Ruy Barbosa: “A pior ditadura é a do Judiciário”

Um dos grandes trunfos da blogosfera de esquerda é a qualidade de seus comentaristas. Enquanto os blogs da Veja abundam de comentários idiotas, a incensar o “tio-rei”, em nosso campo encontramos análises inteligentes sobre os mais diversos assuntos.

Gostei muito, por exemplo, desse comentário no blog do Nassif, que o jornalista logo transformou em post.

Destaco um trecho do texto:

Quanto ao Ministro Gilmar Mendes, a parte inicial do seu voto relembrando um trecho muito duro do voto do Ministro Celso Mello pela condenação pelo crime de formação de quadrilha também escancara as suas pretensões. A vociferação do Min. Gilmar quanto à suposta gravidade dos atos cometidos não tem NADA, mas NADA a ver com o cabimento ou não dos Embargos Infringentes. Se os réus fossem condenados com pelo menos 4 votos divergentes por crimes de homicídio, estupro, tráfico de drogas ou qualquer outro, a questão seria rigorosamente igual. O recurso continuaria cabível.

O respeito ao direito de defesa do acusado é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da CIVILIZAÇÃO. Pouco importa a natureza do crime cometido. É nesse aspecto que espero um voto verdadeiramente exemplar do Ministro Celso Mello na próxima quarta-feira.

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Marco Aurélio e Gilmar não encaram discussão sobre embargos de maneira técnica

sex, 13/09/2013 – 15:20

Por Eduardo – Curitibano

Comentário ao post “Marco Aurélio: a arte de pesar a mão depende da ocasião”

Nassif, a discussão atual é (ou deveria ser) meramente técnica e processual, acerca do cabimento ou não dos Embargos Infringentes. Mas Marco Aurélio e Gilmar Mendes não encararam dessa forma, o que faz cair a máscara deles de forma flagrante.

Em entrevista à Jovem Pan hoje, o Min. Marco Aurélio falou na impunidade e frustração que a aceitação dos Embargos Infringentes podem causar, dizendo o seguinte:

“Agora, se admitidos os embargos eu já posso vislumbrar que cairão (configurações do crime de formação de) quadrilhas, cairão as cassações dos mandatos quanto a diversos acusados. Isso não será bom, gerará uma frustração”, disse o ministro.

“Eu costumo dizer que a divergência que maior descrédito causa para o judiciário é a divergência interna, é a divergência intestina.”

Ou seja, fica clara a preocupação dele com a discussão futura de mérito dos Embargos Infringentes, o que não guarda NENHUMA relação com o cabimento do recurso.

A suposta preocupação com a divergência causada pelo possível afastamento do crime de quadrilha no futuro deveria valer para os dois lados, e obviamente privilegiando o direito dos réus.

A divergência já existe, vários ministros entenderam que não havia razão para condenação por esse crime. É bem por isso que o Regimento Interno permite um novo julgamento nessas situações, por entender que há uma dúvida razoável que deveria permitir a reanálise do tema.

Se a decisão futura de mérito for distinta, tanto melhor. Significa que o STF reconhecerá que a decisão anterior não foi a mais correta.

Negar o cabimento do recurso para tentar esconder a visível divergência que existe no STF sobre o tema, é privilegiar a aparência de uma unidade de entendimento deste que simplesmente não existe, em detrimento do direito de defesa dos réus, o que seria absurdo.

Muito pior do que mostrar que existe uma clara divergência no STF em relação à exótica interpretação que se fez dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, é vedar a interposição do recurso para tentar escondê-la, ao custo de mandar para a cadeia alguns réus que poderiam livrar-se dela com a reanálise do caso que a lei lhes garante.

Tremo nas bases ao ver um Ministro do STF falando de preocupação com impunidade, com um discurso que caberia bem na boca de qualquer popular, como fundamento para deixar de reconhecer um direito a recurso dos réus que é expressa e legalmente previsto.

Quanto ao Ministro Gilmar Mendes, a parte inicial do seu voto relembrando um trecho muito duro do voto do Ministro Celso Mello pela condenação pelo crime de formação de quadrilha também escancara as suas pretensões. A vociferação do Min. Gilmar quanto à suposta gravidade dos atos cometidos não tem NADA, mas NADA a ver com o cabimento ou não dos Embargos Infringentes. Se os réus fossem condenados com pelo menos 4 votos divergentes por crimes de homicídio, estupro, tráfico de drogas ou qualquer outro, a questão seria rigorosamente igual. O recurso continuaria cabível.

