Não se vai julgar um crime, mas uma candidatura

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, diz ao UOL  que “ a Justiça não pode levar em conta, em um processo criminal, se um réu disputará ou não eleições”, dizendo que espera um julgamento justo, como o que seria devido a qualquer pessoa.

O doutor estaria certo se não fosse um pequeno detalhe.

Se Lula não fosse alguém capaz de disputar e vencer eleições presidenciais, nem sequer teria sido julgado em 1ª instância, menos ainda em Curitiba e, claro, nem estaria sendo submetido a uma corte de desembargadores.

Simplesmente, não haveria processo por falta de materialidade do suposto crime. Não há um mísero papel que indique posse ou propriedade – ainda que futura – do tal triplex, não há provas de seu uso, mesmo eventual e nem mesmo alguém diz ter prometido o apartamento a ele, nem mesmo o delator Léo Pinheiro, que, depois de meses encarcerado, acabou por dizer “ter sabido” que o imóvel estaria “reservado”. Não diz por quem soube nem como seria essa reserva, claro.

Mas, fique claro, nem isso existia quando do acolhimento da ação por Sérgio Moro.  Não havia nada, nem sequer a tardia alegação do empreiteiro. Tudo o que se alegava é que, por ter ido visitar o apartamento, o imóvel seria para Lula, acusação feita por aqueles histriônicos promotores paulistas e que foi fatiada para mandar Lula a Sérgio Moro. Isto é, ao “matadouro”. Todos os outros acusado foram absolvidos, por inconsistência da denúncia.

Lula foi, pois, processado com um resultado certo, ao qual tudo foi ajustado.

Como o crime de corrupção é o de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” e Lula não solicitou (não há menção a isso no processo) e nem recebeu – o triplex segue sendo da OAS e até está penhorado por dívidas da empresa no DF – vantagem alguma, sobrou o finzinho do artigo: “aceitar promessa de tal vantagem”.

E como Lula aceitou? Porque foi ver? Não poderia, já que possui, legalmente, cotas do condomínio? Fez algum contrato com a OAS para “compensar”, ao menos contabilmente, a diferença entre as cotas que tinha e um apartamento maior? Pegou as chaves para experimentar o “cafofo”? Fez uma “visita secreta” ao apartamento com sete ou oito pessoas observando o “segredo”?

Ah, sim: para “lacrar” a corrupção, cria-se um “ato de ofício”representado por uma “caixinha” formada com sobrepreços em contratos da Petrobras de onde teriam vindo os recursos para bancar obras no triplex, algo tão vago que nem mesmo Sérgio Moro, na sentença, consegue afirmar que foi daí que veio o dinheiro, apenas que deve ter sido.

Qualquer advogado, promotor ou juiz sabe que, com o que se tem ali, ninguém vira sequer réu, quanto mais condenado.

Portanto, o processo só existe e teve este desfecho porque Lula é um potencial candidato a Presidente, não por outra coisa.

Assim, é um processo político, com um julgamento político.

Quem estará sendo julgado no dia 24 não é o cidadão comum Luís Inácio Lula da Silva, mas o candidato Lula, isto é claro como água.

E o resultado do julgamento, aquele que importa de verdade, é a sua inelegibilidade, não a pena, que pode até ser reduzida para aplacar o descontentamento com a manutenção da sentença de Moro.

“A  Justiça não pode levar em conta, em um processo criminal, se um réu disputará ou não eleições”, diz o advogado de Lula. Engano, doutor, é só isso que ela levará em conta.

 
 

Fernando Brito:

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  • TENHO TANTA REPUGÂNCIA A ESTA POUCA VERGONHA, A ESTE ADULTÉRIO FLAGRANTE CONTRA AS LEIS E A JUSTIÇA, QUE PARECE UM PESADELO. MORO E A GAROTADA MIMADA CONCURSEIRA DELE E AMIGOS ATOLADOS EM DELAÇÕES PROPINEIRAS DEVEM TER UM CASTIGO EXEMPLAR

  • Repetirei aqui o que comentei no post anterior já que o assunto é o mesmo:

    Da coluna do Paulo Moreira Leite:

    https://www.brasil247.com/pt/blog/paulomoreiraleite/336802/Julgamento-de-Lula-deve-ser-suspenso-j%C3%A1.htm

    “Uma busca em cartórios em torno de bens da OAS, indispensáveis para a empresa enfrentar um processo de falência movido por empresários da cidade, mostrou que o 16-A faz parte do patrimônio da construtora. Em sua sentença, a juíza Luciana de Oliveira determinou, numa decisão irretocável nesses casos, que o imóvel seja penhorado em favor dos empresários de Brasília, numa segunda demonstração de que o ponto central da denuncia que levou Lula a ser condenado a 9 anos e meio de prisão — enfrentando o risco de ser impedido de disputar a presidência da República — não tem fundamento jurídico algum.”

    “Não há dúvida de que essa decisão cria aquilo que os juristas chamam de “fato superveniente”, que se sobrepõe ao que foi apurado e denunciado até aqui. A resposta coerente, num caso como este, é a suspensão do julgamento de 24 de janeiro, até que tudo possa ser esclarecido, caso apareçam recursos contestando a decisão da Juíza Luciana de Oliveira, o que é pouco provável. Caso se apresente recurso, o que depende do interesse das partes, o local adequado para exame é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal — e não o TRF-4. “

  • Por que o Governo Federal tá fazendo propaganda virtual pelos sites, se foi suspenso por um juiz de Brasília?

  • Adianta provar tudo isso? A "convicção" se sobrepõe às provas na justi$$a lavajaten$e. Uma coisa é certa: todos que condenarem o Lula neste processo prá lá de político terão que prestar contas, mais cedo ou mais tarde. Manipular ou esconder provas é crime. A justiça séria e imparcial está na mão de 3 desembargadores. Vamos ver quem segue as leis e quem não segue.

  • O Governo Federal está usando a plataforma http://smartadserver.com.br/ pra poder veicular propaganda da Reforma da Previdência em sites parceiros. Isso não é um subterfúgio devido a restrição da justiça do DF da veiculação de propaganda da Reforma?

  • Veja bem: no final da década de 20 e início da década de 30, Augusto Cesar Sandino enquadrou os ianques que dominavam a Nicarágua. Aí, com a ajuda de bandidos nicaraguenses, assassinaram Sandino e empossaram uma ditadura leal aos EUA. Esta ditadura só foi derrubada em 1979. Acontece que pegaria muito mal encomendar o assassinato de Lula, então estão tentando apenas cometer o assassinato político, porque o assassinato de reputação não obteve sucesso.

  • E tudo isso ocorrendo de 2011 a 2015, quando não era mais agente público e sequer teria como praticar algum ato de ofício para beneficiar a empresa
    só pra complementar...

  • pior é que há é de conhecimento cabal que o apartamento não é de Lula tá
    pouco há qualquer reserva pois o apartamento foi penhorado, portanto Curitiba é um tribunal de exceção é o trf4 caso mantenha a nefasta condenação também passa a ser outro tribunal de exceção

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