Eu disse ontem que ia deixar passar, pela insignificância a que foi reduzido o rapaz, que nem sequer redigiu uma resposta, limitada a um pedido de desculpas para os “erros” factuais.
Mas pensei melhor e resolvi mostrar a todos este impagável exemplo de como é a fábrica de salsichas da revista semanal que é a Época, nascida à imagem e semelhança da Veja, apenas – creia! – um pouco mais higiênica.
Vejam que meiga a romântica descrição da longa amizade entre Joaquim Barbosa e Celso de Mello, o decano do STF:
(…) ambos se encontraram em Brasília, nos anos 1990. Celso já era ministro do Supremo; Joaquim, um procurador da República pouco interessado no ofício do Ministério Público e muito envolvido com suas reflexões acadêmicas sobre igualdade racial e a Constituição brasileira. Não demorou para que ambos desenvolvessem uma relação de mútua admiração. Joaquim admirava a erudição jurídica de Celso, que já assombrava Brasília. (…) Celso admirava o vigor intelectual de Joaquim, que nunca parava de se aprofundar nos estudos.
Mas não era uma admiração puramente intelectual. Celso se impressionava com a orgulhosa altivez de Joaquim(…). Num traço que se acentuou com o avanço dos anos e a concomitante ascensão na elite do Direito brasileiro, Joaquim nunca permitia, recorrendo a gestos e a palavras duras, talvez mais do que o necessário, que o reduzissem ao papel do negro subserviente, cordial – do negro que se força a esquecer o racismo, em nome de uma igualdade racial que, infelizmente, inexiste no Brasil. No que muitos outros enxergavam um exagero, quiçá um complexo de inferioridade, Celso percebia a necessária afirmação do que Joaquim era, por inteiro. E como essa afirmação moral de indignação moldaria o juiz que Joaquim se tornaria.
Não foi por acaso, portanto, que, em 2001, Celso escreveu o prefácio de um livro em que Joaquim disseca a legalidade de medidas como cotas raciais: Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade. Nele, Celso defende o trabalho – e a visão de mundo – de Joaquim. Como continuou a fazer, quando os dois se encontraram no Supremo em 2003, a partir da posse de Joaquim. Votaram de modo semelhante em todos os casos que, na década passada, estabeleceram o Supremo como uma instituição progressista em questões comportamentais(…)É o que se convencionou chamar de ativismo judicial – aquilo que a Suprema Corte americana fizera nos anos 1960, e Celso e Joaquim, além de outros ministros, tanto admiravam. Autorizado pela Constituição, o Supremo começara a fazer o trabalho de que o Congresso abdicara.
Quando o caso do mensalão chegou ao Supremo, a afinidade jurídica e moral entre Celso e Joaquim estava completa. Joaquim virou relator do caso, aconselhando-se amiúde com Celso. Isolado na casa de amigos na Áustria, ouvindo música erudita e relembrando as lições de raciocínio lógico e argumentação que tivera na Alemanha, Joaquim preparou o voto de sua vida. Nele, aceitou larga parte da sólida denúncia do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ela descrevia as provas e os raciocínios legais para sustentar a tese jurídica de que os crimes contidos no mensalão envolveram a alta cúpula do governo petista. Os demais ministros concordaram com Joaquim, para satisfação de Celso.
Maravilhoso, não é? Faltou apenas a música de violinos…
Ah, e um pequeno, infimo, desprezível detalhe: nada disso aconteceu.
O Celso que escreveu o prefácio do livro de Joaquim é outro e o Celso do texto – o Ministro – Barbosa só conheceu em 2003, quando chegou ao STF.
Tudo é história da carochinha, um conto de ficção desonesto.
Teria sido o primeiro da carreira deste rapaz?
Vejam este trecho de “reportagem” do Dieguinho:
“João Augusto estava em silêncio. Permanecia inclinado à frente, apoiava-‐se na mesa com os antebraços. Batia, sem parar, a colherzinha de café na borda do pires – e mantinha o olhar fixo no interlocutor. Parecia alheio à balbúrdia das outras mesas no Café Severino, nos fundos da Livraria Argumento do Leblon, no Rio de Janeiro, naquela noite de sexta-‐feira, dia 2 de agosto.
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Escostesguy desmascarado pelo ex-paladino da justiça brasileira, alçado a essa pretensa posição pela própria mídia corporativa.
Como pode um jornalista escrever isso, ou seja, mentir, e chamar tal coisa de "erro factual"? Ele sequer pesquisa sobre o que escreve? Ou é pura má fé?
Escatológico. E pior que tem gente que acredita nestas ditas reportagens. Tenho cada vez menos disposição de ler este tipo de revistas e jornais, e desprezo por estes cafajestes que se dizem jornalistas..
Saco de gato, e da mesma laia, JB e midia podre
Publicado em 26/03/2014
DIRCEU VAI
À CORTE DA OEA
Gilmar, é O-E-A, se-nho-res ! Tê-jo-ta-da-Ba-hi-a, se-nho-res !
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Saiu no Blog do Dirceu:
DECISÃO CONFIRMA ENTENDIMENTO DE QUE RÉUS DA AP 470 TÊM DIREITO A RECURSO
A Corte Interamericana de Direitos Humanos confirmou o entendimento de que todos os condenados têm direito a um recurso para rediscutir os fatos que levaram a punições. A decisão, tomada em recente julgamento, reforça ainda mais o direito de os réus da AP 470 entrarem com recurso no órgão.
