O deputado Rubens Pereira Jr. (foto), do PCdoB do Maranhão, apresentou ao STF o primeiro dos vários mandados de segurança que devem ser impetrados contra a decisão de Eduardo Cunha de acolher o pedido de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff. Pereira Jr. já havia sido o autor, em outubro, de uma das ações que resultaram em três mandados de segurança contra Eduardo Cunha, por ter estabelecido suas próprias regras para a tramitação de pedidos desta natureza.
A ação não entra no mérito do pedido, mas reclama da ausência de notificação prévia à Presidência, invocando o artigo 514 do Código de Processo Penal, que determina a citação dos funcionários públicos acusados de crime de responsabilidade (artigo 513 do mesmo Código) quando estes são julgados por juiz comum.
Como a lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade eventualmente cometidos por Presidente e Ministros de Estado, invoca, no seu artigo 38, a aplicação do Código de Processo Penal como definidor dos ritos de julgamento, Pereira Jr. pede que seja respeitado o requisito da notificação.
“A natureza política do processo de impeachment não tem o condão de afastar garantias fundamentais, especialmente quando elas contribuem para a melhor solução do caso concreto, em prestígio à soberania popular e ao Estado Democrático de Direito.
Nessa esteira, fica claro que, em face da sistemática processual penal, deve-se respeitar o disposto no caput do art. 514 do CPP, que dispõe:
“Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”
É dever do Presidente da Câmara dos Deputados, portanto, ao perceber que a denúncia por crime de responsabilidade preenche os requisitos formais, notificar a Presidente da República para responder por escrito a acusação para, somente depois de juntada a resposta aos autos, proceder à análise da justa causa.
A aplicação analógica da norma processual penal é devida em razão da antiga máxima “ubi eadem ratio ibi idem jus”: o objetivo da norma é evitar a instauração de processos descabidos sem a mínima justa causa, protegendo assim o próprio servidor e, sobretudo, o regular funcionamento da Administração Pública.
Citando parecer dos professores Juarez Tavares e Geraldo Prado, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Pereira Jr. acrescenta que a mesma citação, com o mesmo prazo, é exigida nas ações penas públicas, no Art. 4º da Lei 8.038, que trata das ações penais públicas. Eles argumentam que não faria sentido assegurar-se ao servidor público o direito ao contraditório prévio – antes da defesa processual propriamente dita – e não se fazer o mesmo ao Presidente da República, com repercussões muito maiores.
A íntegra da peça está no blog de Rodrigo Vianna, a quem agradeço pelo aviso.
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Bom seria se o Tijolaço não abrisse comentários a estes.
Ataque soviético dos petistas...o desespero é total.
Desespero total vai ser dos Bandidos do PSDB, DEM e PMDB que estão na lista do Cunha, aí sim você vai ver o que é desespero quando o Cunha descer para a PAPUDA entregando todos os que estão na lista de recebimentos de vantagens feita por ele. Vou sorrir demais desses IDIOTAS metidos a besta que nem você. Agora ele vai para a cadeia e que leve seus heróis juntos com ele.
Esses golpistas vagabundos deviam ir trabalhar e parar e azucrinar o Brasil com tanta imbecilidade. Laércio CÚnha vai trabalhar vagabundo!
Fernando, por um favor a inteligência, chega de alissus e crausis neste espaço. O cara é tão obtuso que vem falar em ataque soviético kkkkkk, se fosse na velha e boa URSS ele e as demais pulguinhas amestradas pró-entreguismo do psdb já estariam num buraco da Sibéria um comendo o outro. Ops....mas vai ver que é isso que eles gostam mesmo né ?
A CUT já está chamando os tijoleiros e afins para irem às ruas; estão prometendo sanduíches de mortadela e tubaína para os soldados que aceitarem entrar em guerra contra os golpistas. Será que teremos adesões? A confirmar.
confirmado e sou um porque essa guerra voce ja perdeu.
ei vc esqueceu do cincoentao! Se nao "nois num vai, se acha que facil fica segurando aquele bandeirao vermelho e gritando..
contra o que mesmo???
Caro Fernando
As reportagens são excelentes, mas esses lacaios do atraso, como K, A, entre outros ....me enoja citá-los.
Simples, não os deixe, que vão para o PIG.
Saudações
Aécio fala em governar 'em breve', junto com DEM. CANALHA SEMPRE CANALHA.
Aécio já fala em governar o Brasil na convenção do Dem . Seu vice será o Cunha, com o qual tem eterna gratidão, seu ministro da justiça o Moro. Na aviação Civil Zé Perrela. Nas comunicações sua irmã. Na educação Alckmin. Na agricultura Caiado. Na casa civil Bolsonaro. Na Petrobras José Serra e nas relações exteriores FHC.
O MerdAecio ta cheirando muito po branquinho!
Recém postei comentário no o Cafezinho,ao respeito do STF,mas não fui honrado com publicação.Então,faço-o aqui,que sempre foi receptivo às minhas BOBAGENS.Comentei lá,que o JUDICIÁRIO,nesse caso o STF,cuja quase totalidade antipatiza com o atual governo,assim como a quase totalidade do judiciário.As razões,são as origens dos membros desse poder,onde também,a quase totalidade dos seus membros,são da PEQUENA BURGUESIA,cuja maior tarefa é ZELAR PELA BURGUESIA,e SENTIR INVEJA.Inveja contra pessoas simples,oriundas da classe pobre de baixo,guindadas por razões múltiplas,às esferas mais altas do PAIS,com o que não se conformam.O JUDICIÁRIO,O JORNALISMO E A POLÍCIA,sempre na hora da ONÇA BEBER ÁGUA,são sempre cúmplices.O JUDICIÁRIO,O JORNALISMO E A POLÍCIA,a mim infringem medos.E aquela sensação de IMPOTÊNCIA.Reconhecer exceções,é um dever,mas está difícil!
Infelizmente foi rejeitado pelo decano ministro Celso de Mello
Bela tentativa!