O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, finalmente, a (in)constitucionalidade do chamado Orçamento Secreto e, não fosse a Justiça brasileira tão sujeita a cochichos e pressões quando se trata de julgar os interesses da direita – porque à esquerda sempre há uma liminar à espreita – , se poderia afirmar que a única saída legal seria a sua suspensão imediata.
Direito, porém, é destas coisas que só não é simples quando está torto e nada foi mais entortado que o controle do dinheiro público que buscam os apetites fisiológicos de um Congresso sem partidos exceto o do “PGR”, o “Partido do Garantir a Reeleição”, fora do qual o parlamentar assina a sentença de morte de seu mandato, com execução marcada para a eleição seguinte.
Vejam como dá para tratar a questão de uma maneira quase tautológica.
Quando falamos de Orçamento, fazemos com uma intimidade que omite seu “sobrenome”: Orçamento Público. Portanto, fazê-lo, em qualquer hipótese, “secreto” é contradizer a sua própria natureza e, portanto, dar-lhe um vício incontornável diante do princípio constitucional da publicidade (art.37, caput, CF88).
Mas não só. O mesmo artigo, define também como princípio constitucional a impessoalidade. E a natureza “secreta” do Orçamento é justamente para encobrir a “pessoalidade” na distribuição dos valores das emendas do relator: Deputado Fulano recebe; Deputado Beltrano não recebe. Ou, Deputado Sicrano leva emenda de R$ 100 milhões; o outro tem direito a R$ 500 mil. Não é a natureza da obra ou do programa o que define a sua prioridade, mas o famosíssimo QI, o “quem a indica”.
Poderíamos avançar sobre a questão acrescentando a perda de eficiência na aplicação aleatória dos recursos (também princípio constitucional enunciado no mesmo artigo) ou no fato de que, ao contrário das emendas individuais e de comissões, que tem revisão constitucionais, as de relator (as tais “secretas”) sequem existem na Carta.
É desnecessário, de tão evidente.
No entanto, veremos hoje no julgamento do STF o exercício de uma “conta de chegar”, em nome de uma suposta “independência dos poderes” que, simplesmente, inexiste diante de tão flagrante ofensa aos princípios constitucionais. Levará o nome de “modulação do efeitos” da decisão que inevitavelmente terá de ser tomada.
A “festa do Orçamento Secreto”, que foi boa enquanto durou, terá de acabar, mas não será de imediato. E, segundo a tradição brasileira, ainda vai dar para levar uns pedacinhos do bolo para casa.