Rodrigues alega sigilo para não entregar nomes do HSBC. Sigilo é da fonte, não da informação

Diz o Artigo 5° , inciso XIV, da Constituição brasileira  que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Portanto, temos uma proteção constitucional ao trabalho da imprensa que não existe nem mesmo nos Estados Unidos, onde, recentemente, a Suprema Corte derrubou a interpretação de que a Primeira Emenda da Constituição garantia o sigilo da fonte jornalística, ao permitir o seguimento do processo contra Judith Miller, do New York Times, e Matt Cooper, da revista Times, que lhes exigia o nome do informante que revelara a identidade de uma agente secreta, Valerie Plane.

O sigilo da fonte é indispensável ao exercício de minha profissão e deve ser preservado custe o que custar.

Mas a recusa de Fernando Rodrigues, ontem, na CPI do HSBC em fornecer a lista dos apontados como donos de contas secretas na Suíça, é obvio, nada tem a ver com sigilo da fonte. E não há, nem pode haver, sigilo sobre os dados de que dispõe o jornalista, até porque não há sigilo algum a preservar sobre a fonte das informações: é Hervé Falciani, ex-funcionário do banco, quem divulgou os cadastros de correntistas  e os entregou aos jornalistas do Le Monde, que forneceram cópias ao ao governo francês e a um consórcio de jornalistas, que os repassou a Fernando Rodrigues.

Portanto, se as fontes são conhecidas de todo o mundo, qual a razão de recusar sua entrega ao órgão de investigação do Congresso?

Proteção do “sigilo da fonte” é que não pode ser.

Não existe, nem poderia haver, sigilo sobre informação. Ninguém tem o direito de esconder, para uso próprio – ainda que profissional – informação sobre indícios de crimes, neste caso de natureza fiscal.

Isso pode ser comprovado de maneira claríssima.

Imagine que eu, profissionalmente, receba a informação de vários possíveis homicídios. Tenho o direito de resguardar a origem da informação, jamais o conteúdo dela. Isso seria, na prática, acumpliciar-me aos eventuais assassinos. Tenho o dever de publicá-la, e na sua inteireza. Investigar se houve, de fato, os crimes é atribuição estranha ao jornalismo e eu sequer tenho o direito de dizer ao delegado: olha, eu lhe dou a informação de alguns, que envolvem pessoas “de interesse público”.

As exceções ao dever de testemunhar sobre o conteúdo só se aplicam àqueles que receberam a informação da parte que, potencialmente, pode ser punida pelo crime: o padre, o advogado, o contador ou a parentes. Rodrigues não foi informado pelos potenciais criminosos nem é parente deles.

Seu direito (e seu dever) é o de preservar o sigilo da fonte e que, neste caso, não existe.

A interpretação mais elástica que consigo alcançar seria a de entregar os nomes, mas não os valores, em nome de uma heróica defesa do sigilo bancário – o que nem é sua obrigação profissional .

Porque, embora sequer esteja expresso na Constituição, o sigilo bancário refere-se aos dados sobre a movimentação financeira ou informações particularíssimas (existência de mútuos, bens privados, fianças, etc) dos clientes dos bancos, não à existência de contrato entre fulano e o banco X.

Tanto não é que o “sigilo bancário” estaria sendo violado cada vez que se emitisse um talonário de cheques ou um cartão bancário, onde constam nome, agência e número da conta daquele correntista.

De qualquer forma, toda a argumentação jurídica é desnecessária porque Rodrigues não se apega a nenhuma questão de princípio, mas ao seu julgamento de conveniência e relevância para dar publicidade a este ou aquele nome.

Mas é um retrato terrível de como a imprensa, que deveria ser um instrumento de luz sobre o sombrio mundo da sonegação e do escondimento da riqueza, usurpou a condição de grande tribunal do país,  denunciando, julgando e condenando segundo seus próprios critérios e apenas eles.

PS. Porque não estendo estes conceitos aos jornalistas de O Globo que receberam de Rodrigues os dados? Por terem recebido a informação dele e sob condições de seguirem as regras que ele impôs. Compreendo a dificuldade ética de fazerem o que sua “fonte” não faz.

Fernando Brito:

View Comments (38)

  • Segredo de justiça é o portal das prescrição. Sigilo da fonte em assunto grave é fofoca!

  • Se há crime, penso que Fernando Rodrigues, ao se negar a fornecer os dados em questão, está sendo cúmplice. Acredito que até poderia ser lhe dada voz de prisão, no caso.

    • Não, está errado. O caso é de testemunha, não de cúmplice. Não entremos da tropelia histérica para não perdermos a razão.

  • Está claríssimo que o indivíduo é um sabujo , um lambe botas do patrão , da casa grande. Para bom entendedor , assinou seu fim de carreira como jornalista , pois jogou sua credibilidade no lixo.

  • Seria a negativa um caso de obstrução da justiça?
    Escondendo provas de possíveis crimes, estaria o Sr. cometendo crime? Contravenção?
    Ou a CPI é um teatro institucionalizado mesmo? (sabemos que o é, mas fingem que não).

  • Este Fernando Rodrigues está se revelando um verdadeiro picareta e pau mandado dos Frias, da Globo e dos tucanos gordos. Teve a ótima oportunidade de se livrar da responsabilidade da guarda de uma lista que já deveria ter se tornado pública há muito tempo. Mas, preferiu ser fiel aos seus patrões e prestar um desserviço ao país. A CPI tem autoridade legal para a guarda desta lista de sonegadores e quanto mais tempo eles esconderem os nomes dos envolvidos, mais eles se tornarão cúmplices, pois já sabiam de tudo e esconderam. Para o resto da vida o repórter do UOL terá que explicar porquê não mostrou o nome do tesoureiro do PSDB já no primeiro dia em que recebeu a lista. Se fosse do PT, como acontece com o Vacari, esta informação teria sido divulgada um segundo depois. Vergonhoso para a mídia, para o "jornalista", aspas, Fernando Rodrigues, para a Globo, enfim, para a mídia golpista e canalha do país.

  • O presidente da CPI deveria interpela-lo judicialmente para que entregue a lista.

    • Claudio, concordo e digo mais:
      o juiz tucano Moro prende gente para obter confissão...........
      o presidente da CPI deveria prender este fdp, e obriga-lo a entregar os documentos.
      pau que bate em chico.................bate em Francisco.
      tá tudo errado, mas fazer o que???

  • Esse jornalista não poderia ser preso por obstruir a justiça numa investigação?

    • Não toma vergonha, amigos. Até porque vergonha é uma palavra bem negociada em bolça de valores, em jogo do bicho e escola de Samba. Fosse assim a grobobo seria uma alvura de vergonha. Pois seu Jornalista Tim...foi retalhado...a grobobo fez o devido dramaleão -o que é sua especialidade- e continua a Mídia mais deturpadora da verdade e golpista do Brasil. Então não sonhem. Só a PULVERIZAÇÃO DA MÍDIA altera este PODER!!!

      • PS.: - Quanto ao "Sherlok Holmes da Felha"...ele só está usando o poder da "lista" para barganhar mais poder e holofotes da TV, no mínimo mirando uma boquinha em algum Canal, simples assim!

  • Como não tenho aonde escrever aproveito este artigo:

    Lula, Rui Falcão, Paloci e outras estrêlas do pt, ontem, 26/03 assistiram palestra de inimigo da Petrobras sobre economia. Por que será?

    Cada vez mais me convenço de que fiz merda em votar na dilma e no pt. A direita deita e rola.

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