Será hoje, afinal, o insólito julgamento no qual não ninguém é inocente e do qual ninguém sairá absolvido: nem Aécio Neves, nem o Senado, nem o STF.
Porque parte de um evento inexplicável: o de não ter sido decretada a prisão em flagrante – legal e constitucional – quando vieram à tona as gravações de Aécio Neves achacando Joesley Batista e de seu primo apanhando as malas de dinheiro.
Todos os elementos para o estado de flagrância estavam presentes: o suposto crime estava em curso e havia evidência até de que uma ação parcial poderia ser muto perigosa, uma vez que Aécio aventava, de maneira nada velada, até a possibilidade de assassinar o “apanhador” do dinheiro caso este resolvesse falar.
Era mais grave, até, que o Delcídio do Amaral, onde se falava em dar dinheiro e fuga a um prisioneiro, mas não havia, ao que se sabe, atros criminosos em curso, que fossem além da ideia ou desejo.
Não fizeram como com Delcídio por uma única razão: Aécio é tucano, líder dos tucanos, presidente (até agora) do partido tucano.
Cinco meses depois, óbvio, não se pode falar na prisão em flagrante prevista na constituição como única alternativa para deter parlamentar.
Parte-se então, para as chamadas “medidas alternativas à prisão” simplesmente para “fingir que prendem”, diante de uma opinião pública que foi, persistentemente, ensinada que processo judicial se faz com o acusado preso ou será “marmelada”.
As medidas restritivas à prisão tem uma lógica que nada tem a ver com o recolhimento domiciliar noturno, a não ser que o vagar pela noite possa ter relação com o crime que lhe é imputado: um “Jack, o estripador”, por exemplo, que se servisse da noite para assassinar.
É o que diz a lei ao condicional sua aplicação à “necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais”.
Por tudo, justifica-se o previsto ali: afastamento do cargo público onde possa interferir no processo – por exemplo, usar o mandato de senador para negociar/votar/aprovar medidas que o beneficiem um simplesmente impeçam a aplicação da lei penal. Idem para proibi-lo de frequentar o Senado ou até de manter contato com outros senadores e agentes políticos através dos quais pudesse faz-elo, assim como a entrega do passaporte e o comparecimento periódico ao Juízo.
Mas é evidente que o “recolhimento domiciliar noturno”, salvo como justificada medida cautelar, caso antes mencionado, em tudo se confunde com a prisão em regime aberto, que prevê o mesmo recolhimento noturno como privação de liberdade, que é o ponto essencial da prisão.
Tanto é assim que é pacífico que a privação preventiva, total ou parcial, de liberdade – inclusive o recolhimento domiciliar noturno – é considerada pela jurisprudência brasileira como tempo a ser “descontado” no cumprimento de pena derivada de sentença.
Ninguém aqui duvida dos crimes praticados por Aécio Neves. Ao contrario, ele se evidenciaram de forma tão flagrante que nada – senão a histeria “pega-Lula” – o diferenciam do episódio Delcídio do Amaral.
E o Senado? Dele, não é preciso dizer nada quando, depois do escândalo, simplesmente engavetou um processo ético contra Aécio. Abriu mão de sua autojurisdição e decretou a impunidade do senador que, como só pode ser processado com autorização da casa, ganhava ali o direito de não sê-lo, por mais grave fosse o que tivesse feito.
Vamos, portanto, ao impensável julgamento de hoje, onde o Supremo terá de escolher se atropela a Constituição em nome da moralidade ou se passa por cima da moralidade e respeita a Constituição.
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Bom dia,
vai dar um belo queijo fresco!
... O STFede!
E acumpliciado até o talo das togas imundas no golpe vagabundíssimo que está destruindo o Brasil!
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TRF LIBERA VENDA DE CAMPO DO PRÉ-SAL PARA ESTATAL DA NORUEGA
O TRF-5 derrubou definitivamente a liminar que impedia a venda do campo de Carcará, do pré-sal, para a estatal norueguesa Statoil, aponta reportagem de Eduardo Maretti, da Rede Brasil Atual
11 DE OUTUBRO DE 201
(...)
FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.redebrasilatual.com.br/economia/2017/10/trf-da-5a-regiao-decide-manter-a-venda-do-campo-de-carcara-para-statoil
Insisto “recolhimento domiciliar noturno” não é sentença, o que o StF fez aqui foi cumprir seu papel de conselheiro médico e sentimental do mineirin.
... Enquanto isso, os inocentes João Vacari Neto e Henrique Pizzolato mofam na cadeia!
E o grande líder político José Dirceu, na iminência de retornar à prisão perpétua!
Porém, quem tem uma esquerda preguiçosa e tirada a light como a nossa não pode se queixar da sorte!...
Apenas uma observação, já que o artigo dispensa comentários: Delcídio foi preso não porque tenha sido flagrado cometendo crime (o grampo foi ilegal e o flagrante claramente armado), mas porque revelou a podridão do STF, insinuando que poderia convencer ministros dessa côrte a conceder HC a Nestor Cerveró, além de ter sido eleito senador pelo PT e, na época, ser líder do governo no Senado. A ilegal prisão de Delcídio se encaixava perfeitamente na trama golpista, para derrubar a Presidenta Dilma. As delações forjadas - obtidas com Delcídio preso, chantageado,ameaçado e coagido - se mostraram falsas e imprestáveis, poi NENHUMA prova o ex-senador apresentou para fundamentar as acusações que os lavajateiros o obrigaram a fazer contra o Ex-Presidente Lula.
Muito bem observado.
Vejam o que os políticos conseguiram fazer na lei em benefício próprio:
1. Só podem ser julgados pelo STF
2. Só perdem o cargo se julgados pelos seus pares.
3. O STF só pode julgá-los se eles próprios autorizarem.
É mais ou menos assim que funciona o "sistema de impunidade", que vale para uns e não vale para outros. O caso do Delcídio explica o que quero dizer.
O que leigos querem saber é:
Por que o STF , o dito "foro privilegiado" não pode ou não quer julgar tucanos e golpistas? Para que serve aquela bagaça, afinal? Só para julgar cidadãos comuns? Se não afastarem o Aécio hoje, cumprindo a obrigação que ele tem, nada mais funciona na justi$$a brasileira. É o apocalipse total.
Excelente post, FB!
De tão medíocre, partidarizado e populista conforme a batuta da mídia familiar, o STF é, ele mesmo, uma vergonha em si!
Justiça à la carte é com ele mesmo e com Curitiba!
Para o judiciário da Republiqueta Continental do Moroquistão, a Constituição é aquele livrinho chato que eles tiveram que decorar para passarem no concurso público. Quando passam, jogam fora.
Para golpistas os favores da lei, mas para o legalistas os rigores da Lei. Tá dando vergonha viajar para o exterior. A curiosidade sobre o Brasil é grande e vamos pagar micos um após outro. Não me sai da cabeça há alguns anos a seguinte observação de um guia de turistas: "O que admiro dos turistas brasileiros é que nenhum fala mal do Brasil".