, do PP, pelo qual se chegou a Paulo Roberto Costa. Janene, na ocasião, tinha privilégio de foro no STF e só por este poderia ser investigado.
A matéria é explosiva e não tenho esperanças de que vá parar em grande parte dos jornais, comprometidos até a medula com a articulação golpista.
Mas, cumprida a etapa de derrubada de Dilma, os elementos que contém podem servir para anular boa parte dos inquéritos da Lava Jato e distribuir impunidade no pós-golpe.
Leiam. É estarrecedor e mostra que desenvolveu-se um cogumelo ambiente escuro de uma vara federal. Um veneno que, quandofoi conveniente, foi servido ao país.
Documentos indicam grampo ilegal
e abusos de Moro na origem da Lava Jato
Pedro Lopes e Vinícius Segalla, do UOL
Nas últimas semanas, a operação Lava Jato levantou polêmica ao divulgar conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a atual presidente Dilma Rousseff (PT). Os questionamentos sobre a legalidade da investigação, entretanto, surgem desde sua origem, há quase dez anos. Documentos obtidos pelo UOL apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da operação, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros.
Esses fatos são alvo de uma reclamação constitucional, movida pela defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação pede que as investigações da Lava Jato que ainda não resultaram em denúncias sejam retiradas de Moro e encaminhadas aos juízos competentes, em São Paulo e no próprio STF. Para ler a íntegra do documento, clique aqui.
A reportagem ouviu nove profissionais do Direito, dentre advogados sem relação com o caso e especialistas de renome em processo penal, e a eles submeteu a reclamação constitucional e os documentos obtidos. Os juristas afirmam que a Operação Lava Jato, já há algum tempo, deveria ter sido retirada da 13ª Vara Federal de Curitiba, além de ter sido palco de abusos de legalidade.
O portal também questionou o juiz Sergio Moro sobre o assunto, mas o magistrado preferiu não se pronunciar (leia mais ao final desta reportagem).
Veja os principais pontos questionados:
Origem em grampo ilegal
A Lava Jato foi deflagrada em 2014, mas as investigações já aconteciam desde 2006, quando foi instaurado um procedimento criminal para investigar relações entre o ex-deputado José Janene (PP), já falecido, e o doleiro Alberto Youssef, peça central no escândalo da Petrobras. Entretanto, um documento de 2009 da própria PF (Polícia Federal), obtido pelo UOL, afirma que o elo entre Youssef e Janene e a investigação surgiram de um grampo aparentemente ilegal.
A conversa grampeada em 2006, à qual a reportagem também teve acesso, é entre o advogado Adolfo Góis e Roberto Brasilano, então assessor de Janene. Seu conteúdo envolve instruções sobre um depoimento, exercício típico e legal da advocacia. Os desdobramentos dessa ligação chegaram, anos depois, a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e o primeiro delator da Lava Jato.
“Se as premissas estiverem corretas, realmente parece que se tratava de conversa protegida pelo sigilo advogado-cliente. Nesse caso, a interceptação telefônica constitui prova ilícita”, explica Gustavo Badaró, advogado e professor de Processo Penal na graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo. “Essa prova contaminará todas as provas subsequentes. É a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Todavia, a prova posterior poderá ser mantida como válida, desde que haja uma fonte independente”, conclui o professor.
Lava Jato já deveria ter saído do Paraná
Os supostos delitos e criminosos que estão sendo investigados na Operação Lava Jato não deveriam estar sendo julgados por Moro, segundo a tese da defesa de Paulo Okamoto, corroborada por juristas ouvidos pela reportagem. O principal ponto é que Moro não é o “juiz natural”, princípio previsto na Constituição, para julgar os crimes em questão.
De acordo com Geraldo Prado, professor de processo penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e da Universidade de Lisboa, “na Lava-Jato, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba [onde atua Moro] há muito tempo não é mais competente para julgar casos que remotamente surgiram de investigação no âmbito do chamado caso Banestado. Pelas regras em vigor, praticamente todos os procedimentos seriam ou de competência de Justiças Estaduais ou da Seção Judiciária Federal de São Paulo, porque nestes lugares, em tese, foram praticadas as mais graves e a maior parte das infrações. Há, portanto, violação ao princípio constitucional do juiz natural. Exame minucioso da causa pelo STF não pode levar a outra conclusão.”
