O tiro de festim de Gilmar Mendes, via Marcelo Auler

Reproduzo, com os esclarecedores comentários e testemunho do coleguinha Marcelo Auler – um craque em assuntos da Justiça – os trechos que ele seleciona do artigo publicado no site Jota, pela professora Silvana Batini, além disso experiente operadora do Direito Eleitoral.  Ajudam, o raciocínio jurídico de Batini e a interpretação política de Auler, a entender os objetivos políticos da fúria gilmarista.

A eles, portanto:

Compartilho aqui o artigo publicado no Jota da não apenas professora da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio, mas também procuradora regional da República, especializada na área criminal e por alguns anos procuradora regional eleitoral no Rio, Silvana Batini. Quem a conhece – e eu convivo profissionalmente com ela há, no mínimo, duas décadas -, sabe de sua seriedade.

Sua análise sobre as ações do ministro Gilmar Mendes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em torno das contas da campanha da presidente Dilma Roussef, é preciosa.  Talvez pelos cargos que ocupe, ela não disse o que se resume do seu artigo: o pedido do ministro não vai ter efeito nenhum, é tiro de festim: só faz barulho. Aliás, tudo o que a oposição e grande parte da mída quer, muito barulho, muita fumaça, mas nada que queime, ou traga consequências.
O curioso é como nossos grandes analistas políticos não são capazes de interpretar nada. Viraram mera correia de transmissão, sem pararem para refletir sobre o que é notícia, o que é fato ou o que não passa de um “pum!”, isto, é, um tiro de festim que faz barulho, fumaça, deixa cheiro, mas não passa disso.
A íntegra do artigo pode ser lida clicando no título.
Por Silvana Batini
Professora da FGV Direito Rio

De sua cadeira no TSE, o ministro Gilmar Mendes enviou dados das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff para a Polícia Federal e Ministério Público, cobrando providências. Um juiz eleitoral abrindo espaço para possíveis medidas criminais. Quais as implicações deste ato?

Em um primeiro nível de análise – o plano do direito eleitoral – a resposta parece ser: nenhuma. Gilmar Mendes foi o relator da prestação de contas de campanha da presidente Dilma, aprovadas com ressalvas em dezembro passado. O julgamento de contas de campanha é atividade jurisdicional, ou seja, uma decisão definitiva.  No caso, as “ressalvas” na aprovação não comprometem a regularidade das contas. A aprovação já transitou em julgado.

Como é possível, então, que dessas contas ainda possam surgir efeitos? A resposta está no labirinto intrincado e com frequência irracional em que se transformou a lei eleitoral brasileira.

Candidatos vencedores só podem ser diplomados e empossados depois do julgamento de suas contas, em prazo aproximado de quarenta dias após a eleição. Mas a exigência está no julgamento, e não na aprovação das contas. Candidatos que porventura tenham suas contas desaprovadas ou aprovadas com ressalvas podem sofrer algum grau de constrangimento público, mas daí não surge qualquer consequência legal. A implicação inevitável, e muito problemática para contextos de crise política, é que a aprovação das contas de campanha tampouco oferece ao vencedor um atestado fidedigno de legitimidade.(…)

(…) Aprovadas as contas, portanto, restou ao ministro Gilmar invocar o direito penal e reclamar pela apuração de lavagem de dinheiro e falsidade. As implicações disso poderão talvez ser sentidas em um plano institucional mais amplo, com um agente estatal chamando a atenção para o que considera como potenciais irregularidades. Juridicamente falando, porém,  a fala de Gilmar Mendes não muda o fato de que o direito eleitoral esgotou suas alternativas. E vai ser sempre assim até que a lei passe a tratar prestações das contas de campanha com mais seriedade e consequência.

Fernando Brito:

View Comments (18)

