Lula, Marisa e filhos vão a Janot contra abusos da Lava Jato

Nota distribuída hoje pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin informando que Lula e sua família representaram à Procuradoria Geral da República pedindo que sejam investigadas as  arbitrariedades sofridas nas ações de busca e apreensão e na condução coercitiva do ex-presidente:

Família Lula entra com representação na PGR
contra violações cometidas pelo juiz Moro

 “Após o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido na última segunda-feira , por meio de decisão do Ministro Teori Zavascki, que o juiz Sérgio Moro agiu “sem adotar as cautelas previstas no ordenamento jurídico”, produzindo decisão “juridicamente comprometida” ao usurpar a competência daquela Corte e “de maneira ainda mais clara, pelo levantamento do sigilo das conversações telefônicas interceptadas”, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa e seus 4 filhos protocolaram hoje na Procuradoria-Geral da República  uma representação para que seja apurada eventual violação à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Decreto 678/92) e à Lei nº 4.898/65, que trata dos crimes de abuso de autoridade.
 
Na representação é demonstrado que o juiz Sérgio Moro:
(1) privou Lula de sua liberdade por cerca de 06 (seis) horas no dia 4 de março, por meio de providência não prevista em lei (e que havia sido proibida na véspera pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em outro procedimento) – a realização de condução coercitiva sem prévia intimação desatendida;
(2) determinou a realização de busca e apreensão na casa e escritório do ex-Presidente e de seus familiares sem a presença dos requisitos previstos em lei e acolhidos pela jurisprudência — sobretudo a imprescindibilidade da medida — e, no caso dos filhos de Lula e de suas empresas, com alargamento arbitrário de sua extensão (“A busca deve se estender ainda às empresas de cujo quadro social participa, como G4….”);
(3) violou a lei nº lei 9.296/96 ao autorizar e prorrogar por mais de 15 dias a interceptação de diversos telefones utilizados pelo ex-Presidente e seus familiares (“tornando praticamente impossível o controle, mesmo ‘a posteriori’, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos”, como assentou o Ministro Teori Zavascki em liminar deferida na Reclamação 23.457), sem que outras diligências tivessem sido realizadas previamente e sem a existência de fatos puníveis claramente identificados — apenas hipóteses ou “motivação meramente remissiva” (como consta na mesma liminar deferida pelo Ministro Teori Zavascki) —, muito menos indícios razoáveis de autoria e
(4) violou a mesma lei, sobretudo, ao dar publicidade às conversas interceptadas às quais a lei assegura sigilo inequívoco, providência ocorrida, aliás, quando o juiz já não possuía mais competência para atuar no caso.
 
Na representação, também é demonstrado que o juiz chega a utilizar, na autorização de tais medidas, fundamentação que beira a ironia, como ao afirmar que a privação da liberdade imposta ao ex-Presidente seria em seu benefício e para evitar tumultos. Publicação a respeito dessa medida foi realizada por jornalista da revista Época, no twitter, na madrugada do dia 04 de março, sugerindo a ocorrência de vazamento. Tudo foi amplamente acompanhado pela imprensa nacional e estrangeira, causando grave prejuízo à imagem pessoal do ex-presidente no Brasil e no exterior. “Além da violência à sua liberdade e dignidade, um enorme constrangimento e escabroso vexame.”
 
O levantamento do sigilo das conversas, além da falta de qualquer amparo no ordenamento jurídico brasileiro, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira, fomentou protestos e manifestações. “Tudo isso sugere, insista-se, não somente a prática de atos arbitrários e ilegais, mas também o desvio de finalidade de atuação como — com clara conotação política —, além de uma perseguição dirigida ao Primeiro Representante e aos seus familiares”.
 
As ilegalidades, arbitrariedades e vazamentos, defendem os advogados, constituem não atos isolados, mas uma estratégia definida para incriminar Lula e seus familiares, mesmo sem existência de fatos concretos, mas apenas hipóteses e pensamentos desejosos.
 
Na peça, os advogados apresentaram uma “síntese dos abusos cometidos a que foram submetidos os Representantes”:
 
“(1) Luiz Inácio Lula da Silva: foi conduzido coercitivamente, com privação da sua liberdade de locomoção, sem prévia intimação desatendida; teve os telefones por ele utilizados interceptados ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas públicas – inclusive conversas com seus patronos – a despeito da expressa vedação legal; teve sua residência e o seu escritório de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violariam, em tese, os arts. 7.2, 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, a e b, e 4º, a, b e h, todos da Lei n. 4.898/65, e configurariam em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma e, ainda, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/1996;
 
(2) Marisa Letícia Lula da Silva: teve os telefones por ela utilizados interceptados ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas públicas a despeito da expressa vedação legal; teve sua residência como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, b, e 4º, h, todos da Lei n. 4.898/65, e configurariam em tese, abuso de autoridade previsto na mesma norma e, ainda, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/1996;
 
(3) Fábio Luis Lula da Silva: teve os telefones por ele utilizados interceptados ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas públicas a despeito da expressa vedação legal; teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, b, e 4º, h, todos da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma e, ainda, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/1996;
 
(4) Luis Claudio Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma;
 
(5) Sandro Luis Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma; e
 
(6) Marcos Cláudio Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma”.
 