A legislação brasileira estabelece critérios objetivos para determinar quem julga determinado crime. O ponto principal é que um crime, via de regra, será julgado no local onde ele foi cometido. Já quando existem crimes conexos, ou seja, que têm relação com delitos previamente cometidos pelos mesmos autores, eles podem vir a ser julgados pelo mesmo juízo responsável pela apreciação dos crimes iniciais.
Em casos de conexão, a lei prevê que o que determina quem será o juiz natural para o julgamento são os seguintes critérios, nessa ordem: o lugar onde ocorreu o delito que tem a pena mais grave, o lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade, e a competência pela prevenção, que se dá quando um juiz já julgou crimes relacionados ao mesmo esquema ilegal. Segundo Moro, é esse último critério que faria dele o juiz natural de todos os delitos: os crimes seriam conexos a outro que ele já vinha julgando.
Tanto é assim que, em todas as decisões relacionadas aos crimes investigados na operação, o magistrado inicia seu texto com o seguinte cabeçalho:
“Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lava Jato. A investigação, com origem nos inquéritos 2009.70000032500 e 2006.70000186628, iniciou-se com a apuração de crime de lavagem consumado em Londrina/PR, sujeito, portanto, à jurisdição desta Vara, tendo o fato originado a ação penal 504722977.2014.404.7000”.
Os inquéritos a que Moro se refere, de lavagem de dinheiro, foram cometidos no Banestado, e nada têm a ver com as fraudes e desvios de dinheiro público que ocorreram na Petrobras, que são o principal foco da Lava Jato. A ligação, alegada por Moro, é que que alguns dos investigados no Banestado, como Janene e Yousseff, foram flagrados em escutas telefônicas falando sobre outros supostos crimes, estes sim relacionados à Petrobras.
O STF, no entanto, já proferiu decisão afirmando que escutas telefônicas que revelem crimes diferentes dos que estão sendo investigados devem ser consideradas provas fortuitas, não tendo a capacidade de gerar a chamada conexão por prevenção. É o que afirma o advogado Fernando Fernandes, que defende Paulo Okamotto, na ação que move no STF, classificando a prática de “jurisprudência totalitarista”.
O professor Badaró concorda. “Houve um abuso das regras de conexão na Lava Jato. Além disso, a conexão tem efeito de determinar a reunião de mais de um crime em um único processo. Isso não foi feito na Lava Jato. Ao contrário, os processos tramitam separados”. O advogado André Lozano Andrade, especialista em direito processual penal do escritório RLMC Advogados, lembra ainda que um dos investigados, José Janene, tinha foro privilegiado por ser deputado federal, na época. “Assim, os autos deveriam ter sido remetidos para o STF. Além disso, deveriam os autos no que se refere a outros crimes ter sido remetidos para São Paulo, tendo em vista que o centro de operação dos ´criminosos´ era na Capital Paulista. A competência por prevenção só se dá quando ausentes outras formas de determinação de competência.”
Longa investigação sem denúncia
A investigação que culminou na deflagração da Operação Lava Jato, a respeito de crimes de lavagem de dinheiro ocorridos no âmbito do Banestado, no Paraná, tiveram início em 2006. Daquele ano até 2014, se passaram oito anos sem que a Polícia Federal, que comandava a operação, oferecesse uma só denúncia contra os investigados, o que, na definição da defesa de Paulo Okamoto, seria “investigação eterna”.
“A questão torna-se mais delicada se a investigação dura meses ou anos e em seu curso são adotadas medidas cautelares que invadem a privacidade alheia [afastamento de sigilos, interceptações etc.], sem que a investigação seja concluída. A última hipótese é típica de estados policiais e não de estados de direito”, alerta o professor Geraldo Prado.
