Texto imperdível de Joaquim de Carvalho, no Diário do Centro do Mundo. Não temos juízes equilibrados, temos perseguidores ferozes:
Marisa Letícia: Decisão do tribunal é
indigna e viola direito humano básico
Leia o que diz o artigo 397 da Lei 11.719/2008:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV – extinta a punibilidade do agente.” (NR)
Leia agora o artigo 107 Penal:
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV – pela prescrição, decadência ou perempção;
V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
(…) IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Os advogados de Marisa Letícia, falecida em fevereiro, queriam que o Tribunal Regional Federal da 4a. Região (Sul) revisse a decisão do juiz Sergio Moro, que se recusou a declarar a absolvição sumária de Marisa Letícia — nos termos da lei.
O Tribunal negou o recurso da defesa de Maria Letícia.
“A memória dessa (sic) pessoa está salvaguardada. Falecida, cessa-se qualquer juízo”, disse Victor Laus, um dos três desembargadores que julgaram o recurso, na 8a. Turma do Tribunal.
Cessa?
É só ler a caixa de comentários do G1 para saber que não cessa: Marisa está sendo ofendida, sem direito à defesa.
Para eles, a decisão do TRF 4 confirma o que esses comentaristas raivosos sempre disseram: a esposa de Lula é desonesta. Como sabem? O Tribunal não quis declarar sua absolvição.
Marisa Letícia não pode mais se defender, em um processo no qual se tornou ré no processo depois que o juiz Sergio Moro divulgou as interceptações de conversas privadas dela — uma, em que diz ao filho que os manifestantes pró-impeachment deveriam enfiar as panelas no local que ela julgava mais adequado.
Foi uma opinião pessoal, dita no âmbito familiar, mas, ao vazar a conversa, para o Jornal Nacional da Rede Globo, Moro foi responsável pela repercussão que, sem dúvida alguma, causou danos a ela.
Moro, portanto, ao vazar a conversa, já impôs uma pena a Marisa Letícia.
Lembre-se: na ocasião, ela não era acusada de nada e, ainda que fosse, uma conversa pessoal não pode ser divulgada.
Moro deveria ser punido por isso. Mas não.
Quando Marisa Letícia morreu, ele deveria declarar a sua absolvição.
Não reduziria o dano que causou, mas pelo menos aplicaria a lei.
Mas não.
Preferiu apenas declarar a extinção da punibilidade.
Fez o óbvio — como puniria uma mulher falecida?
Mas sua obrigação era fazer a declaração sumária de absolvição.
Por quê?
Para que nunca houvesse dúvida sobre a conduta dela.
Este é o princípio da lei:
A dúvida, sem uma sentença que a afaste, é sempre uma condenação.
A presunção de inocência é um direito inerente ao ser humano.
Ao se recusar a cumprir a Lei 11.719/2008, Moro evitou a manchete que contrariaria o enredo da Lava Jato: Marisa Letícia absolvida por Moro.
Ele nunca o faria.
Seria negar-lhe a essência do que talvez considere sua missão.
Condenar petistas, com ódio e requintes de crueldade.
Preferiu continuar a perseguição, agora de um cadáver.
Para sempre, pairará a dúvida.
Marisa era inocente ou culpada?
Nunca se saberá.
Portanto, sua decisão contraria princípios básicos de direitos humanos.
Por isso, a decisão de Moro equivale a uma condenação.
Moro não tem limite e quem lhe dá espaço para agir assim é o Tribunal Regional Federal do Sul.
São todos iguais.
A decisão de hoje é incompatível com o conceito de Justiça.
Indigna.
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Há cerca de 4 anos, lembram dos protestos de 2013 que eram "espontâneos", surgiam naturalmente onde havia, sempre, uma câmera da mídia golpista. Foi lá que começou o desmanche do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. O Judiciário, em sua natural indiferença às reais necessidade do país, pegou carona na "moralização" da política, através da mídia canalha. Hoje, o Judiciário vale menos ainda do que valia no passado. Basta ouvir a opinião das pessoas. Hoje já não temos Justiça no país, temos um linchamento moral-midiático. Isso tem preço, já o pagamos e é caro. O Brasil retrocedeu décadas e décadas. Se sobrar algo ainda desse lindo país, teremos que nos esforçar ao máximo para reconstruí-lo.
Começou antes. Na AP 470 "mensalão sem comprovante de mensalidade". Naquela ocasião foi criada a TV Justiça. Rosa Weber disse, ao condenar o Dirceu. "Não tenho provas mas, a literatura permite".
Brito.
Você não acha que depois das denúncias do Tacla Duran, o TRF-4 reagiu? Acho que houve um endurecimento em todas as ações.
