Então o Dr. Moro mandou soltar a cunhada de João Vaccari, Marice Correa, que foi exposta em toda a mídia nacional por sua “imagem” fazendo depósitos num caixa automático para sua irmã, Giselda.
É que Marice não era Marice, mas era Giselda, depositando seu próprio dinheiro na sua própria conta.
Mas, o mesmo Dr. Moro não tinha hesitado em prorrogar a prisão de Marice, porque ela havia “mentido” ao dizer a verdade, que não tinha depositado nada.
Durante dois dias ouviu-se o douto Ministério Público dizer – prepare a risada – que grandes esquemas de lavagem de dinheiro se faziam com depósito “picadinhos” (máximo de R$ 2 mil) em caixas automáticos, aqueles do envelope.
E viu-se Sua Excelência manter a privação de liberdade de uma pessoa porque “conforme fotos que o MPF apresentou em juízo, a semelhança de fato é notável, o que levou este Juízo a afirmar que seria a mesma pessoa”.
Segundo a Folha, foi peremptório: “O juiz chegou a afirmar que os vídeos “não deixavam qualquer margem para dúvida” e acusava Marice de “faltar com a verdade flagrantemente”
Uma simples pergunta desmonta tudo: se os bancos gravam seus caixas automáticos para terem segurança de quem efetua a operação, desde quando fazem isso com as pessoas “de costas” ou lhes aparecendo apenas “o cocoruto”. Todos os caixas tem câmaras frontais, no próprio terminal, Dr. Moro, o senhor nunca usou um?
É só ter indagado dos promotores onde estavam estas imagens frontais.
Simples assim.
Mas o direito das pessoas que caiam sob a vara do Dr. Moro não merecem cuidados, a menos que queiram sair negociando para delatar.
Fora daí, todo mundo em cana.
Como deixam claras as palavras do juiz, é como na história do lobo: se não foi você, foi seu pai, seu tio, seu avô.
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Sérgio Moro ou Sérgio Hilário? Tanto faz como tanto fez.É do Paraná cuja figura mais "exponencial" é o Álvaro Dias. Moro quer tomar o lugar dele
O modo Moro de fazer investigação.
Juiz tambem é investigador?
Juiz pode acusar, mandar prender, investigar e julgar.
Ainda falam que Juiz não é Deus...
Qual a segurança que temos ao entrar em bancos?? Principalmente se forem parentes de petistas.
É normal humilhar pessoas antes da condenação? Como faz pessoas que estão cuidando deste processo e a TV Globo?
Ela deveria trocar de advogado e processar MORO, PF, Procuradores e a União.
Sobre a responsabilidade civil do Juiz e do Estado em razão dos danos causados por erros judiciários ou mesmo pela demora na
resolução da lide.
Cappelletti, um dos maiores estudiosos do tema, afirma categoricamente que:
'um poder não sujeito a prestar contas representa a patologia, ou seja, isto que Merryman apelida, com expressão que oculta um pouco o seu conteúdo ideológico, de falta de ‘organização racional’ mas que, em ciência política, se pode simplesmente rotular de autoritarismo e, na sua expressão extrema, de tirania. Parece-me sempre válida, em verdade, a afirmação de que ‘um poder sem responsabilidade é incompatível com um sistema democrático’.
Tanta faz, como tanto fezes!
Será que este caso não merece um processo de calunia e difamação.
Essa vara do Moro tá mais pra circo do que qualquer outra coisa...
para o PiG, continua sendo o "Juiz que faz a diferença".
Ficou entusiasmado demais com o prêmio global INNOVARE e resolveu botar abaixo o artigo 5º da constituição.
São estes os condecorados da Globo.
Para quem apoiou a Ditadura, isso é café pequeno.
Um estado tão empreendedor, de povo bonito, de tantas belezas naturais gestando gente da pior qualificação. O Paraná que já devia ter chegado a presidência da República com um de seus filhos está parindo monstros? É inacreditável! Seu povo não merece esse vexame.