“Embora não haja na legislação brasileira um prazo máximo para a conclusão de investigações criminais, se os investigados estiverem soltos, não é possível admitir que a investigação possa se desenvolver sem um limite temporal”, diz Gustavo Badaró.
Decisões tomadas sem consulta ao MPF
Durante os oito anos de investigações, o juiz Sérgio Moro autorizou sucessivas quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático e decretou prisões cautelares, sem consultar previamente o MPF (Ministério Público Federal) ou até contrariando recomendação deste órgão, que, por lei, é o titular da ação penal pública.
A história começou em 14 de julho de 2006, quando a PF fez uma representação para Moro, com o objetivo de investigar a relação de Youssef e Janene, solicitando a interceptação telefônica do primeiro. Quando isso ocorre, o procedimento normal é remeter o pedido ao MPF, para que se manifeste. Apesar disso, em 19 de julho de 2006, Moro deferiu todos os pedidos da PF sem prévia manifestação do MPF. Em seguida, não houve abertura de vista ao MPF, e a próxima manifestação da PF nos autos só ocorreria quase um ano mais tarde, em 3 de maio de 2007. Durante todo esse tempo, os policiais mantiveram uma investigação que incluía quebras de sigilo.
O primeiro despacho abrindo vista para o MPF só ocorreu em 9 de setembro de 2008, mais de dois anos após a abertura da investigação. Os procuradores, então, consideraram que já havia passado muito tempo de investigação sem qualquer resultado frutífero, e recomendaram que Moro extinguisse ali mesmo a investigação, a não ser que a PF se manifestasse dando provas de que estariam para surgir fatos novos que justificassem a continuidade das investigações.
Moro, no entanto, resolveu ir contra a recomendação do MPF, e permitiu que a PF continuasse investigando.
Em 06 de janeiro de 2009, quase 120 dias depois, surgia uma mensagem anônima com informações novas que levavam a crer que Yousseff e Janene mantinham um esquema de lavagem de dinheiro. A PF, então, pediu novas interceptações e quebras de sigilo bancário e fiscal de dezenas de pessoas e empresas. O MPF recomendou que delimitasse o pedido, indicando o período e os documentos a serem obtidos. Mais uma vez, Moro descumpriu a recomendação dos procuradores, e autorizou todos os pedidos da polícia. “Há motivos suficientes para deferir a quebra de sigilo fiscal e bancário relativamente a todas essas pessoas, considerando as suspeitas fundadas da prática de crimes expostas nas decisões anteriores e nesta, bem como por se inserirem no rastreamento bancário em andamento”, disse o juiz, em despacho.
Outras nove vezes Moro deferiu quebras de sigilo, sem ouvir o MPF, justificando sempre da mesma forma. “Não o ouvi (MPF) previamente em virtude da necessidade de não haver solução de continuidade da diligência e por se tratar de prorrogação de medidas investigatórias sobre as quais o MPF já se manifestou favoravelmente anteriormente.”
O professor Badaró explica as consequências desta prática. “O deferimento em si de um pedido sem oitiva prévia do MP não é ilegal, mas a sistemática utilização de tal expediente, por mais de um ano, permite que se coloque em dúvida a imparcialidade do julgador”.
Presos sem acesso a advogados e banho de sol
A fase mais recente da Lava Jato trouxe denúncias de violações de direitos humanos — prisões temporárias prolongadas com o objetivo de obter delações premiadas. Durante este processo, presos teriam sido isolados, privados de encontros com seus advogados e até de banho de sol. Um parecer do Ministério Público Federal de junho de 2014 aponta a ilegalidade dessas práticas e pedem que sejam interrompidas — o preso em questão é Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras.