A ideia parece ser dar um recado: Não mexam com a gente!
Num certo sentido você tem razão. Mas não é só a bobajada do bandido foragido na Espanha. É o tal recurso na ONU, as conversas de "golpe", as ofensas nas redes e tudo o que fazem os arrogantes petistas, que, considerando-se superiores aos comuns mortais, não querem pagar por seus crimes nem perdem a oportunidade de tentar enxovalhar a nossa Justiça e o próprio Brasil. Nada disso tem ou terá efeito prático, mas é óbvio que chega um momento em que o mais isento juiz enche o saco. E como a gente já disse aqui, o pessoal do TRF4 não é tão bonzinho quanto o Moro.
O que é isso? Aonde estamos indo?
Putz, eu comentei com uma pessoa, não me julgo melhor do que ninguém, mas quando li a decisão desses juízes, percebi quão indigno pode ser um ser humano e quão desprezível a sua existência, pessoas na condição de agente do estado conduzem suas ações movidas pelo ódio e preconceito, desses aí, tenho certeza, que a maioria das pessoas são dignos do que eles, pelo menos não são doentes psíquicos, o que fizeram foi rebaixar mais ainda essa cambaleante justiça brasileira, por certo até os seus filhos sentiram vergonha de que fizeram.
Quem lhe dá espaço pra agir assim ainda e além dos que são coniventes, somos todos nós que ainda não detemos esse bandido, escondido por trás de uma toga, que se utiliza da mesma para perpetrar novos crimes movido por suas preferências pessoais e pelo ódio, que é a única coisa que consegue sentir esse ser abjeto. Precisamos dar um basta nisso.
Esse é o menor dos males.
A minha esperança é que ainda possa ver a civilização alcançar a humanidade.
inocenta-se a mulher do Cunha – jornalista
inocenta-se a mulher do Joesley – jornalista
inocenta-se a mulher do Renan – jornalista
inocenta-se a amante de THC – jornalista
inocenta-se a mulher do Cabral – advogada
Condena-se a esposa do LULA – dona de casa
péra ..deixo tentar entender
O Brasil está à beira da ditadura togada, diz Fernando Horta
O Brasil vive um momento em que não se pode falar mais de “ativismo judicial”. Passamos também do ponto do “protagonismo judicial’. Estamos à beira, mesmo, de uma ditadura togada. Ditadura sem legitimidade democrática qualquer, fora as piruetas hermenêuticas que só se sustentam porque não se pode contrapor efetivamente o que quer que um juiz diga. Há muito que os juízes brasileiros agem “de ofício”, seja por interposta pessoa, seja torcendo as funções jurídicas que possuem. Moro é apenas um exemplo, aponta o historiador
22/11/2017
(...)
FONTE [LÍMPIDA!]: https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/328414/Brasil-est%C3%A1-%C3%A0-beira-da-ditadura-togada-diz-Fernando-Horta.htm
a beira ? condução coercitiva ..gravação de presidente divulgada e gravada sem autorização da Justiça ..humilhação de réus com operações carnavalescas ..grampo de preso e de advogados de defesa ..intimidação de testemunhas pra forçar delações sob medida ..negativa de absolvição a morto não condenado em vida ..prisão preventiva sem data de vencimento ..juízo emitido fora dos autos e ao sabor da política ..sentença condenando, mas admitindo que NÃO há provas nos autos nem conexão com a petição inicial denunciada pelo MP ..processar ex presidentes por atos e ações tomadas por terceiros, sem que haja provas de que o mesmo tomara conhecimento e fosse instado a se pronunciar sobre eventuais malfeitos
criar o pabnico ao se generalizar de forma indistinta qq ato polítoc como se sendo propina ou contrário aos interesses estratégicos e coletivos ?
Proibir com que es políticos sobrevivam de seu conhecimento, mesmo que fazendo lobby cuja atividade não acarretou prejuízo comprovado ao país
julgar ao custo de milhões de empregos, da destruição de setores estratégicos inteiros, e da sobrevivência de empresas líderes interna e externamente em seus segmentos
carregar pedidos de vistas sem prazo pra julgamento ..ou manter um sistema de escolha de juiz que desafia qq aleatoriedade probabilística
colega ..vc esta dentro do abismo e nem percebeu.
Essa é uma prévia do que vão fazer com o Lula.
Os justiceiros da capa preta não brincam em serviço . Escolhem bem seus alvos, são altamente seletivos. D.Marisa foi um destes alvos. Nós que aqui estamos, pisoteados pela prepotência desta casta , estaremos no mesmo lugar para lhes "saudar "quando finalmente empreenderem o caminho da descida !