Mesmo sem foro privilegiado, a maior parte dos réus do processo foi julgada no Supremo Tribunal Federal, ficando impossibilitados de recorrerem a outra instância. Houve a quebra do princípio da dupla jurisdição.
De acordo com o jornal Valor Econômico, seis dos sete juízes da Corte, concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro privilegiado – que é o caso da AP 470. Esses recursos devem possibilitar a contestação de todos os pontos da sentença.
No caso do ex-ministro José Dirceu, ele apenas teve direito a recorrer contra a condenação de formação de quadrilha, já que conseguiu quatro votos favoráveis, como determina o regimento do STF. Na condenação por corrupção ativa, no entanto, ele não teve possibilidade de recurso, porque na primeira fase do julgamento não obteve esse mínimo de votos exigido pelo regimento. O mesmo ocorreu com José Genoino e Delúbio Soares, por exemplo. João Paulo Cunha não pôde recorrer contra as condenações por corrupção e peculato.
Segundo o Valor, a sentença da Corte Interamericana foi divulgada na segunda-feira, por meio de um comunicado da instituição, em San José. Ela foi tomada no julgamento de um caso envolvendo o Suriname.
A maioria da Corte consolidou o entendimento de que deve ser dada a garantia a toda pessoa condenada para recorrer de uma sentença penal. A sentença diz ainda que esse recurso deve ser garantido de maneira a ser efetivo, adequado, rápido e de fácil utilização pelos condenados.
“Deve se entender que, independentemente do regime ou do sistema recursivo que adotem os Estados membros e da denominação que deem ao meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja eficaz deve se constituir um meio adequado para buscar a correção de uma condenação”, diz a sentença. “Consequentemente, as causas de procedência do recurso devem possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados da sentença condenatória.”
O Valor Econômico avalia que o julgamento abre uma nova janela aos condenados da AP 470 em dois aspectos. O primeiro é que os embargos admitidos pelo STF não permitem a revisão ampla preconizada pela Corte de San José. O segundo é que o Brasil é signatário da Convenção Americana e, portanto, deve seguir as orientações da Corte.
O jornal acrescenta que os juízes de San José podem determinar ao Supremo que analise novamente as condenações em que não foram admitidos os infringentes.
Clique aqui para ler a íntegra da reportagem (para assinantes)
Eles se merecem. Joaquim foi reduzido pela Globo a um papel higiênico: depois de muito lambuzado, vai parar no cesto de lixo.
Engraçado, aqui no Mato Grosso a principal notícia é a prisão do vereador de Cuiabá, que também foi presidente da câmara, acusado de fraudes em licitação. Toda a mídia enfatiza "VEREADOR DE CUIABÁ", VEREADOR EMANUEL". Mas nenhuma delas cita o nome do partido do vagabundo. Agora descobri que ele é do PSD. E se fosse do PT? A chamada seria outro e com direito a destaque no Jornal Nacional de cada emissora: "VEREADOR DO PT", "POLÍTICO DO PT", "EX-TESOUREIRO DO COMITE DE CAMPANHA DE CUIABÁ DA PRESIDENTE DILMA", "MAIS UM CORRUPTO PRESO, O VEREADOR DO PT EMANUEL ...".
ARMAÇÃO E INCOMPETÊNCIA DE AÉCIO NEVES COLOCA 98 MIL TRABALHADES NA RUA.
A Lei Complementar 100 que efetivou 98 mil trabalhadores que haviam sido contratados no Estado de Minas até 31 de dezembro de 2006 acaba de ir para o vinagre!
O supremo votou inconstitucional.
Aécio não foi “magnânimo” quando obrigou a Assembleia de Minas a votar essa lei inconstitucional.
Foi uma armação dos criminosos do PSDB de Minas.
Essa armação foi feita para burlar o roubo de R$ 10 bilhões de reais que o PSDB desviava dos servidores contratados e não repassava ao Ministério da Previdência.
Com essa maracutaia, (A Lei Complementar 100 ) o Estado conseguiu o certificado de regularização previdenciária (CRP), e pode endividar em dezenas de bilhões Minas Gerais.
Agora, estão na rua da amargura, desempregados, 98 mil servidores (principalmente cantineiras, serventes, vigias) e seus familiares.
Onde está o valentão patético Aécio Never? Sumiu, desapareceu?
Será que a Grobo, Veja, Folha irão falar sobre esse absurdo?
E o jornal Estado Minas toca no nome do Aécio? É ruim, heim!
http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/03/26/interna_politica,512189/stf-julga-inconstitucional-lei-que-efetivou-servidores-em-mg-e-define-perda-imediata-do-cargo.shtml
Os sem caráter hoje tem endereço fixo. São fáceis de encontrar. Estão nas páginas de vários jornais e revistas.
Rolando Lero não teria feito melhor. Amado mestre...!
O que mais me intriga é que um homem como Barbosa, tão duro com políticos, implacável com os partidos, crítico à maioria das instituições, pode confiar em jornalistas das organizações Globo, como ele deu a entender que confia na carta que enviou à publicação.