Outro Lado
No dia 29 de março, a reportagem do UOL informou à assessoria do juiz Sergio Moro que estava preparando uma reportagem sobre as supostas irregularidades constantes na origem da Lava Jato. O portal enviou ao magistrado a íntegra da reclamação constitucional interposta no STF pela defesa de Paulo Okamoto. A reportagem destacou, ainda, que chamavam a atenção “uma prova aparentemente ilícita (um grampo ilegal) que pode estar na origem de tudo, e uma série de manobras que teriam sido feitas pelo magistrado para manter a competência em Curitiba, contrariando o princípio do juiz natural e as regras de processo penal aplicáveis.” Diante disso, solicitou, por fim, que Sergio Moro se manifestasse a respeito do assunto.
Menos de uma hora após o envio da mensagem, a assessoria de Moro respondeu ao UOL, afirmando que “o magistrado não se manifesta a não ser nos autos”.
Apesar do atual silêncio do juiz paranaense, Moro já proferiu opiniões sobre alguns pontos ora em debate, seja em palestras, decisões judiciais ou textos acadêmicos. Em um artigo que escreveu em 2004, por exemplo, Moro defendeu o uso da prisão preventiva como forma de forçar um investigado a assinar um termo de delação premiada”. O juiz considera válido “submeter os suspeitos à pressão de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado e levantando a suspeita de permanência na prisão pelo menos pelo período da custódia preventiva no caso de manutenção do silêncio ou, vice-versa, de soltura imediata no caso de confissão”.
Sobre o grampo de conversas entre advogado e cliente, em manifestação enviada ao STF no último dia 29, a respeito do grampo dos advogados que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Moro afirmou que o fez por considerar que um dos advogados seria parte do suposto grupo criminoso que estaria sendo investigado, o que tornaria legal a interceptação. Esta poderia ser uma explicação para o grampo supostamente ilegal que deu início à Lava Jato.
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Este trecho do título é o mais devastador: (...) para usar após o golpe.
Logicamente que os malandros vão deixar ser presos e humilhados todos aqueles que não fazem parte de seu conluio, para depois os golpistas, ao melhor estilo Pedro Carmona, mamarem tudo o que puderem do nosso Brasil.
Não vai ter golpe. Vai ter luta!!!
Não vai ter GOLPE, Brito. No mais esta correto em sua analise, a operação alva jato vai ser ANULADA e foi feita para isso mesmo para ser anulada.
Hehehe! Agora se entende porque a Força-Tarefa da Lava-Jato, Dellagnol a frente, e o Moro por detrás, vinha falando, e propondo legislações, que dessem ares de legalidade, a provas colhidas ilegalmente. Algo, francamente, rechaçado pela jurisprudência de nossos tribunais, e pela Constituição Federal, enquanto direito fundamental. Será que esse pessoal realmente acredita que os "fins justificam os meios"? Essa Lava-Jato é um verdadeiro "queijo suíço", e da pior espécie...
A extrema direita reclama, mas eu estou contente com o PT em algumas cousas, e nem sou PT. E vejo os verdadeiros democratas analisando melhor o jogo sujo da perversa extrema direita. E partindo para o ataque.
1. A presidenta e o PT saíram da moita e começam a se defender.
2. Advogados e o PT começam a cutucar os golpistas em todas as frentes.
3. Jornalistas cutucam FHC nos pontos fracos. Lavagem. Cutucam o PSDB em todas as frentes.
4. Pessoas comuns voluntariamente se encorajam a desvendar ocultações dos governos anteriores ao PT.
Estão preparando para salvar o pescoço do cúnha, servidor do GOLPE jurídico-midiático. Salvaram a corja no rastro da salvação do achacador.
Está jogando a toalha, Seu Fernando Brito? Que papo é esse de usar "após o golpe"? "Cumprida a etapa da derrubada de Dilma"? O golpe, maquiado de legalidade, não passará. Se os golpistas avançarem, vamos parar esse país com a maior onda de greves, passeatas, protestos e desobediência civil da sua história. Se o tijolaço mudou de ideia e está capitulando, então nos avisa, que é pra gente não passar mais por aqui.
Alex, tem muita gente fazendo tudo o que pode para que este golpe não se consume. Eu sou uma delas. Mas pensar não pode ser interditado, até porque o cenário de um eventual pós-golpe é maior razão para lutarmos contra ele.
