Moro tropeça e admite que triplex não ‘veio’ de contratos da Petrobras

Embora, em princípio, não servissem para qualquer consequência jurídica, porque o resultado de qualquer objeção da defesa de Lula a Sergio Moro é, simplesmente, ignorado, a recusa do juiz aos embargos de declaração opostos à sentença do juiz curitibano acabaram produzindo um resultado precioso para a contestação de sua sentença.

É que, ao responder ao questionamento sobre as ligações entre o suposto favorecimento no suposto recebimento do imóvel, ele diz, literalmente:

Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente. Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação (itens 198-199). Nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente a corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobrás.

Registre-se que, só por isso, a sentença de Moro estaria em evidente contradição, pois ele próprio escreve, no parágrafo 880 da carta condenatória:

Mesmo tendo parte dos benefícios materiais sido disponibilizada posteriormente, durante o ano de 2014, tendo eles origem em créditos decorrentes de contratos da Construtora OAS celebrados em 10/12/2009, considerando aqui somente os contratos do Consórcio CONEST/RNEST, configuram vantagem indevida disponibilizada em razão do cargo de agente público federal, não só para o então Presidente, mas para os igualmente beneficiários executivos da Petrobrás.
Mas vejamos o “crime antecedente” de corrupção, já que este foi – assumidamente, o julgamento por Moro, se Lula sabia ou comandava o esquema de corrupção na Petrobras? E sobre ele, Moro julgou que sim?

Então porque a novela para discutir e (não) provar que o apartamento era de Lula? Apenas para encontrar uma “vantagem indevida” necessária ao ato de corrupção, que já estava julgado, embora não se tenha uma prova sequer, neste caso, de que Lula tenha articulado fraudes na Petrobras, nem mesmo a palavra do delator da OAS?

Ou melhor, uma “participação” de Lula no esquema provada apenas pela palavra do delator (e réu) Léo Pinheiro, como admite Moro?

A vantagem indevida, por sua vez, decorre não somente da atribuição ao Sr. Presidente da propriedade de fato do apartamento 164-A ou da realização nele de reformas personalizadas, mas sim desses fatos acompanhados da falta do pagamento do preço, ou melhor com abatimento do preço na conta geral de propinas mantida com o Grupo OAS, conforme explicitado na parte conclusiva do tópico II.17.

A responsabilidade de Lula, então, foi a de nomear diretores, funcionários de carreira, da empresa, que se meteriam em falcatruas, porque é isso a “culpa” estabelecida neste tópico?

Ninguém, exceto o powerpoint de Deltan Dallagnoll, apontou responsabilidade direta de Lula nos  desvios da Petrobras e a indireta, até agora, não vai além do “eu acho que ele sabia”.

O resto, como a comparação com Cunha ou dizer que o fato de auditorias da Petrobras não terem revelado os desvios e ser essa a mesma situação de Lula é mera baixaria politiqueira do juiz, já que há uma “singela” diferença de que Lula, ao contrário deles, não tem contas ou posses milionárias, não recebeu dinheiro nem sequer o apartamento que lhe atribuem como “propriedade de fato”, uma figura que, rapidamente, é preciso inventar no direito brasileiro.

 

 

 

 

Fernando Brito:

View Comments (58)

  • SÉRGIO MORO É UM BANDIDO PIOR QUE EDUARDO CUNHA! MERECE A PRISÃO PELO ROMBO NA PREFEITURA DE MARINGÁ,PELA CUMPLICIDADE NO MAIOR ESCÂNDALO DO BRASIL;BANESTADO,POR TRAIÇÃO A PÁTRIA E ATENTADO CONTRA A SOBERANIA NACIONAL.

    • Falando em Maringá-PR,o Fanstasdigo da Globo e Domingo Espetacular-Record estão devendo uma matéria investigativa sobre Erivaldo Souza,Apaes e Sérgio Irineu e sua senhora.

