Mulher de João Santana está livre. Com Moro é assim: dedurou, soltou

Professores de direito, juristas, advogados, parem de discutir Direito Penal e fundamentos da prisão preventiva!

Esqueçam o que aprenderam.

Vale hoje no Brasil a “jurisprudência” daqueles comissários de política dos anos 50: “mete este desgraçado na cadeira e diz que só sai quando disse tudo o que eu quero ouvir!”

O Dr. Sérgio Moro mandou prender João Santana e Monica Moura, sua mulher, em fevereiro deste ano.

Eram, portanto, um risco à sociedade e/ou ao andamento da ação da Justiça.

Mas, finalmente, depois de metade de um ano de “cana”, os dois converteram-se de demônios em anjos. Monica foi solta e Moro já avisa que fará  o mesmo com o marqueteiro.

Falaram o que deles se queria ouvir e, portanto, passaram a ser do time dos “bonzinhos”, com seus milhões de dólares.

Antes de falarem, eram os “malvados” com seus milhões de dólares.

Com seis meses de cadeia não é difícil conseguir uma confissão contra qualquer um.

E movimentando tanto dinheiro é simples dizer que algum dele é “por fora”, camuflado em outros contratos, mesmo que o valor oficial já seja muito generoso e capaz de cobrir, com muita sobra, os serviços efetivamente prestados.

Presidamos mudar urgentemente o ensino de Direito no Brasil, para acolher esta mudança na lei, para incluir, com mesóclise e tudo, o novo dispositivo legal: “prender-se-á aquele que for acusado, por tempo indeterminado, até que diga o que se quer ouvir sobre aqueles que o juiz deseja alcançar”.

Aquele comissários, de camisa aberta, cordão de ouro e palito nos dentes eram visionários!

PS. Depois de escrever o post, vejo no Estadão que a soltura também beneficiou João Santana. E lá está a espetacular definição da defesa de ambos para a soltura: “O advogado (do casal) explicou que as solturas não têm relação com os depoimentos de delação premiada dos dois, mas com o fato de o juiz ter entendido que não há mais razões para manter a prisão preventiva, uma vez que estão colaborando. Colaborando, como, senão pela delação? Vão cuidar do marketing de Moro?

 

Fernando Brito:

View Comments (14)

  • O pau de arara foi substituído pela prisão preventiva indefinida. Em ambos os casos existe a cumplicidade da mídia a serviço da direita e do grande capital sem pátria.

  • A maldade humana nunca foi tão exposta como nestes dias tenebrosos. Gratuita ou a soldo.

    Homem Lobo do homem. Mas o lobo se contenta em encher o estômago. O homem é muito pior.

    Abriu-se o sétimo selo do Apocalipse.

    O show , o escracho com os direitos, a alucinação pelo dinheiro e cosumo,o deboche do governo,o desafio à pouca percepção do povo está sem limites. Deuses!

  • Ver no FGN o que acontece quando se vende uma distribuidora de QQ produto para um monopolista, estrangeiro. No caso peças.

    Já foi adiantado nos blogs o que acontecerá com as distribuidoras de gás. Vão comprar gás de fora e vender ao preço que quiserem

    Idem energias outras. O capitalismo brasileiro esta sendo desmontado.

  • DELAÇÃO PREMIADA

    Lei 12850 sancionada pela então presidente Dilma Roussef, em 02 de agosto de 2013

    Para aqueles que comprovadamente ajudem, a lei (SANCIONADA POR DILMA ROUSSEFF), preve o perdão judicial, a redução em até 2/3 da pena privativa de liberdade ou a SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA ALTERNATIVA.

    Se houve, na linguagem dos marginais, o "dedoduro" da outrora sorridente Monica Moura, é porque tem gato na tuba!!!

  • BRONCO CAPIAU: essa lei foi proposta pelo Poder Legislativo e aprovada pelo Congresso Nacional, e ela endurece as penas para os infratores. E a Dilma sancionou a lei. Qual o problema?
    Agora me diga: onde está escrito nessa lei que alguém pode ficar 6 meses ou 1 ano preso sem julgamento? Mostre aí, ó mentecapto!
    Da sua boca só sai asneiras. Mas vamos lá, leia o que diz essa lei:

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    Entendeu ou precisamos desenhar? A colaboração premiada (e não delação) deverá ficar a cargo dos delegados, não de juízes. E i que vemos hoje? Moro, que não é delegado, à frente das "delações".
    Viu como você é burro e mal informado? Leia a lei antes de postar essas merdas.

  • E essa aqui faço questão de esfregar na tua cara:

    § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    É a glória. Coxinha mal informado é assim. Então o que temos: alguém vira réu antes de ser buscada a priva contra ele. E viva i Brasil de Moro.

  • Gente, já estou cansado de bater nesses imbecis analfabetos e ignorantes. Se não fosse pelo ódio exacerbado que os coxinhas tem, talvez eles pensassem um pouco. Mas não, dizem qualquer m**** que lhes venha à cabeça. Por isso apanham tanto...

    • Calma, tome Maracugina !!!

      Não tenho culpa se o pais esta nas maos do malvado Temer, vice eleito por 54, 6 milhoes de votos petistas !!

      Veja suas palavras e reflita quem tem ódio no coração ??

      Esqueci de citar a fonte do meu comentário , pois trata se de palavras do jurista Walter Maierovich, vc conhece ???

  • Pode ter contribuído para a soltura o João Santana ter declarado que 98% das campanhas tem caixa 2.
    Então por que só ele foi preso? Ahh...é claro ele fez a campanha do partido que deve ser proscrito...

    De fato é mais do mesmo. Moro prende por risco à ordem pública. Se o cara colabora vai solto caso contrário são 100 anos de cadeia. E o chefe da organização criminosa que está acima e consequenetemente roubou mais que o Barusco, Paulo Roberto Costa, Sérgio Machado etc...quando irá aparecer?

    Cada vez fede mais esta coisa.

  • Chefe da organização criminosa ??

    "Eu estou convenfido, fabe, que eu num sei de nada, cumpanhêro"

  • Provavelmente conseguiu material para que o pequeno gilmar casse no TSE a chapa DILMA-temer em 2017 para provocar "eleições" indiretas e entronizar o amicíssimo do anão gilmar na presidência sem ter tido um voto sequer para exercer este direito. É o roteiro traçado pela dupla bandida goebbels-tucanalha.

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