  • GILMAR MENDES PERDEU (SE É QUE TEVE ALGUM DIA), A CONDIÇÃO DE SER MINISTRO DA MAIS ALTA CORTE DO BRASIL, O STF. NA CONDIÇÃO DE MINISTRO, PORTANTO, DE JUIZ, DEVE ZELAR PELA IMPARCIALIDADE, PELA COERÊNCIA E PELA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA, JÁ QUE SÃO REQUISITOS PARA UM MAGISTRADO. EQUILÍBRIO E SENSO DE JUSTIÇA SÃO OUTROS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. AS POSIÇÕES POLÍTICAS E PARTIDÁRIAS DE GILMAR MENDES, DEMONSTRAM, NITIDAMENTE, QUE ELE TEM UM PARTIDO, OU SEJA, O PSDB (FOI ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO NO GOVERNO FHC E FOI ALÇADO AO CARGO DE MINISTRO PELO PRÓPRIO FHC) E, ALÉM DE TER PARTIDO, DEFENDE, DESCARADAMENTE ESSE PARTIDO, FAZENDO AS VEZES DE ACUSADOR-OFICIAL E ADVOGADO DO PRÓPRIO PSDB, JÁ QUE, FICOU NÍTIDO SEU ÓDIO E SUA PERSEGUIÇÃO PELO PT. PORTANTO, PERDEU (REPITO, SE É QUE TEVE ALGUM DIA) A CONDIÇÃO DE SER MINISTRO DO STF, QUE É GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO. A PRESENÇA DE GILMAR MENDES NO STF, ALÉM DE FRAGILIZAR O PRÓPRIO TRIBUNAL, EXPÕE AO RIDÍCULO SEUS MEMBROS, JÁ QUE OS CRIMES DOS PARTIDOS AMIGOS (PSDB, DEM, PMDB E OUTRAS ABERRAÇÕES) SÃO NEGLIGENCIADOS E ESQUECIDOS DOLOSAMENTE E PUBLICAMENTE, SEM QUALQUER RECEIO DA PRESSÃO POPULAR OU MESMO DE CONSEQUÊNCIAS. A ATUAÇÃO DE GILMAR MENDES COMO POLÍTICO JÁ ULTRAPASSOU TODAS AS RAIAS DO RACIONAL E SUPORTÁVEL. ALGUÉM TEM QUE COLOCAR UM FIM NISSO, OU A SOCIEDADE E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOS VAI SOFRER UM ROMPIMENTO GRAVE E SEM CONTROLE. ALGUÉM DEVE PEDIR AO SENADO FEDERAL PARA IMPEDIR GILMAR MENDES, E DESTITUÍ-LO DO CARGO DE MINISTRO, ÚNICA FORMA DE ESTANCAR ESSA ABERRAÇÃO. O BRASIL CLAMA POR SERIEDADE E RESPEITO ÀS PESSOAS E INSTITUIÇÕES. PUNIR CRIMINOSOS É UM DEVER DO ESTADO, PORÉM, NOS RIGORES DA LEI. QUANDO UM MINISTRO SE ARVORA DO DIREITO COMO SUA PROPRIEDADE CONTRA OS INIMIGOS, ESSE MINISTRO PERDEU A CONDIÇÃO DE PERMANECER NO CARGO. GILMAR MENDES É MAIS UMA CONTRIBUIÇÃO DE FHC PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA. ALIÁS, NÃO VI NA MANI-INFESTAÇÃO DO DIA 16/08 NENHUMA FAIXA PEDINDO A VOLTA DE FHC. SERÁ PORQUE?

    • Valeu!!! gostei de sua posição...esse Gilmar DANTAS MENTES é um crápula ao desserviço a Democracia...o Senado precisa urgentemente fazer uma menção a sua conduta partidária...e puni-lo...

  • Bem, talvez a Dilma realmente escape e continue livre para continuar quebrando o país. Quanto à ridícula argumentação do engavetador Janopt, o próprio Gilmar responde, hoje, no Estadão: “Acho temerário dar uma blindagem dessa. Dizer "ah, não houve ilícito. E se houvesse já estaria prescrito". Vocês imaginam que se alguém tirasse dinheiro da campanha e mandasse matar alguém, a gente poderia dizer que o homicídio estava prescrito? E nem estou me lembrando de Celso Daniel”.

  • Um comentarista relembrou uma frase dita por sua avó e que achei fantástica: "A língua é o chicote da bunda". De tanta sandice que Gilmar Dantas Mendes articula, qualquer dia desses não vai poder se sentar.

  • Ele costuma criar recursos para atrasar ou adiantar as coisas dependendo da conveniência. Emperrou proibição de dinheiro de empreiteira em eleições até que o Cunha 'ganhasse' a Presidência e Constitucionalizasse a propina, tudo isso com a lava jato rolando e mostrando exatamente o contrário para a sociedade. Ministros podem tudo, não existe fiscalização, Juiz não é Deus, Ministro pode ser.

    • Perfeito Ítalo. Mas felizmente o Gilmar Mendes ainda pode comemorar essa vitória sobre a cidadania. A ADI 4650 ainda corre no STF não só porque ele pediu vista ad infinitum, mas porque essa famigerada PEC que constitucionaliza o financiamento privado de campanha ainda não foi aprovada no Senado Federal. Vem justamente daí a razão de sua demora em liberar seu voto já adiado inúmeras vezes... Sacou?

    • Cunha fez chantagem com Rosa Weber que lhe pediu explicações sobre a violação do artigo 60 da constituição e ela se deixou intimidar na questão da votação do tema rejeitado na mesma sessão legislativa.

  • Pergunta de leigo: até quando gilmar ficará no TSE representando o STF. Não é até se aposentar, é? Onde ele vai apronta contra Direitos, Justiça, Democracia, etc.

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