Mello rejeita pressão, defende democracia e demole votos pela rejeição de embargos

Para quem não está assistindo, está sendo acachapante o voto do Ministro Celso de Mello pelo acolhimento dos embargos de declaração na ação penal do chamado “mensalão”.

Primeiro, repeliu a onda de pressões pela rejeição dos embargos:

“Para que sejam isentos e independentes”, os juízes “não podem se curvar à vontade popular, à multidão”.

“A questão da legitimidade do Poder Judiciário não repousa na vontade de maioria contingente, mas pelas regras do Direito”. 

Depois, marcou a histórica prevalência dos embargos infringentes, durante quase todo o período republicano, salvo nas excepcionalidade do Estado Novo:

“Todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Feral, notadamente em 1909, 1940, 1970 e 1980,  todos eles dispuseram sobre os embargos infringentes”.

Num momento de imenso constrangimento para os ministros que disseram ter a lei revogado a disposição, citou a proposta de Fernando Henrique Cardoso, em 1998, de extingui-los. Relatou em detalhes a tramitação, a manifestação do então deputado Jarbas Lima que fundamentou a rejeição da proposição e ao seu apoio quase unânime, exceção a Miro Teixeira, então líder do PDT.

Mello ainda está expondo seu voto e segue derrubando na poeira os argumentos contrários, mostrando que os embargos infringentes não existem em outras cortes com competência penal originária, demonstrando que nestes existem recursos possíveis a instâncias superiores, o que não ocorre no STF.

Por fim, está reafirmando o convencionado na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e dizendo que o Brasil, na linha do que havia proposto Luís Roberto Barroso, tem de se adaptar ao que pactuou externamente. Ou seja, o reexame de toda e qualquer decisão judicial.

Há um silêncio constrangido diante do decano do STF. Não há como refutá-lo.

Fernando Brito:

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  • Fernando, posto aqui o comentário de um cara que escreveu para o Edu Guimarães, pois também estou preocupado com o mesmo detalhe:

    AQUI, tem uma pegadinha: Celso Mello, vota à favor dos infringentes, os réus ganham direito à novo julgamento, que será postergado até as vésperas das eleições 2014 (prejudicando Dilma). No dia do julgamento, (ele dará o tiro de misericórdia), CONDENANDO todos, e o réus PERDEM O DIREITO de recorrer aos tribunais internacionais, uma vez que (em tese), tiveram acesso ao “amplo direito de defesa”.

    • Eu também pensava assim, mas ele disse algo surpreendente: que os embargos infringentes NÃO constituem exatamente um segundo grau de jurisdição, conforme define a Corte de Direitos Humanos.

      • Caro Antonio

        Não constituem mesmo - veja a resposta abaixo que mandei pro Alexandre e informe a todos que puder!!

    • Alexandre - já postei abaixo, mas para você ter uma ideia do que realmente prevê o Pacto de San Jose e poder avisar a todos exatamente para evitar tal manipulação:

      Por favor, não caiam na armadilha de quem quiser agora lhes passar a ideia de que FOI RESPEITADO O DUPLO GRAU DE JURIDIÇÃO com a aceitação dos Embargos infringentes. Insisto nesse ponto porque não podemos ser enganados. Para não cansá-los, deixo a explanação completa para um especialista, PROFESSOR dessa matéria, citado por Celso de Melo erradamente (Celso de Melo trocou o funcionamento da Corte Interamericana com o da Corte EUROPEIA). ABAIXO UM PEQUENO RESUMO, MAS LEIAM E REPASSEM O CONTEÚDO INTEGRAL - VALE A PENA!! o LINK É http://atualidadesdodireito.com.br/valeriomazzuoli/2013/07/26/possibilidade-de-condenacao-do-brasil-perante-a-corte-interamericana-de-dh/

      1) O duplo grau prevê recurso para UM OUTRO TRIBUNAL;
      2) O duplo grau INDEPENDE DO RESULTADO DO JULGAMENTO - ou seja - muito diferente dos infringentes, que se limitará apenas a quem perdeu por 4 votos ou mais e, ainda, limitado a penas a esses pontos. Por exemplo, se um réu perdeu por 8 x 3 no crime A e 7 x 4 no B, só terá direito a revisar o crime B. Não é isso que prevê o Pacto de San Jose.
      3) TODOS que não tem foro privilegiado (como, ALIÁS, foi feito com os réus do PSDB) teriam direito a ser julgados no PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, e não pelo STF - por isso suas condenações devem ser ANULADAS;
      4) COMO O PACTO DE SAN JOSE NÃO FAZ EXCEÇÕES, QUEM FOI JULGADO PELO STF mesmo com prerrogativa de função TAMBÉM TÊM DIREITO A UM DUPLO GRAU, com juízes diferentes, com reapreciação de TODOS OS CRIMES E TODAS AS PENAS.

      Façam uma grande corrente, pois a fonte é EXATAMENTE QUEM CELSO DE MELO CITOU NO JULGAMENTO - não podemos deixar mais essa mentira ser repassada sem termos a correta fundamentação! Abraços!

  • Queria poder ver a cara de pau enrugada do Gilmar Mentes agora hehehehehehe.

