O que será “fazer a coisa certa”, Moro?

Apesar de repugnante, é preciso voltar ao tema da entrada – como sócio, note bem, não com simples empregado – de Sérgio Moro na multinacional Álvarez and Marsal, uma espécie de papa-defuntos norte-americana de empresas falidas, tarefa na qual, claro, há muitas “possibilidades” pois se trata de definir o como, o quanto e o quando se pagará aos credores da empresa em recuperação.

Moro, ao falar de seu novo “bocão” diz que não atuará na parte jurídica, mas ajudará empresas “a fazerem a coisa certa”.

Se for na área de administração empresarial, acho que ninguém conhece a experiência de gestor de sua ex-excelência e, portanto, não se vislumbra o que possa fazer lá que não seja na área jurídica, mesmo não atuando em tribunais diretamente, mas como “orientador”, consultor ou coisa que o valha.

Mas, se o caso fosse o de “fazer a coisa certa” ao não corromper , não parece que haja muito o que fazer na área, porque bastaria não oferecer ou pagar propinas para obter contratos.

Ou será que fazer a coisa certa é fazer de modo que haja cobertura legal para a roubalheira, o enriquecimento, o lucro excessivo, a “derrubada” de dirigentes que se oponham a planos contratuais?

Já existe hoje, entre os escritórios de advocacia aqueles que e especializaram em encontrar formas de burlar leis fiscais e o pagamentos de impostos com espertas caracterizações de negócios que permitam o que chamam de “elisão fiscal”, uma prima chique da sonegação que, ao contrário destas, mantém uma aparência chique e pernóstica para a prática da mesma atração carnal pelo dinheiro que deveria ir para os cofres públicos.

Moro tem o direito de, querendo, ser empresário no que quiser. Mas, convenhamos, ser sócio de quem faz a administração judicial – sim, a administração é judicial, não meramente privada – de duas gigantes como a Odebrecht e a OAS, cujos dirigentes ele mandou prender em solitárias até que dissessem o que queria que dissessem e que, da prosperidade, foram lançadas a uma situação pré-falimentar por sua ação como juiz, é imoral até na República de Curitiba.

Mesmo que não atue diretamente nos contenciosos das duas empresas – e certamente não lhe deram sociedade para cuidar da duplicata vencida do armazém do “Seu Manoel’ – é evidente que ele funcionará como um fator de intimidação de credores e até de juízes que tenham de decidir questões relativas às decisões da Álvarez and Marsal, pelo temor de qualquer um em defrontar o suposto Superman da honestidade e acordar com a Polícia Federal tocando a campainha.

Fernando Brito:
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