Há dias vem sendo dito aqui que a tal “Força Tarefa” da Operação Lava jato se meteu numa sinuca quando afirmou, antes de qualquer exame pericial, que eram falsos os recibos de aluguel apresentados pela defesa de Lula relativos ao aluguel de um apartamento vizinho ao seu em São Bernardo do Campo, o inacraditável “delito” que está sendo usado para procurar demonstrar que o ex-presidente, pelo famoso powerpoint, era o comandante do “maior caso de corrupção da história”.
A defesa de Lula, agora, anuncia que tem os originais “exigidos” por Sérgio Moro e ainda outros seis documentos relativos ao pagamento dos aluguéis em questão.
Mas, como o MP saiu gritando que são “falsos, falsos, falsos”, com toda a razão, a defesa quer entregar os papéis com o testemunho de um perito ou servidor qualificado do fórum que ateste que os documentos estão sendo fornecidos sem rasuras, emendas, rabiscos ou outros elementos que pudessem desqualificá-los.
Exagero? Não, absolutamente adequada cautela, uma vez que, ao acusar previamente de falsos os documentos, foi o próprio MP que afirmou que não há lealdade processual da parte de Lula, o que o cobre de razão para, reagir supondo que pela pode não existir do outro lado, também.
Ou, no clima que está instalado em Curitiba, onde é preciso condenar a qualquer custo, quem garante que num simples pedido de vista física dos documentos sejam feitas rasuras ou outros sinais que, até mesmo de boa fé, escapem ao servidor encarregado de entregar e receber os papéis?
Moro não tem razão para negá-lo, mas é possível que ainda assim crie obstáculos, na base do “la garantia soy yo”, o que, mesmo sendo verdade, exigiria que o doutor passasse os dias e noites abraçado aos papéis.
Ao criar esta ofensiva quanto à suposta falsidade o MP trouxe os recibos para o primeiro plano, o de peça-chave do processo, como Moro fez ao desafiar Lula a entrega-los. Agora, tem de aguentar.
Leia a nota da defesa de Lula:
Rebatemos hoje (11/10) os questionamentos apresentados pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba sobre os recibos de quitação emitidos pelo Sr. Glaucos da Costamarques em favor de D. Marisa Letícia Lula da Silva. Os documentos haviam sido apresentados em 25/09, após o depoimento do ex-Presidente na Ação Penal nº 5063139-17.2016.404.7000, em trâmite perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
Em mais um ato de “convicção”, o MPF afirmou em manifestação apresentada em 04/010, sem perícia ou amparo técnico, que “sem margem à dúvida” (sic) os recibos seriam falsos. Na manifestação protocolada hoje, apresentamos 9 motivos que demonstram o erro dos procuradores ao sustentar a falsidade desses documentos:
1- O contrato de locação firmado entre o Sr. Glaucos e D. Marisa e os recibos correspondentes foram apresentados em Juízo exatamente como formam encontrados, conforme declarações das pessoas que participaram das diligências, registradas em ata notarial;
2 – O contador Muniz Leite emitiu declaração esclarecendo, dentre outras coisas, que (i) também era contador do Sr. Glaucos; (ii) que recebia “das mãos” de Glaucos e “periodicamente” os recibos de locação no período questionado (2011 e 2015); e, ainda, que (iii) que em 2015 esteve com o Sr. Glaucos para pegar sua assinatura em recibos relativos “a alguns meses” que haviam sido entregues, por um lapso, sem assinatura;
3- A quebra de sigilo bancário do Sr. Glaucos mostrou que há fluxo financeiro compatível com o recebimento dos aluguéis entre 2011 a 2015. Nesse período Glaucos recebeu inúmeros depósitos em dinheiro em suas contas que totalizam valor sete vezes maior do que a somatória dos aluguéis;
4- O Sr. Glaucos declarou à Receita Federal e à Polícia Federal, em junho e outubro de 2016, respectivamente, que recebia os aluguéis;
5- Entre 2011 e 2015 o Sr. Glaucos recolheu mensalmente o “carnê-Leão” (imposto pago em regime de caixa, a partir do efeito recebimento) relativo ao recebimento dos aluguéis;
6- A planilha que teria sido encontrada na residência do ex-Presidente Lula e de D. Marisa durante busca e apreensão é apócrifa, trata apenas de “pagamentos em agência bancária” e “pagamentos com débito em contas” e não tem correspondência com a realidade ou com a movimentação bancária de D. Marisa, e por isso não pode ser usada para contrapor a documentos assinados com declaração de quitação;
7- Na busca e apreensão realizada em 04/03/2016 no apartamento de Lula e de D. Marisa por determinação do juiz Sergio Moro havia determinação específica para apreensão de eventuais documentos relativos ao “tríplex do Guarujá” e não em relação ao apartamento vizinho ao do ex-Presidente, que sequer era objeto de investigação; logo, o fato de a Polícia Federal não haver feito a apreensão do contrato de locação e dos recibos apresentados pela Defesa no dia 25/09 decorre do fato de o imóvel não ser objeto de investigação naquela oportunidade, o que somente veio a ocorrer em 15/03/2017;
8- A força probatória dos recibos com declaração de quitação decorre de lei (artigo 319 e seguintes, do Código Civil) e não pode ser superada por ilações e “convicções”;
9- Na audiência de 13/09 o juiz Sérgio Moro recomendou ao ex-Presidente Lula que tentasse localizar os recibos (“eu recomendaria ao senhor nesse caso, se foi pago, foram pagos esses aluguéis, que o senhor providenciasse a juntada desses comprovantes ainda ao processo…”), reconhecendo a força probatória desses documentos, que agora não pode ser negada, sob pena de violação da proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), que é decorrente do princípio da boa-fé e também se aplica ao juiz.