 O ex-presidente, que prestou todos os depoimentos para os quais foi intimado, segue à disposição da Justiça. Mas não abre mão de uma Justiça imparcial e que obedeça a Constituição Federal, os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e a lei. Como diz a citação do jurista Marcel Ferdinand Planiol que abre a peça de seus advogados, “O abuso começa onde cessa o direito”.

A íntegra da petição dos advogados de Lula pode ser lida aqui.
Fernando Brito:

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  • Esse é o Brasil que a Globo criou ( Moro) e a justiça que foi transformada em arma política pela Mídia que utiliza de uma instituição da república e faz dela o que bem quer, pois os seus representantes que deveriam defender a constituição , as leis e os injustiçados se demonstrou ser um covil de bandidos, onde uma nação assiste envergonhada um presidente da república e sua família serem perseguidas como meliantes. Isto é repugnante, mas ocorre em nosso país.

  • Lula voce e a presidenta Dilma deveriam ter entrado na justiça desde o inicio inclusive contra estes jornalistas que ate hoje ofendem voces, encondidos atraz da tal liberdade de imprensa, so que no Brasil liberdade e confundida com libertinagem,com tudo que esta acontencendo no pais a midia continua conduzindo as noticias do jeito que eles querem.O problema de voces foi ser muito republicanos, mudar isso agora sera muito dificil , ate por que a midia ta sentindo que o fim deles ta perto.

  • Quem tem monossílabo, tem medo! Mas Janot não vai proteger a família em questão, Fernandinho. Tá tudo se fechando em torno do Babalorixá de Banânia e de seus filhos (burgueses do capital alheio).

    Fico me perguntando porque até agora o dileto blogueiro ainda não fé um post exclusivo sobre os 10 milhões do wiki-consultor caçula!!!

  • Engraçado que no caso da mansão de Paraty da Globo o machão do Moro não mandou investigar e muito menos teve condução coercitiva. Sei. Com os "ricos" é diferente. O FHC ganhou dinheiro das empreiteiras da lavajato. Não vem ao caso.

  • Por mais repetitivo que possa parecer é verdade que Lula e Dilma demoraram muito a reagir, no sentido de impedir o golpe. Não acho mesmo que tenha sido por acreditarem nas instituições "republicanas" - obviamente frágeis. Fato é que o que mais surpreendeu foi descobrir a jovem democracia brasileira como farsa abjeta. Nesse sentido, erramos e demoramos todos a perceber que a sombra da serpente não era só sombra, ela estava confortavelmente instalada no sofá do Planalto. O que Lula faz agora deveria ter sido feito já na época do mensalão, ou então, logo após, já que havia naquele momento a transição para o segundo mandato. O que o PT e toda a ala progressista precisa recuperar é essa reflexão que não foi feita na hora aguda e necessária. É isso que têm que ser compreendido. Como essa "zona cinzenta" da política progressista pôde se perder diante dos ensinamentos passados, principalmente, diante da trajetória de militância do Lula ? Bom, teve tb o câncer do Lula e seu desejo de se afastar da linha de frente da política, e isso implica outras variáveis. Contudo, a pergunta é : por que o evidente acirramento das forças autoritárias e fascistas já presentes entre 2013 e 2014 não foram enfrentadas ? Um ALERTA BEM VERMELHO já era evidente no inicio do segundo mandato de Dilma. De novembro à janeiro de 2015 via-se que ela estava envolta numa camisa de força impossível e quase surreal. A pressão sobre ela ERA palpável até para aqueles que não tinham acompanhado o debate de perto até então, como era o meu caso. O que aconteceu com Lula, com o PT, com Dilma e com seus supostos conselheiros nesse momento preciso ? E onde estavam os blocos progressistas ? As explicações de Dilma sobre o movimento claro do centro para à direita, com suas pautas próprias, tinha sido identificado, e por que não houve então de sua parte, e de todo o bloco progressista, uma reação forte frente à forças assim perigosas ? Deveriam ter processado a rede esgoto de maneira ordenada. Deveriam mesmo ter criado um conselho/grupo de reflexão destinado a planejar ações jurídicas e legalistas no intuito de se defender. E claro, abrir espaços de discussão e difusão dos processos em curso. Isso tudo está ainda nebuloso, e fica ainda mais nebuloso qdo toda culpa fica concentrada nos ombros de "bodes expiatórios" tradicionais nesse tipo de questionamento.

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