      Ricardo Boechat,Saad,os cabras machos com um microfone na frete da cara não irão apurar nada.

      Sílvio Sá pior ainda.

      Errei de tv vulgo Rede TV não adianta.Eles não vão investigar nada e se fossem ninguém iria assistir.

  • Vejam o primitivismo desse juiz... Ele está tão vacilante que chega a comparar o caso do Lula com o caso do Cunha. Se o Lula diz que não tem apartamento, Cunha também dizia que não tinha contas no exterior... Difícil fica classificar uma pessoa assim. O mínimo que se pode dizer dele é que não vive no Brasil. Do JB de hoje:

    "O juiz citou ainda o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. “Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha (...) ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente "usufrutuário em vida"."

    Este é o "juiz" que o Golpe designou para tentar destruir o Partido dos Trabalhadores e impedir a candidatura de Lula à presidência em 2018.

  • Se apertarem mais, o Torquemada incidirá em mais contradições.

    • João, contradições somente já há inumeras.Ver na própria sentença onde o Moro afirma que o triplex era de direito da OAS-Empreendimentos e os contratos firmados com a Petrobras teve como parte contratante a OAS-Construtora. Quem "reservou" o bem para LULA foi o Grupo OAS. As empresas embora controladas integravam ao Grupo que não tem personalidade juridica enquanto cada empresa (OAS-Empreendimentos e OAS-Construtora) mantinham suas independencias e tinham patrimonios próprios" . Afirmar que o Grupo OAS foi quem ofereceu as vantagens indevidas, está mentindo ou falseando a verdade. Essa sentença além de esdruxula e profana (é típica das condenações na INQUISIÇÃO CATÓLICA). Fica aí a certeza de que defender o LULA contra esse juiz não deve ser pelo caminho constitucional e sim pelo emprego da força...

  • A questão é que a quadrilha da qual esse juizeco é membro não governar, é dona do Brasil

  • Mais de 15 milhões de despregados
    Mais de 60 milhões inadimplentes
    Mais de 5 milhões de inadimplentes
    Calem-se, traíras.

    Povo unido, esquerda unida contra o golpe nazifascista.
    Lula 2018!

  • Moro é VENAL, assim como JANOT , ambos vendidos ao Dptº de Estado em Washington - DC !!!

    Moro é um juíz CORROMPIDO, portanto incapaz de julgar quem quer que seja, deve apodrecer na cadeia assim como JANOT, que se propôs a gravar em Estado Estrangeiro com o auxílio de órgão internacional o Presidente da República ( seja ele quem for ).

    Ambos precisam imediatamente ser processados , julgados e condenados por participação ativa contra os interesses e a soberania nacionais.

    PAU NESSA CAMBADA !!!!

  • Meteu os pés pelas mãos, não há outra expressão para explicar a palração de Moro de Moro, que hoje ganha as páginas dos jornais como uma réplica contra a avalache de questionamentos e condenações por sua sentença claramente política. Meteu os pés pelas mãos, está vexado, está impaciente e irritado com o que esperava que fosse tranquilo e não está sendo. Esta palração mais parece uma satisfação aos fãs que minguam, do que uma explicação ao mundo jurídico, que está cada vez perplexo com Moro, chegando às rais da indignação.

  • Lula.....pera ai morinho: o cunha tinha.tem contas na suiça va ver se o Lula tem????!!!!veja na receita federal cartorio de imoveis se o apto do Lula.chega de comparacoes mediocres e infundadas!

  • Moro na ânsia de condenar se perdeu na sua sentença infame. Diz que Lula tem "propriedade de fato". Isto não existe na nossa legislação e não é reconhecido no ordenamento jurídico. Como pode um juiz desconhecer o código penal e inventar termos para que se ajuste a sua teoria. Logo se a os fatos não se encaixam
    na minha teoria, devo distorcer os fatos e empurrá-los com "forceps" para que se encaixem na sentença. Partindo de juiz isso é um crime grave.

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