Só a crueldade explica a decisão do Ministério da Saúde de revogar a portaria que dava ao empregado a tirar licença pelo INSS se tiver contraído uma infecção pelo novo coronavírus no ambiente profissional como acidente de trabalho.
Não sendo classificada assim, o empregado pode ser demitido logo após o fim da licença com auxílio-doença e só poderá receber benefício no mesmo nível de sua remuneração se houver o reconhecimento, em ação administrativa ou judicial que reconheça a condição de acidente de trabalho a contaminação.
Todos sabem que, nos serviços de saúde e em outras atividades, como a dos frigoríficos que são, reconhecidamente, um ambiente propício à contaminação. Segundo a confederação dos trabalhadores no setor, são “só” 120 mil os contaminados.
O “colaborador”, nestas horas, não merece nem colaboração nem consideração.