Aberto o conteúdo do inquérito sobre a violação de sigilo funcional por Jair Bolsonaro, ao revelar, em uma de suas lives, o conteúdo é desastroso para o atual presidente, porque a conclusão é da Polícia Federal, através da delegada Denisse Ribeiro não deixa dúvidas:
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (Súmula n°14 do STF), ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”
O artigo 325 diz que é crime “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” e prevê pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. O 327 equipara a servidor público quem “exerce cargo, emprego ou função pública” e , nestes casos, aumenta a pena em um terço.
O passo judicial seguinte é o envio do inquérito a Augusto Aras, para a propositura de ação penal pelo Ministério Público. Dada a velocidade com que Aras trata ações que envolvem Jair Bolsonaro, é provável que só em abril ou maio ele venha a se pronunciar e aí até ser votada na Câmara a autorização para abertura de um processo…bem, teremos eleições.
Este é o tribunal ao qual Bolsonaro deve ser submetido.