R$ 56 mil para dizer que não é ilegal ser imoral

A coluna Painel, da Folha, hoje, publica o valor da opinião jurídica de Sua Ex-Excelência Ayres Britto, ex-presidente do STF, em uma carta de menis de 30 linhas,  dizendo que não é ilegal desapropriar terras do próprio tio.

Caro, né?

Este blog, que tem só o primeiro ano do Curso de Direito da UERJ, já tinha dito isto, sem cobrar nada.

Porque é obvio.

Se um parente de um governante não pudesse ser desapropriado, isso não seria uma restrição, mas um privilégio.

Uma estrada teria de fazer uma longa curva para evitar as suas terras.

Uma barragem não poderia ser enchida, para não alagar a sua propriedade.

A nota não é precisa, porque Ayres Britto não ia se expor indo além da afirmação de que não era ilegal desapropriar uma área para construir um bem público.

E o Aecioporto, faz anos, não é um bem público.

O que é imoral é que a terra já servia a uma pista construída com dinheiro público para servir a um propósito pessoal.

O gozo de uma comodidade a um governante, avô de Aécio, como ele a amplia e asfalta, a preços milionários, para servir ao seu lazer.

E a Constituição da República diz que a administração pública obedecerá, além da legalidade, aos princípios da  impessoalidade, de moralidade,da  publicidade e da eficiência.

Para o Dr. Ayres achar obediência a estes princípios na obra do aecioporto que Aécio usa, irregularmente aliás, para ir descansar na fazenda que chama de seu “Palácio de Versalhes”,  iria custar, com certeza, mais de R$ 56 mil.

Porque aí já seria  cachê de David Copperfield.

Fernando Brito:

View Comments (36)

  • Será que é legal e moral instalar paralelamente ao stf um tribunal de exceção, fazer um julgamento político-partidário (AP470), não levar em consideração os argumentos da defesa, condenar sem provas e prender os "condenados" de forma mais ilegítima ainda?

  • Fernando mas o que vc queria, se ofereceram milhões pro Requião se aliar ao PSDB, por lógica um parecer do Ayres vale sim R$ 56.000! kkkkkk. E os fakes que incham o perfil do Face de Aécio Never quanto valem? e os internautas cachorros-loucos que trabalham com sujeiras na net pra sujar Dilma quanto valem? Quanto vale arquivar CPIs? O PSDB deveria tomar vergonha na cara e publicar no seu site uma tabela de preços. Sreia pelo menos menos hipócrita do que fingir ser guardião do $ público quando não passam de urubus. Taí, pq não abandonam o tucano como mascote?

  • Na minha opinião, como ex-ministro do STF, tendo inclusive exercido a presidência daquele órgão e ganhando o que deve ganhar, passar o mico de fazer uma merda dessas e ainda pedir só R$ 56 mil é porque é muito cretino.

  • Sem falar nos ataques aos Blogs "sujos" através de vírus. Estou há dias sem acessar o diariodocentrodomundo, do Paulo Nogueira, supostamente, por conta disso. Fernando, cuidado com esses ataques, essa turma tá apelando pra tudo. Dá até pena. Desespero total... 45 do segundo tempo, tão levando até o juiz pra área adversário, tentando um gol no escanteio...

  • Ora, noticiado o caso é de uma desapropriação pública judicial.

    Neste caso, o Estado,antes de realizar a obra, deve ajuizar a desapropriação e pedir a imissão na posse do imóvel, a fim de realizar a obra. Sem o deferimento da liminar, ou tomar definitivamente a posse do imovel, o Estado não pode, em hipótese, alguma, iniciar a obra ou executá-la, sob pena de inobservância dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade e da supremacia do interesse público.

    Se o Estado fizer a execução da obra sem tomar posse do imóvel desapropriada, o proprietário do imóvel estaria sendo beneficiado com a obra pública. A existência de uma desapropriação judicial comprova, à saciedade, que há inegavelmente uma desobediência à lei, máxime quando se informa que o proprietário desapropriado mantém as chaves do aeroporto ou seja, mantém a posse do imóvel.

    Isto não existe em direito público.

