Moro, o cara de pau, finge que ignora a lei pela “moral”

A “defesa” de Sérgio Moro diante das revelações de que interferiu e supervisionou as negociações de acordos de delação premiada na Lava Jato é, no final das contas, uma confissão.

Ficasse ele nas negativas de autenticidade das mensagens, sair-se-ia melhor.

Mas vai ao que – uso paradoxal da palavra – é o mérito das atitudes que tomou – e aí já não nega que tomou.

Publica no Diário Oficial do Twitter:

O juiz tem não só o poder, mas o dever legal de não homologar ou de exigir mudanças em acordos de colaboração excessivamente generosos com criminosos. Não foi, aliás, essa a crítica a acordos como os dos sócios da JBS (que não passaram por mim)?

Homologar, sim. Estabelecer seus termos, nunca. Está claríssimo na lei das delações, a 12.850/13, em seu artigo 4°:

§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 7º Realizado o acordo na forma do § 6º , o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.
§ 8º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

Dá para perceber, doutor, que a participação do juiz é posterior e jamais anterior ao acordo. E que se restringe (ou deveria se restringir) a saber se não houve ilegalidades em sua obtenção?

Se perguntarem ao ministro Luiz Edson Fachin, a quem Deltan Dallagnol trata de “aha, uhu, é nosso” se ele orientou Rodrigo Janot quanto aos termos do acordo da JBS, que Moro cita, é capaz de que ele ponha seu inquiridor porta afora do gabinete.

Embora a lei seja absurda, pois deixa obrigado o julgador à valoração unilateral da prova confessional – difícil julgar falso aquilo que já se homologou, sem ouvir a outra parte, que só toma ciência depois da homologação – ao menos preserva o juiz de imiscuir-se no “toma lá, dá cá” da negociação do acordo de delação.

Negociação, permito-me a tautologia, é negócio, é oferecer ou exigir algo em troca de alguma coisa. Será que passa pela cabeça de alguém que o juiz exija e ofereça a alguém, muitas vezes, preso por semanas ou meses, uma pena menor se este “entregar” Fulano ou Beltrano?

Nem mesmo nas delegacias de polícia se aceita mais a prática do “dedura o Sicrano que eu alivio o seu lado”.

Mas o Ministro da Justiça do Brasil acha isso “jurídico”.

Fernando Brito:

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  • Depois que vencermos esse Golpe, teremos que recuperar o Estado de Direito pra julgar esses crimes. Pode demorar, mas não quero ver 5ª Coluna de “Esquerda boazinha” pregando “Anistia Ampla, Geral e Irrestrita” de novo.

    • ... No mínimo, instalação imediata de uma Comissão da Verdade!
      E de verdade!
      Não aquela gambiarra que livrou a cara e as fardas dos milicos sempre golpistas!

  • Fernando Brito: deixe de tratar, mesmo ironicamente, o marreco de Maringá de "doutor", pois ele é diplomado só na escola da bandidagem, da malandragem e da traição ao próprio país que não é sua pátria de coração mas é onde ele nasceu e ganhou belas somas de dinheiro (sem contar os prováveis depósitos em paraísos fiscais).

    • ... A propósito, já foi oficialmente decretada a vacância do 'MINIstério' da "justiça" do Bozo?

    • ... A propósito, já foi oficialmente decretada a vacância do 'MINIstério' da "justiça" do Bozo?

  • 'SUJO mor(T)o' é um psicopata!
    Um verme!
    Perdão: aos vermes!

    • 100.000.00 pessoas na porta destes patifes TRF-4 PATETAS nazigolpistas!

      ... Estes canalhas cutucaram a vara do Glenn (sic) com as mãos curtas e sujas!
      Glenn, solta o áudio!
      E desMOROlizar de vez estes criminosos cevados com o dinheiro público!

      A defesa do presidente LULA não deve participar desta patifaria!
      Deixem estes abjetos falando com as paredes e o teto daquela espelunca que responde pela nojenta alcunha TRF-4 PATETAS!
      Ao tempo em que se faz a denúncia internacional!

      A propósito, em qual estágio está o processo do presidente Lula na ONU?

  • Não passa de um cara de pau. Se houvesse uma população minimamente
    decente esse indigesto cara de pau já estaria respondendo por violaçao
    da Constituição e das leis CRIMINAIS.

  • Pois é esse moroso é tão néscio que chega a nos confundir.
    São tão infantis suas análises sobre o significado das palavras, termos e finalmente das leis que nos colocam numa posição de avaliar a "veracidade de uma estória infantil, do tipo João pé de feijão".
    Se de outra parte fossem consideradas "geniais" seriam de tal ordem elevadas de dissimulação que poria nossas capacidade no chulé do chinelo mais imundo.
    Fico com a primeira com uma enorme possibilidade de falha de caráter embutida na segunda.

  • Tem que explicar de maneira simples:

    Dallagnol disse, com todas as letras, que precisava falar com o Moro antes de propor o acordo de delação premiada para a defesa.

    Isso significa que a negociação estava viciada desde o princípio: um lado sabia até onde podia ir, o outro não.

    É como se, numa licitação, um dos lados recebesse informações privilegiadas do comprador (o juiz) e o outro tivesse que fazer lances no escuro.

  • Isso é um caso de estelionato para trouxas. Moro está induzindo os eleitores do Bozo e o resto de seus admiradores ao erro. Somente trouxa e pessoas sem caráter ainda acreditam nesse sujeito.

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