Celso de Mello poderia ter sido apenas dócil à vontade do Planalto e mantido a nomeação de Moreira Franco para o cargo de Ministro, o qual lhe garante foro especial nas investigações e processo que terá a partir das denúncias de delatores da Odebrecht.
Teria todas as razões jurídicas, incontestáveis, ao afirmar que ninguém que é sequer denunciado em ações penais pode ser privado de seus direitos civis, entre eles o de ser nomeado a qualquer cargo público, pelo óbvio princípio da presunção da inocência.
Ninguém poderia colocar um reparo sequer a essa visão, inclusive os que defenderam a ida de Lula à Casa Civil do Governo Dilma Rousseff.
De fato, Mello fez isso em seu voto, ” conforme a jurisprudência desse Supremo Tribunal, o impedimento do acesso a cargos públicos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória viola o princípio da presunção de inocência (art. 5°, inciso LVII, da Lei Maior”.
Mas não parou aí, no limite da dignidade e da consciência jurídica, porque isso significaria afirmar injusta a proibição feita a Lula por Gilmar Mendes.
E Gilmar Mendes já não pode ser contestado nem mesmo indiretamente, nem mesmo pelo decano da Corte. Gilmar Mendes não pode ser contrariado, mesmo que seja para satisfazer, agora, ao ocupante do Planalto.
E o que era dócil passou a covarde, porque passou a procurar detalhes para explicar o que não se pedia que explicasse, pois as ações são autônomas e monocráticas, não se exigindo, senão do pleno do Tribunal, que se as harmonize. No caso, inclusive, nem isso, pois a questão da nomeação de Lula, como se diz no foro, “perdeu o objeto”.
Apelou para o fato de haver “investigações” sobre Lula e usou o episódio da gravação reconhecida como ilegal por Teori Zavascki, em voto onde recorria às próprias manifestações de Celso de Mello, num julgamento de 2007:
A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em consequência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do ‘male captum, bene retentum’. Doutrina. Precedentes” (RHC 90376, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 17/5/2007).
O latinismo do ministro Mello presta-se perfeitamente à menção que faz às gravações: “mal colhidas, mas bem conservadas” na mente de quem não se envergonhou de recorrer a elas para justificar que a lei não é igual para todos, que há os que merecem esta “fórmula autoritária”.
O degraus ainda desceram mais, quando ele procurar excusar-se de que o foro privilegiado vá servir como proteção a Moreira Franco, porque a definição de foro para julgamento só se dá ai fim do processo. Não seria assim com Lula, também?
A decisão de Celso de Mello fez o Supremo sabujar-se ao Governo e cair ainda mais no conceito público que percebe que a lei, afinal, é como convém.
É bom que a Ministra Carmem Lúcia pense, também agora, como o enlamear-se de um juiz enlameia ao próprio tribunal.
É bom que o sr. Rodrigo Janot recorde-se, na sua omissão, de que vivia dizendo que “pau que dá em Chico também dá em Francisco”.
E que o sr. Luiz Fachin compreenda o que se quer dele, como relator substituto de Lava Jato.
Está claro porque este Tribunal se encolhe e apequena diante de quem o enfrente, mesmo sendo um anão moral como Renan Calheiros ou um reles manipulador como Michel Temer.
É que nossa mais alta corte, ainda assim, é menor do que eles.
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Mas ainda assim é $upremo, né pessoal...$upremo COCÔ ...
Lamentável!!! Vamos às panelas hoje (14-02), às 20h30, horário de Brasília!!!!!!!!!!!!!!
BATER PANELAS É COISA CORRUPTO QUE APOIOU COM AS PANELAS A SAIDA DA HONESTA PRESIDENTA. E AGORA SE CALAM QUANDO COLOCARAM SÓ CORRUPTOS NO GOVERNO.
Esse juiz é o juiz do instituto millenium do PIG.
É golpe!
Brito, não dá mais para falar em covardia. São todos cúmplices, simples assim.
SOMOS TODOS CUMPLICES, porque somos omissos e covardes. Nao seremos mais brasileiros, pois estao destruindo tudo e nao fazemos nada.
O Cajú já tinha dado a dica: o único que "eles" não tinham acesso era ao Teori, ou seja, o resto é tudo da mesma quadrilha. Com a entrada do frequentador do "Puteiro Flutuante" (peguei essa definição de alguém no DCM), o "time" fica completo.
Na condição de juiz de merda, na sábia definição do Saulo Ramos, nem de puteiro flutuante precisa o senhor Celso de Mello! Afinal 'merda' não afunda...
Isso só é bom para a defesa do Lula.
É mais uma prova da perseguição do judiciário ao ex-presidente.
O stf com as manifestações dessas figuras apenas comprova que faz, fez e fará sempre parte de Golpe contra a democracia. Qualquer pocilga é muito mais cheirosa e digna, pois os suínos não são canalhas, lembrando que esse tribunal contará com uma figura a altura dos interesses da patifaria que se apossou do Brasil.
Se alguém ainda tem dúvida do caráter dessa gente lembremo-nos do julgamento do mensalão, coberto dia e noite pela globo, e a condenação do Jenuino e do Dirceu e a forma como se comportam no governo Temer.
Esse decano (de cano em cano) é espelho do seu padrinho (a quem traiu): trilha a mesma senda imposta por toda a cretinice. Pode até possuir conhecimento técnico-jurídico (mesmo assim, duvido-e-de-o-dó de que dele faça uso). Todo o seu tempo no stfezinho, gastou com conversa fiada, conversa mole e obediência cega à casa-grande. sabujo, talvez?
... E aquela suprema verborragia eivada de um 'R' insuportável!...
E escapa alguém daquele STF podre? O pior é ver os coxinhas aplaudindo. Tomara que eles nunca caiam nas mãos desses acovardados. Aí vão ver que tipo de gente estão aplaudindo. Ou melhor, TOMARA QUE CAIAM. A justiça no Brasil apodreceu até a raiz do cabelo.
Estão ofendendo a merda