O respeito ao direito de defesa do acusado é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da CIVILIZAÇÃO. Pouco importa a natureza do crime cometido. É nesse aspecto que espero um voto verdadeiramente exemplar do Ministro Celso Mello na próxima quarta-feira. Como um dos Ministros mais duros ao analisar o mérito da discussão, ele tem grande legitimidade para proferir uma decisão pedagógica e civilizadora explanando que a despeito do seu entendimento quanto à existência e gravidade dos delitos, é claro o direito ao recurso dos réus. Nossa sociedade ganharia em muito com a compreensão do princípio jurídico fundamental da absoluta separação entre o suposto crime cometido e o direito de defesa do acusado.

Por fim, um último comentário: não para em pé o argumento dos Ministros que votaram contra o cabimento dos recursos ontem no sentido de que acolhê-los seria uma “falha do sistema”, pois apenas o STF o admitiria mas os demais Tribunais inferiores não. Esse argumento parece ter impressionado o articulista Marcelo Coelho, que se baseou nisso em seu artigo na Folha de hoje francamente favorável ao não cabimento do recurso.

Ora, não há nenhuma contradição lógica nisso. Os Embargos Infringentes nos demais Tribunais podem ser dispensados exatamente pelo fato de existir uma série de outros recursos possíveis aos Tribunais Superiores, inclusive ao próprio STF. No caso da AP 470, trata-se de ação penal de competência originária do STF. Negar cabimento aos Embargos Infringentes nas hipóteses expressamente previstas no Regimento Interno do STF é dizer que uma decisão de única e última instância deste seria sempre irrecorrível, impedindo a rediscussão ainda que havendo fundadas dúvidas quanto ao acerto da decisão de uma maioria apertada e muitas vezes apenas episódica, como se o Tribunal fosse infalível.

Como diria Ruy Barbosa, “a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.

Fernando Brito:

View Comments (14)

  • Sob certo ponto de vista, talvez fosse melhor a REJEIÇÃO dos embargos e dou dois motivos:

    1 - a rejeição vai conduzir o supremo a uma SEVERA repreensão por parte de Cortes Internacionais, o que mudaria completamente o cenário golpista do julgamento.

    2 - a aceitação pode resultar na confirmação de um julgamento de EXCEÇÃO, tendo em vista que a maioria dos ministros ainda é favorável à aceitação das provas ridículas apresentadas pelo MP.

  • Independentemente dos crimes ou dos réus, os recursos são inerentes a todos e quaisquer processos. Se a partir de agora não se acha mais legal ou moral, solcitem ao congresso que faça as mudanças necessárias. Ministros do STF devem decidir tecnicamente e não pela pressão midiática ou política.

  • Golpes, nada mais do que golpes sendo praticados por togados politicos.

    Honduras e Paraguai golpes dados com aprovação do STFs. No caso de Honduras com o presidente deposto e depois asilado na embaixada brasileira, enquanto esteve lá, aqui no Brasil foi discutido à exaustão se o presidente teria ou não cometido crime para justificar o golpe como aqui se cabe ou não embargos infringentes. Em Honduras com o golpe consumado, discutiu-se por meses até que foi exilado no país vizinho. No Paraguai, STF em conluio com senado e mídia para maquiar legalidade, deram poucas horas para Lugo se defender.
    Nos do dia 11/09, esperaremos até 18/09 para perceber se um Golpe político será praticado.

    O que esperar do STF brasileiro senão a mesma posição daqueles. Há ministros que são políticos togados. Exemplo de Joaquim Barbosa, Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes.

    Todos e outros decidindo politicamente, sem vergonha na cara. Marco Aurélio que votou contra a Justiça, fez a mesma coisa ao dizer ao jornalista Kennedy Alencar que– A ditadura foi um MAL necessário. Então agora também a injustiça é um mal necessário !?

  • O Barbosão já viu, gostou, e já encomendou uma para ele, com o STF pagando, claro.

  • QUE DEUS ILUMINE SEU CAMINHO NA SUA NOVA MORADA, ONDE FARÁ NOVAMENTE BRILHAR UMA ESTRELA !!!

  • O Prefeito que contratar e Fiel-depositario/solidario a qualquer crime medico por eles cometidos contra a populacao!