Regredimos aos tempos da "DEMOCRACIA RELATIVA " do Presidente-General Geisel
Eu moro, eu moro de rir! Seria cômico, se não fosse trágico! Na cabecinha alucinada deste "juiz" não tem tu, vai tu mesmo...contra o PT obviamente!
A miopia do poder é assim mesmo. Cega. Joseph MacCarthy também destruiu a vida de muita gente. Depois destruiu a própria vida. Era um jovem juiz quando chegou ao senado. Morreu no ostracismo aos 49 anos.
Melhor seria Chamar o Dr Dédé e o Dr Didí. D Dr Zacharias e o Dr Mussum, por óbvio, não poderiam vir!
Por este equivoco do Ministério Publico Federal e do Juiz Sergio Moro cabe uma indenização. SIMPLES assim. Quem vai pagar a conta pelo ERRO das vossas Excelências?
Processo neles!
Nós, os contribuintes, é óbvio... O safado do juiz lava-jato deveria pagar do BOLSO DELE.
"O BRASIL PARA TODOS não passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÂO & GOLPES - O que passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÃO & GOLPES é um braZil-Zil-Zil para TOLOS"
o magistrado responde somente quando age com dolo ou fraude.“Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no n. II Sá depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não lhe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.”
Pelo dispositivo acima , percebe-se que se o juiz agir com negligência, imprudência ou imperícia, que são as modalidades culposas, não há que se cogitar a possibilidade de responsabilizá-lo por tal ato, visto que não há previsão legal. Entretanto, a jurisprudência já vem entendendo que a culpa grave equipara-se ao dolo. Pode-se extrair isso de um julgado do Supremo Tribunal Federal ou seja, a de que o entendimento de que o juiz é imune de responsabilidade quanto a erros judiciais, pode está começando a mudar.
Começa-se a vislumbrar a possibilidade de reparação pelo juiz quanto aos seus erros decorrentes inclusive de culpa, porém em ação de regresso, pois a legitimidade passiva em ação de responsabilidade civil por ato ilícito em erro judicial ainda é exclusiva do Estado, exceto os casos elencados no art. 133, CPC. Vejamos o seguinte julgado:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AÇÃO REPARATÓRIA POR ATO ILICITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA. 2. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO. A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente público, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação especifica.3. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições -, ao qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa.4. Legitimidade passiva reservada ao Estado. Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no exercício de suas funções, a teor do art.37, §6º, da CF/88. 5.Recurso Extraordinário conhecido e provido (RE 228.977-2/SP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA. Julgamento: 05/03/2002. Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA. Publicação: DJ 12-04-2002 PG-12977 EMENT VOL-2064-4 PG-10)”
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10559
E a propósito: alguém viu o Jayme Careca? Se não encontrarem, prendam qualquer um também.
qualquer um, tem que seja PTista.
Não é o caso de pedido de desculpas e sim um gigantesco dano moral cometido contra esta senhora. Cabe uma ação penal por isso, embora o julgamento será por pares deste juiz que deverão fixar o dano moral em, no máximo, 10 CENTAVOS.
Eu concordo com você!Mesmo que a tal cunhada tenha feito depósito: minha cunhada deposita dinheiro meu na conta dela. Ela tem pago minhas contas, então precisa de dinheiro meu na conta dela. Muito mais fácil pra ela. Isso faz dela o quê?
Mais: Vaccari foi preso por que, exatamente? E com que provas? Com PSDB, até perderam de vista a testemunha. Mas com PT, o caso é o seguinte: prendam e perguntem depois. E verifiquem bem, bem depois! Qualquer coisa, depois de um bom tempo e mais um estrago no partido, a gente solta. Como ninguém processa - porque, na maioria das vezes dá em nada- o estrago já foi feito e tudo fica cada vez melhor.