A Constituição Federal é clara sobre a autonomia do Estados para fixar seus impostos sobre circulação de mercadorias e serviços.
Ela estabelece explicitamente a competência estadual e, nas poucas intervenções que nisso se pode fazer, o papel é do Senado, jamais da Câmara.
É fundamento do regime federativo e, portanto, cláusula pétrea.
Ao pretender criar uma base de cálculo arbitrária ( a média de longo prazo dos preços) ela atinge em cheio a liberdade de fixação de alíquotas dadas aos Estados.
Foi criada apenas uma chicana para não parecer uma violação do texto.: a alíquota é libre, mas a base de cálculo é rebaixada.
Ainda que não fosse, seria ilegal pela competência exclusiva do Senado em criar regras nacionais de coleta de tributos estaduais: o projeto da Câmara teria o vício de iniciativa.
Se (dificilmente) for aprovada no Senado, do STF não passa.
É mera manobra política, para dar uma demonstração de carinho a Jair Bolsonaro, que culpa os Estados pelo aumento dos combustíveis. E, talvez, deixar o STF como “malvado” que não permitiu baixar o preço do combustível.
Portanto, nem merece atenção.
Não existe.