Qual o motivo da UOL (Grupo Folha) publicar esta reportagem? O que pretende? Será que acham que a Lava Jato já fez o seu estrago e está na hora de acabar com a operação para proteger os golpistas citados?
Paulo, a pergunta é outra. Por que somente há um mês que aparece todo esta ilegalidade básica na origem da Lava Jato?
Por que será que o passarinho que contou ao advogado do Paulo Okamoto a ilegalidade inicial da Lava Jato, por que não piou antes quando poderia barrar o processo no início?
Porque, nos oito anos que se seguiram ao primeiro grampo ilegal (contra um notório defunto, inclusive), não foi feita sequer UMA acusação. É a escarafunchação de oito anos de documentos, naquela linguagem extra-terrestre favorecida pelos operadores do direito, para poder configurar os crimes iniciais que deram início à operação mata-PT. Os crimes do judiciário, diga-se. Os crimes avalizados pelo Dr Moro.
E há que se perguntar: todos aqueles advogados de todos aqueles clientes encarcerados nas masmorras do referido Dr Moro, qual o método favorecido por eles na maioria dos casos, para a defesa dos seus clientes? Delação premiada. Ao invés de questionar a metodologia draconiana do juiz, eles preferem caguetar o PT (requisito básico para a alforria das masmorras do Moro). Brigar com o Moro, disse a associação de juízes federais, é dizer que o judiciário não presta. Ao invés disso, os advogados dos delatores preferem assinar os acordos enquanto a mídia faz parecer que todas as prisões preventivas tinham sim que ser decretadas, porque todos os presos afinal são culpados.
Então, respondendo à sua pergunta: essas sujeirinhas não apareceram porque ninguém se deu ao trabalho de procurar, e tampouco tinha interesse nisso. Porque o Moro é uma das caras da santíssima trindade do golpe de estado.
Para quem tinha dúvidas que a lava jato era direcionada, janio de Freitas dá um testemunho muito esclarecedor
Ato falho, ou não, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos responsáveis pela Operação Lava Jato, afirmou durante palestra na Câmara Americana de Comércio que os governos que estão sendo investigados sobre esquemas de corrupção são "os governos do PT". Seria essa mais uma pista de que os procedimentos da Lava Jato são direcionados e seletivos?
Hoje sabemos que a maioria dos movimentos de direita na Internet estão sendo financiadas com dinheiro oculto ( conforme a Folha), em relação a Lava Jato tenho as mesmas suspeitas, muitos documentos direcionados estão sendo enviados dos USA. _Blog do Nassif
Aonde andava o boneco de marionete, da OAB, que nunca foi capaz de acompanhar as ilegalidades e abusos do sr. Moro que nunca com sua TRUP, como não tiveram no caso BANESTADO, como não tiveram no caso VASP, como não no caso da castelo de areia no caso do TREMSALÃO.
A OAB é uma piada de mau gosto no que toca a defesa de direitos do cidadão brasileiro, só defende quando tocam nos seus privilégios, como, por exemplo, sonegação de imposto de renda da maioria absoluta de seus membros. Mas são todos contra a corrupção...
Hoje, 03/04/16, a folha traz editorial de primeira página, com cinismo imensurável, ao dizer que Dilma dever renunciar, pois o jornal. "com pesar", conclui que ela não tem mais condições políticas de administrar o país. Engraçado um jornal, enterrado até o pescoço no golpe, dizer que pede a renúncia co pesar. É muita cara de pau. Engraçado também é o jornal não pede a renúncia de Eduardo Cunha. Vai ver que ele acha que Eduardo Cunha tem todas as condições políticas e morais para continuar com o golpe.
Moro é "só" mais um juiz brasileiro, novidade.
Hoje, 03/04/16, a folha traz editorial de primeira página, com cinismo imensurável, ao dizer que Dilma dever renunciar, pois o jornal. "com pesar", conclui que ela não tem mais condições políticas de administrar o país. Engraçado um jornal, enterrado até o pescoço no golpe, dizer que pede a renúncia co pesar. É muita cara de pau.