De Paulo Moreira Leite, em sua coluna na Istoé:
“A votação de ontem no Supremo Tribunal Federal deve ser celebrada. Por 4 votos a 2, os ministros disseram que um direito histórico da justiça do país, os embargos infringentes, que têm sido aplicados desde os tempos da colônia, não podem ser negados a 12 condenados da Ação Penal 470.
Se mais dois ministros votarem a favor dos embargos, hoje, o julgamento tomará outro rumo. Os réus poderão pedir uma revisão daquelas condenações em que obtiveram pelo menos quatro votos dissidentes.
Ao contrário do que se diz, num esforço que pode gerar um falso alarme com a decisão, não se trata de um novo julgamento. Esta possibilidade foi suprimida em agosto do ano passado, quando o STF negou o direito a um segundo grau de jurisdição a 90% dos réus que não devem ser julgados por foro privilegiado – o próprio Supremo – e teriam sido ouvidos em primeira instância, como ocorre ainda hoje com o mensalão-PSDB mineiro. Vencida esta etapa, os condenados teriam uma segunda chance, normalíssima, naturalíssima, da Justiça brasileira. Isso não irá ocorrer agora.
Os embargos apenas abrem a possibilidade de um recurso num mesmo julgamento. Mudará, somente, o relator, que deve ser escolhido por sorteio. Ao contrário do que se costuma sugerir, para diminuir os poucos direitos assegurados aos réus, não estamos diante de um processo infinito de recursos, de embargos dos embargos dos embargos.
Os infringentes representam uma chance menor de sucesso e uma oportunidade mais limitada de revisão. São o mínimo do mínimo, mas, na situação concreta, representam um avanço.
Os outros 15 réus que não têm direito aos embargos seguem na mesma situação anterior. Muitos enfrentam penas duríssimas e têm pouca ou nenhuma chance de revisão.
A mudança é simples. O embargo não pode transformar um culpado em inocente. Somente um novo julgamento teria poderes para isso. Aquilo que foi resolvido no ano passado está resolvido.
Mesmo assim, se os advogados de determinado réu conseguirem, em novo debate, convencer a maioria dos ministros de seus pontos de vista, ele poderá obter redução da pena original e mesmo ser inocentado daquele crime específico pelo qual tem direito a pedir uma revisão da pena. Se isso acontecer, sua pena final pode diminuir.
Assim, numa decisão que implica em respeito absoluto pela legislação brasileira, um cidadão condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, como José Dirceu, pode passar do regime de prisão fechada para o regime de semiaberto. Isso porque quatro ministros votaram por sua inocência no crime de formação de quadrilha. Outros réus também podem se beneficiar. Os embargos funcionam assim desde sempre.
O debate de ontem não envolveu a opinião de cada magistrado sobre a culpa ou inocência de cada réu e por isso toda tentativa de apontar para mudanças neste ou naquele caso é prematura. Dizia respeito a quem tem o poder de fazer e desfazer leis no país.
A Constituição diz que esse poder emana do povo e é exercido por seus representantes eleitos, encarnados no Congresso. Mas uma parcela de ministros do STF está convencida de que tem o direito de modificar e interpretar leis de acordo com suas convicções e conveniências. É aquela visão de que o tribunal tem direitos superiores aos demais poderes de Estado, resumida pela frase tão repetida no julgamento, pela qual “a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é.”
Os embargos estão previstos na legislação em vigor. Ela diz que, na fase de julgamento, todo tribunal deve obedecer às normas de seu regimento interno – e é o regimento do Supremo que prevê os embargos infringentes, de forma clara e explícita, sem nenhuma alteração depois da Constituição de 1988. Dias Toffoli fez uma intervenção curta e clara a respeito.
Como disse Luiz Roberto Barroso, autor do voto orientou os ministros favoráveis aos embargos, tentar eliminar os embargos, no momento em que os réus têm a chance real de alcançá-los, nada mais seria do que uma ação “casuística de última hora.” Considerando que os embargos estão previstos nas ordenações filipinas, do tempo em que Portugal e Espanha formavam uma só potência colonial, seria um tanto escandaloso aguardar-se pela passagem de quatro séculos em que se viu a Independência, a abolição da Escravatura, a República, e seis Constituições diferentes, para só então, num dia qualquer do século XXI, quando um conjunto de políticos, publicitários e banqueiros envolvidos no esquema financeiro do Partido dos Trabalhadores podem ser condenados, suprimir uma garantia de natureza democrática.
O juiz Luiz Flávio Gomes, que hoje dirige uma escola de Direito, explicou num texto comentado no STF que não há base legal para suprimir direitos dos indivíduos.
Apesar do caráter limitado dos embargos infringentes, a simples possibilidade de que se faça uma revisão parcial em deliberações do STF deve despertar um conhecido espírito reacionário das principais vozes conservadoras do país. Inconformadas com qualquer avanço, qualquer possibilidade de perda de controle sobre um processo que foi monitorado cuidadosamente desde o início, seu método de trabalho é o porrete e a ameaça.
Fogem do mérito da discussão, de seu conteúdo real, para perder-se em considerações de outra maneira. Não querem Justiça nem direito. Querem criminalização e punição. Dizem que as pessoas e seus direitos não importam. Numa retórica um tanto Black Bloc, dizem que o mais importante são os símbolos e que o país precisa de bons gestos simbólicos. Neste caso, quem sabe, vou me convencer a quebrar uma vitrine com machado, certo?
