Professores de direito, juristas, advogados, parem de discutir Direito Penal e fundamentos da prisão preventiva!
Esqueçam o que aprenderam.
Vale hoje no Brasil a “jurisprudência” daqueles comissários de política dos anos 50: “mete este desgraçado na cadeira e diz que só sai quando disse tudo o que eu quero ouvir!”
O Dr. Sérgio Moro mandou prender João Santana e Monica Moura, sua mulher, em fevereiro deste ano.
Eram, portanto, um risco à sociedade e/ou ao andamento da ação da Justiça.
Mas, finalmente, depois de metade de um ano de “cana”, os dois converteram-se de demônios em anjos. Monica foi solta e Moro já avisa que fará o mesmo com o marqueteiro.
Falaram o que deles se queria ouvir e, portanto, passaram a ser do time dos “bonzinhos”, com seus milhões de dólares.
Antes de falarem, eram os “malvados” com seus milhões de dólares.
Com seis meses de cadeia não é difícil conseguir uma confissão contra qualquer um.
E movimentando tanto dinheiro é simples dizer que algum dele é “por fora”, camuflado em outros contratos, mesmo que o valor oficial já seja muito generoso e capaz de cobrir, com muita sobra, os serviços efetivamente prestados.
Presidamos mudar urgentemente o ensino de Direito no Brasil, para acolher esta mudança na lei, para incluir, com mesóclise e tudo, o novo dispositivo legal: “prender-se-á aquele que for acusado, por tempo indeterminado, até que diga o que se quer ouvir sobre aqueles que o juiz deseja alcançar”.
Aquele comissários, de camisa aberta, cordão de ouro e palito nos dentes eram visionários!
PS. Depois de escrever o post, vejo no Estadão que a soltura também beneficiou João Santana. E lá está a espetacular definição da defesa de ambos para a soltura: “O advogado (do casal) explicou que as solturas não têm relação com os depoimentos de delação premiada dos dois, mas com o fato de o juiz ter entendido que não há mais razões para manter a prisão preventiva, uma vez que estão colaborando. Colaborando, como, senão pela delação? Vão cuidar do marketing de Moro?
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O pau de arara foi substituído pela prisão preventiva indefinida. Em ambos os casos existe a cumplicidade da mídia a serviço da direita e do grande capital sem pátria.
A maldade humana nunca foi tão exposta como nestes dias tenebrosos. Gratuita ou a soldo.
Homem Lobo do homem. Mas o lobo se contenta em encher o estômago. O homem é muito pior.
Abriu-se o sétimo selo do Apocalipse.
O show , o escracho com os direitos, a alucinação pelo dinheiro e cosumo,o deboche do governo,o desafio à pouca percepção do povo está sem limites. Deuses!
Ver no FGN o que acontece quando se vende uma distribuidora de QQ produto para um monopolista, estrangeiro. No caso peças.
Já foi adiantado nos blogs o que acontecerá com as distribuidoras de gás. Vão comprar gás de fora e vender ao preço que quiserem
Idem energias outras. O capitalismo brasileiro esta sendo desmontado.
DELAÇÃO PREMIADA
Lei 12850 sancionada pela então presidente Dilma Roussef, em 02 de agosto de 2013
Para aqueles que comprovadamente ajudem, a lei (SANCIONADA POR DILMA ROUSSEFF), preve o perdão judicial, a redução em até 2/3 da pena privativa de liberdade ou a SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA ALTERNATIVA.
Se houve, na linguagem dos marginais, o "dedoduro" da outrora sorridente Monica Moura, é porque tem gato na tuba!!!
BRONCO CAPIAU: essa lei foi proposta pelo Poder Legislativo e aprovada pelo Congresso Nacional, e ela endurece as penas para os infratores. E a Dilma sancionou a lei. Qual o problema?
Agora me diga: onde está escrito nessa lei que alguém pode ficar 6 meses ou 1 ano preso sem julgamento? Mostre aí, ó mentecapto!
Da sua boca só sai asneiras. Mas vamos lá, leia o que diz essa lei:
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 7º Realizado o acordo na forma do § 6º, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.
Entendeu ou precisamos desenhar? A colaboração premiada (e não delação) deverá ficar a cargo dos delegados, não de juízes. E i que vemos hoje? Moro, que não é delegado, à frente das "delações".
Viu como você é burro e mal informado? Leia a lei antes de postar essas merdas.
E essa aqui faço questão de esfregar na tua cara:
§ 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
É a glória. Coxinha mal informado é assim. Então o que temos: alguém vira réu antes de ser buscada a priva contra ele. E viva i Brasil de Moro.
Gente, já estou cansado de bater nesses imbecis analfabetos e ignorantes. Se não fosse pelo ódio exacerbado que os coxinhas tem, talvez eles pensassem um pouco. Mas não, dizem qualquer m**** que lhes venha à cabeça. Por isso apanham tanto...
Calma, tome Maracugina !!!
Não tenho culpa se o pais esta nas maos do malvado Temer, vice eleito por 54, 6 milhoes de votos petistas !!
Veja suas palavras e reflita quem tem ódio no coração ??
Esqueci de citar a fonte do meu comentário , pois trata se de palavras do jurista Walter Maierovich, vc conhece ???
Pode ter contribuído para a soltura o João Santana ter declarado que 98% das campanhas tem caixa 2.
Então por que só ele foi preso? Ahh...é claro ele fez a campanha do partido que deve ser proscrito...
De fato é mais do mesmo. Moro prende por risco à ordem pública. Se o cara colabora vai solto caso contrário são 100 anos de cadeia. E o chefe da organização criminosa que está acima e consequenetemente roubou mais que o Barusco, Paulo Roberto Costa, Sérgio Machado etc...quando irá aparecer?
Cada vez fede mais esta coisa.
Chefe da organização criminosa ??
"Eu estou convenfido, fabe, que eu num sei de nada, cumpanhêro"
Provavelmente conseguiu material para que o pequeno gilmar casse no TSE a chapa DILMA-temer em 2017 para provocar "eleições" indiretas e entronizar o amicíssimo do anão gilmar na presidência sem ter tido um voto sequer para exercer este direito. É o roteiro traçado pela dupla bandida goebbels-tucanalha.