  • É,ele segurou as duas pedrinhas até o fim. Hoje eu entendi quais eram estas pedrinhas. O Direito Constitucional Brasileiro e a invocação do Pacto de San José da Costa Rica, o qual, o Brasil aderiu.

  • Caro Fernando e demais

    Não vejo dessa forma, vejo que Celso de Mello entendeu, que se não fosse adotado os embargos, teria que forçosamente aceitar interferência do Pacto de São José, como aconteceu com a Argentina. Por Celso de Mello, os 12 já saiam de lá para a cadeia, conforme deseja a casa grande.
    Ele foi lógico e evitou maiores desgastes ao STF.

    Saudações

    • A todos os que comentaram antes. Embora cada um possa ter opinião sobre inocência ou culpa - e que grau de culpa - possa ter qualquer dos réus, o que estava em jogo eram regras legais de julgamento, sem as quais qualquer resultado é ilegítimo. Cabe agora à defesa entrar no mérito das revisões que pretende e ao STF examinar razões e contra-razões. Se queremos um julgamento justo, não é o momento de discuti-lo. Quem agia assim eram os atropeladores da lei, que exigiam a condenação a qualquer preço, de qualquer forma e sem respeito às garantias legais. Celso de Mello disse, com propriedade, que o recurso tem dois momentos: o de sua admissão e o de sua apreciação de mérito. Misturar os dois momentos é o que eles faziam, escandalosamente. O resultado de hoje, tenham bem claro, foi o escapar, por um triz, da Justiça brasileira da submissão irrecorrível a um massacre da mídia, a um linchamento. Evitado isso, também se começa a despolitizar o julgamento de mérito, o que é essencial para que o reexame do caso possa seguir em um ambiente de maior equilíbrio e serenidade. Um passo de cada vez, é isso o que um bom debate de convencimento faz.

  • Julia serão julgados pelo Juiz mais rigoroso que eu conheço, Deus em forma da própria consciência e como resultado o desprezo e o anonimato, já já. Vão seguir o caminho de Judas e ser punidos com a própria existência desprezível e solitária. Você acha mesmo que almas como a do JB GM MAM e outros cretinos escapam do peso dos seus erros? Deus é justo e piedoso, mas existe a lei do retorno. Essa quem criou foi "Êle"
    Vamos desmascarar o Mentirão na Internet e nas ruas, Já!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Celso de Mello ainda especificou que os embargos infringentes não constituem propriamente um segundo grau, como indicado pela Corte de Direitos Humanos.

  • ALEXANDRE E Fernando:
    Não sou do ramo mas hoje existem provas documentais , auditadas e corroboradas por entidades profissionais aceitas internacionalmente que mostram e, claro, provam que o motivo maior do crime, " O DINHEIRO" NÃO ERA PÚBLICO E SIM PRIVADO DA VISA NET E MAIS: A gLOBO RECEBEU E ASSINOU CERCA DE 40% DOS RECURSOS PAGOS E NÃO ESTÁ NO PROCESSO, ASSIM COMO A BAND, SBT E........ DUPLA DE VOLEI,.............., FIM.
    Outro duro Golpe: A ausência de provas contra José Dirceu,
    Mais Um: O revisor provou por A + B que não houve compra de votos e sim CX 2!
    Para terminar: Os empréstimos feitos pelo PT são reais e legais e foram pagos.
    Para Terminar: Saem JB e ele Celso de Melo, que vai se aposentar. Barroso e Zavaski já disseram que só a Constituição mandam neles, o PIG não.

  • Após a conclusão do voto demolidor -ao menos para mim que sou leiga- de Celso Melo, imediatamente Joaquim Barbosa disse que não proclamaria naquele momento o resultado dos votação e chamou a um intervalo de 30 min. Será que que virá um espetáculo midiático? Dizem que, se JB fosse voto vencido com a aceitação dos EIs renunciaria ao mandato. Estou preocupada, pq de JB pode-se esperar tudo.
    Outro ponto, não vi Marco Aurélio Mello no plenário e Gilmar Mendes estava durante uma parte do voto de CM, depois eu não o vi mais.
    Brito, eu estou surpresa com a dureza contida no voto de Celso Melo com relação a refutação dos argumentos usados pelos 5 que negaram os EIs. Parecia um professor altamente preparado diante dos argumentos de alunos relapsos. Pode-se deferir baseados nas iniciais do voto de Melo, a critica ao voto sob pressão ou por opção política de alguns ministros. Está plenamente vingado da chicana sofrida.
    Para mim mim foi, ao lado dos votos de Teori e Barroso, o melhor momento da AP470
    Titina

  • Estou de acordo com o Brito. Cada momento a seu tempo. Hoje foi evitada uma barbárie jurídica. O jb (minúsculo) comentou entre seus pares que sairia se os EI passassem. Passaram agora espero que ele tenha a coragem de pedir para sair, caso contrário e cada vez mais, vai desconstruindo a imagem do Batman que a rede globo editou. Até saírem com ele o que é perfeitamente possível. O Senado o diplomou e pode, certamente tirá-lo do cargo.
    Gente agora é trabalhar para expor essa corja e trazer toda a craca para a superfície. Que venham as outras etapas.