    O texto traz notícia de que o proprietário do imóvel desapropriado está ainda de posse do imóvel. É uma irregularidade impensável. A questão do valor da indenização não pode impedir que o Estado permaneça na posse e termine a obra, legalizando-a junto aos órgãos competentes.

    Qualquer obra pública torna o imóvel um bem público, mesmo que seja desapropriado indiretamente, quando o Estado toma a posse do imóvel, deixando de proceder, por decreto, a desapropriação e ajuizar a ação competente, e nele constrói. Se não permanece na posse, é caso de favorecimento de particular com a feitura de uma obra pública.

    Não posso entender uma obra pública construída permanecer em mãos do proprietário do imóvel enquanto se discute o valor da indenização. Isto não existe.

    No caso, como as publicações sobre o ocorrido estão nos mostrando, houve um depósito de um milhão de reais pelo Estado. O magistrado, no processo de desapropriação, deve ter concedido a liminar e a posse deve ter sido concedida para o Estado. Sem a imissão na posse, não há como o Estado legalmente construir. Se o faz, sem a liminar, estaria executando irregularmente uma obra pública.

    Com a desapropriação, o imóvel passa para o Estado, o valor da indenização, quando não há concordância do desapropriado, não impede que a obra seja concluida e que o Estado tome em definitivo a posse do imóvel. Apenas, o valor será estimado no processo, mediante, principalmente provas periciais. Ao final, havendo diferença a maior a ser paga, esta deverá ser paga ao desapropriado.

    Porém, entenda-se, com a desapropriação, havendo liminar do magistrado, o Estado tem a posse do imóvel.

    O que não entendo é como as chaves do aeroporto estão nas mãos do proprietário. Isto é inédito. Não existe em Direito Público. Houve, claramente, ofensa aos princípios constitucionais acima elencados. A obra é irregular e os seus executores devem ser responsabilizados, na forma da lei.
    Não é possível que uma obra pública executada, paga com recursos públicos, com desapropriação efetuada, não possa estar gerando e produzindo benefícios ao povo, aguardando ( rsrsrsrsrsrsrs) o desfecho do processo judicial de desapropriação, que poderá depender de recursos e mais recursos e ser concluída sabe Deus lá quando. Será que daqui a dez anos, ou vinte. Quem sabe?

    Até o término do processo de desapropriação - isto não existe em direito - o seu proprietário estará de posse do aeroporto. É o fim.
    Imaginem se a moda pega!

    • Queria frisar que não é só imoral, é ILEGAL mesmo, tenha ou não o parecer do Ayres Brito. Há incontestavelmente ilegalidade flagrante!

  • O inferno é pequeno para acomodar : Gilmar Mendes/Joaquim Barbosa/Ayres Brito/Fux/Marco Aurelio de Mello.
    Ai meu Deus !!! se essta turma encontra por lá, vai dar muito trabalho ao cap.....

  • Ontem o Jornal da Globo fez o programa mais ofensivo e violento dos últimos 10 anos. Dados informados de maneira tendenciosa da venda de automóveis novos. Realmente foi mais baixo que do ano passado, mas só este mês foi suficiente para eles fazerem sensacionalismo. A cobertura dos presidenciáveis na CNA foi da seguinte forma: Selecionaram o trecho em que Aécio após falar bonito, foi aplaudido. Eduardo Campos coletaram a parte em que ele ataca o governo. Na vez de Dilma pegaram bem aquela parte em que ela gagueja, ou seja, passando a imagem de uma pessoa "fraca" em relação aos de mais. Ridículo. Após isso, mais notícias negativas, comentário golpista do Jabor, e finalizaram com boas notícias, onde aparece o ITAÚ funestamente com a fundação Roberto Marinho fazendo boas ações, e dando palestra de desenvolvimento, ou seja, querendo mostrar que se deixarem a iniciativa privada tomar conta de tudo, estaremos no paraíso.

    • Nesse horário eu estou dormindo, que é muito melhor para a saúde.

  • "E a Constituição da República diz que a administração pública obedecerá, além da legalidade, aos princípios da impessoalidade, de moralidade,da publicidade e da eficiência." É por aí, mesmo. Constituição de 1988 neles também.

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