Também informamos ao juiz Sérgio Moro que dispomos das vias originais de todos os documentos já apresentados, além de outros 6 recibos de 2011 que também foram localizados, que serão apresentados para que possam, se o caso, serem submetidos à perícia. A Defesa tem segurança de que a perícia irá reafirmar que os documentos são autênticos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel e locador, como já constatado em exames prévios.
Pedimos ao juiz Moro, por cautela e se possível, que seja designada audiência formal para entrega desses documentos com a presença de perito ou de serventuário habilitado que possa constatar o estado do material nesse momento (ausência de rasuras, etc).
Na mesma oportunidade pedimos ao juiz que seja cumprida a garantia da igualdade (paridade de armas) por meio da autorização de perícia também em documentos apresentados pelo MPF cuja autenticidade havia sido por nós questionada em 1º/09 – ou seja, antes do questionamento do MPF em relação aos recibos. Dentre os questionamentos da Defesa está o fato de haver duas versões de um mesmo documento — um com apenas uma assinatura e outro com duas assinaturas.
Cristiano Teixeira Martins
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Já sabemos que no "tribunal" kafkiano de Moro Lula será condenado, mas que vai ser interessante ver qual malabarismo o Juiz de cu-ritiba vai fazer pra dizer que os recibos não vêm ao caso ah isso vai. Mas interessante mesmo é ele condenar o Lula mesmo sabendo-o inocente só para agradar as Moretes, no entanto depois levará um cagaço até do tal Gebran só por te-lo deixado em mal lençóis e ter de absolver quem o Moro condenou. Ah, isso tá começando a ficar bom demais.
Nem merda conseguiram ser. Canalhas! Canalhas! Canalhas! Coitada das mães, tanto aí para nada. Apátridas malditos!
"Ah, Lula! Assim não vale!
"Só porque eu jogo sujo e de má fé você me empurra para a arapuca que eu mesmo armei?
"E agora? O que é que eu vou dizer lá na Globo? E o titio Sam, que pode até recusar meu 'green card' que já tá 'na boca da bigorna'?
"Deixa eu dar umas rasuradinhas nos documentos primeiro. Depois, eu autorizo a perícia!"
"Ah, Lula, assim não. Senão, eu tô fodido!"
Muita gente vai sair desmoralizada desse bumerangue acusatório em que a arme se volta contra o lançador. Moro, MP, e principalmente Moro. A Mídia ( Globonews) em que, por semana, Camarotti e Cristina Lobo sustentaram que o Sr Glauco não havia recebido aluguel e Lula mentia. Dallangol e seus asseclas que afirma que os recibos eram falsos. Mas Moro é o principal atingido, um juiz em que a defesa solicita testemunhas e designada audiência formal para entrega desses documentos com a presença de perito ou de serventuário habilitado que possa constatar o estado do material nesse momento (ausência de rasuras, etc) é de um constrangimento sem igual. Mas foi Moro pelo seu comportamento parcial, hoje tem o seu papel questionado e com toda a razão pela defesa. Será que já houve algum caso no mundo de um Juiz que julga um presidente da república ( Herói da Mídia)ter que ser acompanhado por varias testemunha devido ao seu caráter delituoso.
É cada vez mais vexatório o comportamento do judissiario brazileiro, não só dos midiáticos evangélicos idiotas de Curitiba.
Agora me assaltou uma dúvida: como está sendo a rentabilidade dos investimentos do Power Point man no Minha Casa Minha vida?
Quando um acusado ou réu pede testemunhas para entregar provas de sua inocência ao juízo, percebemos o quão profunda é a vala onde reside nosso poder judiciário !!!
Enquanto isso, segue a pantomima no stf para livrar a cara do senadorzinho de merda !!
A defesa de Lula pede, moro nega, a defesa de Lula pede, moro nega, e assim sempre segue o processo, agora a defesa de Lula pede testemunha/avalista técnico para entrega dos recibos e moro de novo deve negar, e assim como vibram os anti-lula a cada NÃO autoridade do juiz, a defesa e Lula cravam sucessivamente a imparcialidade no mesmo e a torcida neutra na arquibancada, aos poucos, não vai mais enxergando o antes respeitado juiz e sim o adversário apitando o jogo, o que cá entre nosotros, não é e nunca será bem aceito, daí que as pesquisas vão mostrando gradativamente, a aprovação do juiz adversário caindo e a desaprovação subindo, enquanto a aprovação e desaprovação do "condenado anunciado", vai em sentido inverso.
Moral da estória: A cada novo lance nesse processo político, mais pelado fica moro e a farsa lavajateira.
Enquanto Lula e seu fiel escudeiro Zanin, nadam de braçadas na política do processo, moro e farsa lavajateira confundem-se ao misturar justiça com política em meias braçadas e afundam.
Tem de apresentar assinatura de Abraão, Caim, Abel e dos Querubins do paraíso no cartorio de GHANDHI , que ele era advogado. Não falei de Adão pq eles não acreditam e era da Mesopotamia. Mas o Rio Tigre ainda existe
Depois de tanta perseguição descabida ao grande líder, se não deixarem o Lula da Silva concorrer elegeremos o Senhor Poste da Silva como futuro presidente do Brasil. É só o Lula indicar que nos estaremos juntos. O resto é balela e Trololó..
Lula precisa fazer cópias autenticadas e imagens em altíssima resolução de cada um desses recibos antes de os entregá-los. Existe risco até de sumirem esses documentos, tal como aconteceu no processo da Globo.
Boa sugestão. Afinal, dá para confiar na Santa Inquisição de Curitiba??
Já fez e já mandou periciar, que o Zanin não é trouxa e está bem esperto com essa turma.