O “domínio do fato” serve para “caixa-2 tucano”?

As informações reveladas desde ontem pelo Estadão e os documentos que as contêm, mostrados hoje pela Folha, expõem claramente as ligações pessoais entre a Alstom e os tucanos José Serra e Geraldo Alckmin.

Já não é possível lançar tudo na conta da “memória” do ex-governador Mario Covas.

O mesmo presidente da Alston que descreve as relações amistosas entre ambos e a empresa francesa é quem manda serem contratados os lobistas que efetuaram depósitos na conta de um diretor da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, estatal.

Embora as investigações sobre o caso Siemens-Alstom, depois de muitos anos, estejam começando a aparecer na mídia, Alckmin e Serra vêm sendo escandalosamente poupados, até agora.

Parece que, para eles, não vale a famosa “teoria do domínio do fato” que, no caso do chamado “mensalão”, funcionou para dizer que um chefe não poderia deixar de saber de patranhas envolvendo seus subordinados.

Os pesos e as medidas, na imprensa e na Justiça brasileira, definitivamente não são os mesmos.

Fernando Brito:

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  • Caro Fernando e demais
    O que é isso Fernando?! Domínio do fato?Qual fato?O interessante era pegar o PT, desgastar, sangrar, esse era o único domínio do fato.Agora, pelo domínio do fato, haja cadeia para a liderança tucana, e ainda mais, com o lado corruptor entregando o ouro. Mesmo assim, ainda não é domínio do fato.Isso eles querem esquecer, demonizar, e ainda irão falar que foi invenção do PT, para desmoralizar a lei.
    Saudações

  • Domínio dos fatos , só para os adversários do P T . Vamos lá Sr Barbosa entre em ação....ou vai postergar..Somos todos iguais perante a Lei

  • Uma fato tem que se reconhecer , os tucanos aparelham o estado com grandis competência...

  • O procurador (que não procurou e não cumpriu com sua obrigação - De Grandis, já absolveu os tucanos. Deixou de encaminhar para a Suíça os documentos necessários e o processo foi arquivado. Nesses casos o que nós, cidadãos comuns, podemos fazer para cobrar providências quanto à omissão, negligência, irresponsabilidade ou conivência do procurador federal com a corrupção. Esse procurador não pode ficar impune.