Depois de sustentar, durante semanas a fio, a tese de Joaquim Barbosa – cuja formulação original, por “mérito”, cabe ao “jurista” Reinaldo Azevedo, o blogueiro da Veja – de que o regimento do Supremo, no que tange aos embargos infringentes, havia sido revogado, o ministro informal do STF, Merval Pereira admite que esta batalha está perdida, por seis a cinco ou, talvez, sete a quatro.
É curiosa a tese de que a decisão, diz ele, tem “um viés claramente político”.
Quem ouviu o voto da Ministra Rosa Weber, deve ter notado que ela começou sua fala – após o ministro Luis Alberto Barroso ter votado na linha da tradição “garantista” do STF e de Teori Zavasscki tê-lo seguido com fundamento na história deste tipo de recurso – marcando uma linha de corte na sua interpretação do caso:
– Esta é uma questão essencialmente técnica!
E, a partir daí, montou quase que um esquema a ser usado num curso de Direito.
1. O Regimento do STF foi recebido com força de lei pela Constituição e, portanto, o que ele dispõe tem força legal;
2. Os embargos infringentes, previsto no art. 333 deste Regimento tem, assim, força de lei e só por lei pode ser revogado;
3. A Lei 8.038/90 não revogou expressamente o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; nada dispõe em contrário à norma regimental e não disciplina inteiramente nem o processo da ação penal originária, nem taxativamente os recursos da competência do Supremo como exige, para a revogação, como exige a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Ponto.
Será, por acaso, que Merval está acusando de terem “um viés claramente político” ex-ministros de tribunais superiores, como Carlos Mário Velloso, Hamilton Carvalhido e Celso de Mello, que se manifestaram publicamente pelo cabimento destes embargos e, salvo uma triste surpresa, este último voltará a fazê-lo hoje, apesar das pressões que lhe fazem, inclusive as dele próprio, Merval?
Os três, como se sabe, chegaram a ministros nomeados por Fernando Henrique Cardoso, mas nem por isso alguém questiona o saber ou a independência de suas opiniões jurídicas.
O que já não ocorre como o “saber jurídico” de Merval, acostumado a juízes que, sem luz própria, querem brilhar com os holofotes da mídia.
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Só uma correção, Brito.Os ministros (hoje aposentados) Velloso e Carvalhido foram nomeados por FHC, como você diz. Mas Celso de Mello entrou para o STF no governo Sarney, tanto que é o decano. Depois dele, o mais antigo é Marco Aurélio, nomeado depois, no governo Collor.
No mais, leio com gula teus textos.
Figurinha repugnante esse Merval Pereira!
Independentemente do resultado final desse julgamento penso que é urgente mudar a forma como esses juízes são alçados à instância máxima da justiça do país. Temos hoje pessoas que absolutamente nada fazem em prol da promoção da justiça; vale a política partidária, o compadrio na hora de decidir - vide habeas corpus cangurus, habeas corpus para médico estuprador, domínio do fato, dinheiro de empresa privada considerado como público e tantas outras arbitrariedades... Será que são assim tão poucos os juízes competentes e honestos?
A ABL merece um merdal e o príncipe da privataria. Onde já se viu ficar tomando chá, fantasiado e conversando merda.
Não consigo entender a importância que se atribui ao Merval! A única vez que ele teve contato com o povo levou um grande susto: viu os dentes do povo! Torço para Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes saírem candidatos a cargo político: Vão levar um susto! Não esquecendo do "Toninho ruim de voto", antigo PT, que se candidatou, e com perdão da má palavra levou ferro! Assim como, Marina precisa explicar o que entende por "sustentabilidade", Gilmar Mendes e Marco Aurélio precisam explicar o que entendem por "opinião pública".
muito nojento... e ainda tem gente que acredita nesta revista.
Admitir os Embargos Infringentes é admitir um novo julgamento, é jogar por água todo trabalho desenvolvido pelo STF durante quase 3 meses, é admitir que os ministros não estão preparados para julgar uma ação penal, ou seja, é dar uma sobrevida aos corruptos tudo em nome da incompetência desses ministros que não sabem o que fazem.
Obrigado, Miguel do Rosário.
A questão nao é ser Tecnico ou não. Juiz existe para aplicar leis, interpreta-lãs a bem da verdade e da justiça. Essa questão técnica pode por a perder um julgamento que a nação esperou nove anos. Corre-se omisso de presçrever penas ... É essa questão "técnica" impossibilitaria a justiça de ser cumprida por outra questão "técnica" que se chama PRAZO! E ai sai todo mundo impune!
A questão nao é ser Tecnico ou não. Juiz existe para aplicar leis, interpreta-lãs a bem da verdade e da justiça. Essa questão técnica pode por a perder um julgamento que a nação esperou nove anos. Corre-se omisso de presçrever penas ... É essa questão "técnica" impossibilitaria a justiça de ser cumprida por outra questão "técnica" que se chama PRAZO! E ai sai todo mundo impune!