Depois de levar o julgamento à TV, nossos conservadores querem que seja transformado numa novela. Reclamam que está faltando muito para o último capitulo.
Não suportam a democracia nem a divergência. Só conhecem a Justiça quando é feita em benefício próprio. Para os outros, é sempre impunidade.
Mas, a menos que se acredite que todos vivemos num divã de Carl Jung, aquele pai da psicanálise que pretendia explicar o mundo a partir de arquétipos culturais, o que importa é sempre a realidade.
Não vou listar aqui todos os pontos que precisam ser reexaminados na ação penal 470. Mas basta pensar no seguinte: terão direito aos embargos aqueles réus que, no ano passado, conseguiram um mínimo de 4 votos a favor de sua absolvição ou de uma redução da pena. Num tribunal de onze ministros, mas que, muitas vezes funcionou com apenas 9 membros, é um número mais do que razoável para se considerar que possuem consistência em seus argumentos.
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'"como José Dirceu, pode passar do regime de prisão fechada para o regime de semiaberto."
Em resumo, estão comemorando não a absorvição (comprovação da inocência) e sim uma pena menor, pois são comprovadamente criminosos. Esse é o tipo de posicionamento que eu esperava aqui, nada além disso.
A performance de Gilmar Mendes nesta quinta-feira, gritando descontroladamente, mostra que o ódio político, partidário e ideológico, misturado a uma submissão covarde à mídia, produziu uma degradação moral completa de alguns juízes do STF. Quanta diferença entre o ódio acaciano e hipócrita de Gilmar versus a apaixonada defesa de valores humanistas de Lewandowski! Entre o sarcasmo chauvinista e a empáfia irritante de Mello versus a elegância severa e modesta de Barroso!
Para piorar, Mendes e Mello insinuaram maliciosamente que mudanças de interpretação de ações em curso, feitas por ministros recém-indicados, poderiam dar espaço à manipulação política. É uma acusação infame, além de incrivelmente arrogante, porque pode se dar justamente o contrário. Novos integrantes podem construir uma interpretação mais justa de uma Ação Penal. É para isso que os colegiados são móveis, e a vitaliciedade do cargo não é total. O ministro tem que se retirar do STF aos 70 anos, abrindo espaço para substitutos. A democracia implica em busca do pluralismo e valorização da alternância do poder; a entrada de novos membros, portanto, oxigena a justiça e a aproxima do zeitgeist (espírito do tempo).
As lideranças do PT como José Dirceu e José Genoíno, que estão sendo condenadas hoje pelo STF, fazem parte da construção do PT que hoje está mudando para melhor a vida de milhões de brasileiros. Esse projeto foi construído com base na verdade e coragem frente a muitos obstáculos impostos pela ditatura militar e sua mídia, e mesmo assim frente as diversidades desse período, como o da opinião pública amplamente manipulada pelos que estavam no poder nessa época, essas lideranças se mantiveram fiéis guardiãs do projeto proposto pelo PT que hoje se materializa. Para mim o silêncio do PT em defesa dessas lideranças, onde alguns se dizem republicanos, por oportunismo eleitoral, não passam de covardes, infelizmente o PT hoje paresse um partido de covardes. Não se consolida as mudanças proporcionadas pelo PT com base na covardia, é preciso da coragem de nossas lideranças como José Dirceu e José Genoíno!!!
Ora, ora,ora! Ontem, num quiosque de um shopping da minha cidade, ouvi atrás de mim um homem falando do julgamento. Estiquei as anteninhas para ouvir melhor: vociferava raivoso que são bandidos que tinham que ser punidos e ainda, pasmem, que a lei deve levar em conta o anseio social. E estava travestido de advogado. Ri muito! Só faltou falar que havia lido numa certa revista semanal.
A questão nao é ser Tecnico ou não. Juiz existe para aplicar leis, interpreta-lãs a bem da verdade e da justiça. Essa questão técnica pode por a perder um julgamento que a nação esperou nove anos. Corre-se omisso de presçrever penas ... É essa questão "técnica" impossibilitaria a justiça de ser cumprida por outra questão "técnica" que se chama PRAZO! E ai sai todo mundo impune!
Obrigado, Miguel do Rosário.
Obrigado, Miguel do Rosário.
A questão nao é ser Tecnico ou não. Juiz existe para aplicar leis, interpreta-lãs a bem da verdade e da justiça. Essa questão técnica pode por a perder um julgamento que a nação esperou nove anos. Corre-se omisso de presçrever penas ... É essa questão "técnica" impossibilitaria a justiça de ser cumprida por outra questão "técnica" que se chama PRAZO! E ai sai todo mundo impune!
A questão nao é ser Tecnico ou não. Juiz existe para aplicar leis, interpreta-lãs a bem da verdade e da justiça. Essa questão técnica pode por a perder um julgamento que a nação esperou nove anos. Corre-se omisso de presçrever penas ... É essa questão "técnica" impossibilitaria a justiça de ser cumprida por outra questão "técnica" que se chama PRAZO! E ai sai todo mundo impune!
Ela não vai refazê-lo...