PGR não pode ser ‘saltitante’, diz Weber sobre caso da prevaricação de Bolsonaro

A ministra Rosa Weber, do STF, recusou a proposição da Procuradoria Geral da República para deixar para após as conclusões da CPI a investigação sobre possível prevaricação de Jair Bolsonaro diante das denúncias levadas a ele pelo deputado Luís Miranda sobre irregularidades na compra das vacinas indianas Covaxin.

O adiamento havia sido sugerido pela PGR em posicionamento perante a notícia crime apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues, Fabiano Kontarato e Jorge Kajuru, pelo fato de não ter o presidente mandado abrir uma apuração sobre o caso.

A posição da Procuradoria – ou de Augusto Aras, ainda que camuflada pela assinatura de seu subprocurador geral, Humberto Jacques – foi duramente questionada por Weber, que a chamou de “saltitante”. Isto é: dúbia e escapista:

(…)não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI. Portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em absoluto, sua atuação independente e autônoma.

A ministra diz que a circunstância de que a notícia crime ter surgido quando o mesmo fato está sendo investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito não tira da PGR ” sua atribuição
de formar opinião sobre o delito noticiado, para o que pode se valer de investigações preliminares ou, a depender do acervo indiciário que lhe aporta, rumar diretamente para sua conclusão a respeito da natureza criminosa dos fatos (seja ela negativa, com o arquivamento das peças; seja positiva, com o oferecimento de denúncia)”.

E devolveu o processo a Aras com uma ordem: decida que vai investigar, se vai denunciar ou se vai mandar arquivar, que depois falo eu o que será feito.

Fernando Brito:
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