Representação contra Moro ao MP é um retrato de um autoritário

A representação feita ao Ministério Público, hoje, contra o juiz Sérgio Moro, pedindo que contra ele se abra inquérito por prevaricação (Art. 319 do Código Penal – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) por desobrdiência (art. 330 do CP) e por  abuso de autoridade vai dar trabalho aos rapazes do Ministério Público do Paraná.

Porque o texto, no qual as assinaturas são encabeçadas por Celso Bandeira de Mello, um dos mais consagrados juristas brasileiros, é, como dizem no meio jurídico, de uma clareza solar.

Não entra no alegado – e inexistente – “conflito positivo de jurisdição” que se poderia alegar entre a decisão de Rogerio Favreto e a de João Gebran Neto ou mesmo, apenas para argumentar, com a do presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores.

Bandeira de Mello e os advogados que peticionam focam no primeiro argumento, irretorquível: Moro não tinha mais jurisdição no processo, o que se esgotou ao concluí-lo com sua sentença. Não tinha, portanto, que “opinar” e muito menos tomar decisões.

A seguir, demonstra pelo comportamento de Moro, que esta intervenção indevida satisfazia as opiniões pessoais e preferências notórias de Sérgio Moro.

O segundo ponto, o da desobediência (“desobedecer a ordem legal de funcionário público”) está claramente descrito:

“O juiz Sérgio Fernando Moro atuou claramente para evitar que a manifestação do magistrado de segundo grau fosse cumprida, faltando com o dever de seu cargo e manifestando um estranho interesse no deslinde de uma causa à qual não está vinculado, porque, como já afirmado, sua jurisdição se encerrara com a sentença, como é próprio do processo. O crime [de desobediência] foi consumado com o despacho para o não cumprimento da decisão do desembargado plantonista.”

No crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65), segundo a representação, Moro praticou “ato ilegal e abusivo, acarretando, na prática, o retardamento da soltura do paciente {do habeas corpus] por decisão de autoridade hierarquicamente superior” ou que, demonstra o texto, fere o inciso “d” do artigo 4° daquela lei, que tipifica como crime “deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada”.

Vale a pena a leitura da peça. Clara, curta, sem “rococós jurídicos” ou citações que serviriam de muletas a causas  capengas, vai, no mínimo, ao ser recusada pelo MP expor o autoritarismo, a parcialidade e a pobreza de uma instituição que funciona, objetivamente, como um cúmplice dos desejos e desvios de Sérgio Moro.

A íntegra do texto está aqui.

 

Fernando Brito:

View Comments (31)

  • Moro não agiu como juiz no caso de Lula, ele agiu como PARTE INTERESSADA. Porquê? Prefiro nem opinar, pois qualquer que seja o motivo, é inconfessável. E essa gente, além de estar de corpo e alma em uma Cruzada contra o Demônio Vermelho, já assistiu um juiz do STF partir sem ao menos lamentar a sua morte...

  • Moro é funcionário dos golpistas e traidores e pelo serviço terá um "colchão" bancado pelo Depto de Estado dus istaduszunidos, pelos bilionários e multinacionais, Dos empresários do Brasil também receberá gorda recompensa. A menos que sejam desmascarados e enxotados do Brasil. Em verdade eles merece o mesmo fim dos traidores na China e Cuba.

  • Moro é funcionário dos golpistas e traidores e pelo serviço terá um "colchão" bancado pelo Depto de Estado dus istaduszunidos, pelos bilionários e multinacionais, Dos empresários do Brasil também receberá gorda recompensa. A menos que sejam desmascarados e enxotados do Brasil. Em verdade eles merece o mesmo fim dos traidores na China e Cuba.

  • Aproveita, Moro, para ir a mais alguns regabofes em universidades americanas - pois seu tempo está se esgotando.

    • SERGINHO NARCISO MORO SÓ VAI ATÉ O CLUBE DA LIDE, EM HARVARD... AFINAL, SEU DIPLOMA FOI ADQUIRIDO LÁ, EM DÓLARES...
      AGORA QUE O PROCESSO LULA FOI TRANSCRITO PARA O INGLÊS E ESPALHADO PELOS QUATRO CANTOS DO MUNDO, SERGINHO SÓ DÁ PALESTRAS AQUI NO BRASIL MESMO... E , PARA ESPANTO ATÉ DO REINO MINERAL, SERGINHO NARCISO MORO, O COGNICENTE PRIMÁRIO DE CURITIBA SÓ DÁ PALESTRAS EM CONGRESSOS DE ... PEDIATRIA OU .. MEDICINA...!
      POBRE SERGINHO NARCISO... O MUNDO DO MENINO JUIZ ESTÁ DIMINUINDO...

    • É isso. Se se derem ao trabalho de examinar a representação, dirão que casoso excepcionais exigem medidas excepcionais, e um juiz pra lá de excepcional.

  • Será mais um VEXAME a ser assumido pelos cavaleiros templários do Ministério Público Federal das araucárias paranaenses. Que fazem papel de ridículos e determinaram os seus nomes para o lixo da história, isso não nenhuma novidade. Por que, então, não deixar mais uma marca inconfundível de sua pequenez moral?

  • O dia que a CNJ punir esse canalha imperialista, de maneira veemente, talvez volte a acreditar na justiça.

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