Está por poucos dias, talvez apenas horas, o estouro do caso Globo-Receita Federal.
Mesmo com a cortina de silêncio que as empresas de comunicação baixaram sobre o assunto, as informações estão fluindo e vão brotar.
O Ministério Público, mesmo sem nada ter sido publicado nos jornais, sentiu o terremoto nas redes sociais e soltou a seguinte nota.
No próximo post, a comentarei.
Nota de Esclarecimento: Procedimento fiscal da Rede Globo
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, diante das recentes notícias veiculadas na mídia, internet e redes sociais, esclarece os seguintes pontos:
Por determinação do Ministério Público Federal, nos idos de 2005, a Receita Federal foi instada a instaurar procedimento administrativo fiscal em relação à alegada sonegação envolvendo empresas da Rede Globo;
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Os fatos chegaram ao conhecimento do MPF em audiência realizada em processo de cooperação às autoridades estrangeiras que investigavam denúncias referentes a outras empresas e que não tinham relação direta com a suposta sonegação. Imediatamente, o MPF encaminhou documentos à Receita Federal para avaliação do interesse fiscal;
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Conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de parcelamento ou quitação integral da dívida. Dessa forma, só cabia ao MPF o acompanhamento do procedimento fiscal, na eventualidade de se ter confirmada a suposta sonegação. Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios;
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Cabe ressaltar que, em uma das requisições de acompanhamento do MPF, foi informado o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal – já com sentença condenatória – contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio. Quanto ao procedimento fiscal extraviado, foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento, e a tramitação seguiu seu curso regular;
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Em conclusão, tendo em vista o caráter sigiloso da matéria, o MPF, ao zelar pela aplicação das normas em vigor no Estado Democrático de Direito, depara-se consternado com a profusão de documentos que, ao que tudo indica, se originam dos autos do procedimento fiscal criminosamente extraviado.
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Vish, já se melindrou o MPF, tá tomando as dores da Globo devido ao vazamento, agora em relação ao crime propriamente dito, só blá, blá, blá.
Alguém acredita nesse nota babaca? Só se todos nós fôssemos idiotas. É lógico que estão fazendo cortina de fumaça pra Globo, todos eles, Receita Federal, Parlamentares, Mídia, Judiciário e Executivo. Duvido que isso acontecesse com uma pessoa como eu ou se fossem os petistas que estão em evidência. A pergunta é: Por que a Receita Federal que é subordinada ao Ministério da Fazenda não esclarece essa questão do "engavetamento" do processo durante tantos anos?
como diria o graaaaaaaaaaaande Salvador Allende: “Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos.”
Já entendi tudo. O errado nessa história são os blogs que estão publicando os documentos sigilosos da sonegação milionária da Globo. A Globo está se tornando vítima!! Putzzz
Já entendi tudo. O errado nessa história são os blogs que estão publicando os documentos sigilosos da sonegação milionária da Globo. A Globo está se tornando vítima!! Putzzz
Estou assim emocionado, por que até hoje não se sabia nem mesmo do crime da funcionaria, mais como é uma empresa Honrrada, temos que fazer uma campanha para a Receita Federal parcele esta divida em 100 anos sem juros, e que o BNDS conceda um emprestimo para a mesma empresa deposite nas Ilhas virgens.
"Conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de parcelamento ou quitação integral da dívida."
Quer dizer que enquanto a empresa não pagar não será instalado processo criminal?
Adivinha quando ela vai pagar?
o crime da funcionária é um crime como qualquer outro, foi Peculato. A questão que é sobre um processo da Globo isso a princípio não pode ser divulgado pelo sigilo fiscal
questão do engavetamento: se o processo estiver lá, sigilo fiscal, paciencia.
Nao, colega Paulo, é pior ainda. O MPF diz que os outros crimes não tem indícios, logo só sobra a sonegação a investigar. O MPF só pode investigar depois que a empresa terminar todas as possibilidades de recurso. Aí, se a Globo PERDER, o MPF faz a denuncia. Porem, a QUALQUER TEMPO ela pode pagar o tributo e aí NÃO HÁ CRIME. O que resta a nós é passeatas, comentários desmoralizando a empresa, pq de resto NAO HA NADA A FAZER.